TJPA - 0876688-75.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:01
Processo Reativado
-
10/04/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual Baixa Definitiva
-
10/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
16/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
-
12/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:52
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
03/02/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
24/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/05/2024 12:39
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
06/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 01:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
-
11/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2024 22:09
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 13:35
Decorrido prazo de NILSON DO CARMO BARROSO em 02/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 00:47
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 00:45
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 01:40
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2023 07:01
Decorrido prazo de NILSON DO CARMO BARROSO em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:45
Decorrido prazo de NILSON DO CARMO BARROSO em 19/10/2023 23:59.
-
15/10/2023 23:56
Conclusos para julgamento
-
15/10/2023 23:55
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2023 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 05:19
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 23:58
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
12/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 21:18
Decorrido prazo de NILSON DO CARMO BARROSO em 29/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
03/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
27/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 13:44
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2023 16:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 11/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:31
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2022 00:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2022 00:57
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
02/11/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 03:10
Decorrido prazo de NILSON DO CARMO BARROSO em 26/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 03:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 26/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 01:13
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
03/09/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
31/08/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 22:40
Conclusos para julgamento
-
22/02/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2022 23:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 23:02
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2022 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2022 23:53
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 13:26
Juntada de Petição de termo de audiência
-
09/06/2021 13:25
Audiência Una realizada para 09/06/2021 12:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/06/2021 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 01:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 23/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 01:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 08/02/2021 23:59.
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO 0876688-75.2020.8.14.0301 Certifico e dou fé, que em cumprimento a ordem de serviço 001/21 da Dra.
Ana Lúcia Bentes Lynch para readequação e reorganização da pauta de audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, a audiência de Conciliação do presente feito fica CONVERTIDA EM AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para mesma data 09/06/2021 com horário às 12 horas.
Assim sendo, atente-se as partes quanto a apresentação de DEFESA e PRODUÇÃO DE PROVAS.
Por fim, ressalte-se que a audiência se realizará, de forma presencial, no novo endereço da sede do Juizado, a saber: AVENIDA TAMANDARÉ, ESQUINA COM TRAV.
SÃO PEDRO, Nº 873, BAIRRO DA CAMPINA, BELÉM – PA. Belém, 17/02/2021 Bela.
Isabel Rodrigues – Diretora de Secretaria da 2 VJEC -
17/02/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 21:05
Audiência Una redesignada para 09/06/2021 12:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/02/2021 21:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 21:01
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Vistos etc. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela em ação declaratória de inexistência de dívida c/c obrigação de fazer e danos morais.
Aduz a reclamante, em síntese, que recebeu cobranças que não condizem com o consumo do imóvel.
Decido.
Dispõe o Novo Código de Processo Civil: Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Em análise aos autos, verifico que há urgência que justifique a concessão da medida, uma vez que o serviço de fornecimento de água tem caráter essencial.
Assim, é prudente a suspensão das faturas questionadas enquanto perdurar o processo.
Ademais, questionado o débito, é dever da empresa credora demonstrar a regularidade da cobrança, o que poderá fazer através do contraditório.
E não há irreversibilidade na medida, já que, ao fim do processo, caso exista a dívida, poderá a reclamada retomar as cobranças através dos meios que dispõe.
Assim, tendo em vista as características de essencialidade do bem tutelado, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela no sentido de que a parte ré: 1) Suspenda a cobrança das faturas de NOVEMBRO/2020 e DEZEMBRO/2020; 2) Considerando a existência de apenas um hidrômetro no local, deve a cobrança ser realizada pelo consumo real aferido, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada ato, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 3) Determino, ainda, na forma do art. 6, VIII, da lei 8078/90, que a reclamada providencie vistoria in loco com o fim de verificar possíveis causas do aumento de consumo, caso esteja relacionada a apuração no local.
Inverto o ônus da prova.
Cite-se e intime-se e ré através de OFICIAL DE JUSTIÇA. Belém, 19 de JANEIRO de 2021. Ana Lúcia Bentes Lynch Juíza de Direito R.G. -
22/01/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 12:40
Determinada Requisição de Informações
-
14/12/2020 12:27
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2020 22:55
Audiência Conciliação designada para 09/06/2021 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/12/2020 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2020
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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