TJPA - 0800303-74.2017.8.14.0048
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Salinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (1156/)
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19/04/2021 13:29
Arquivado Definitivamente
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12/04/2021 18:21
Transitado em Julgado em 08/02/2021
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08/03/2021 03:57
Decorrido prazo de MARIA JOSEFINA MAIA SILVA em 08/02/2021 23:59.
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08/03/2021 03:57
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 08/02/2021 23:59.
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22/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SALINÓPOLIS Av.
João Pessoa, nº 1084, bairro: Centro, CEP: 68.721-000 Salinópolis - PA.
Fone: (91) 3423-2269.
E-mail: [email protected] Processo nº: 0800303-74.2017.8.14.0048 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: MARIA JOSEFINA MAIA SILVA Endereço: TRAVESSA MACAPA, 125, BOM JESUS II, SALINÓPOLIS - PA - CEP: 68721-000 REQUERIDO:Nome: BANCO CETELEM S/A Endereço: Alameda Rio Negro, 161, 17 ANDAR, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 SENTENÇA Vistos e etc.
Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS c/c REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MARIA JOSEFINA MAIA SILVA em face de BANCO CETELEM S/A, ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito expostos na exordial.
Da análise acurada dos autos, constata-se que o demandado informou nos autos virtuais acerca do falecimento da parte autora (id nº 16092219), motivo pelo qual determinou-se a intimação da Requerente, por intermédio de seu patrono, para manifestar-se sobre o alegado pelo demandado.
Ocorre que a postulante quedou-se inerte, não havendo pedido de habilitação dos sucessores no prazo legal, qual seja, 30 (trinta) dias, conforme impõe o teor do inciso V do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Desta feita, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe.
A jurisprudência se posiciona neste sentido: AÇÃO ACIDENTÁRIA-AUTOR FALECIDO NO CURSO DO FEITO-HABILITAÇÃO DE EVENTUAIS HERDEIROS NÃO EFETIVADA-EXTINÇÃO. “Ocorrida a morte do autor no curso da demanda, a habilitação de eventual herdeiro, a despeito do longo tempo já decorrido, não se efetivou, impondo-se por consequência o decreto de extinção do processo.” (TJ-SP-AC: 00058029020068260576 SP 0005802-90.2006.8.26.0576, Relator: Luiz de Lorenzi, Data de Julgamento: 27/03/2018, 16ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 19/04/2018). Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no inciso V do art. 51 da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e honorários advocatícios, nesta instância, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitando em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais e respectiva baixa no sistema PJE.
P.
R.
I.
C.
Salinópolis/PA, 19 de janeiro de 2021.
ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito -
21/01/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 15:44
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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19/01/2021 14:36
Conclusos para julgamento
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19/01/2021 14:36
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2020 01:16
Decorrido prazo de MARIA JOSEFINA MAIA SILVA em 30/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 16:06
Conclusos para despacho
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07/04/2020 16:06
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2019 09:57
Julgado procedente o pedido
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08/02/2019 19:08
Juntada de Outros documentos
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06/12/2018 09:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2018 16:51
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2018 00:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 07/11/2018 23:59:59.
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07/11/2018 00:11
Decorrido prazo de MARIA JOSEFINA MAIA SILVA em 06/11/2018 23:59:59.
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20/10/2018 10:49
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2018 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2018 10:46
Audiência una designada para 29/11/2018 11:30 Juizado Especial Cível de Salinópolis.
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11/10/2018 10:44
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2018 14:10
Audiência conciliação realizada para 26/02/2018 17:30 Juizado Especial Cível de Salinópolis.
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14/05/2018 07:49
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 21/03/2018 23:59:59.
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14/05/2018 07:49
Decorrido prazo de MARIA JOSEFINA MAIA SILVA em 27/02/2018 23:59:59.
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08/05/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
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04/04/2018 22:22
Juntada de Petição de termo de audiência
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04/04/2018 22:22
Juntada de Termo de audiência
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19/02/2018 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2018 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2018 16:53
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2018 18:35
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2018 16:04
Conclusos para decisão
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10/01/2018 16:04
Audiência conciliação redesignada para 26/02/2018 17:30 Juizado Especial Cível de Salinópolis.
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10/01/2018 16:02
Movimento Processual Retificado
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05/12/2017 18:33
Conclusos para decisão
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05/12/2017 18:33
Audiência conciliação designada para 12/02/2018 16:15 Juizado Especial Cível de Salinópolis.
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05/12/2017 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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