TJPA - 0800515-53.2019.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:10
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
23/04/2025 23:42
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 23:42
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 23:42
Decorrido prazo de UMBERTO CARLOS DO NASCIMENTO em 01/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 23:42
Decorrido prazo de UMBERTO CARLOS DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:19
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 01/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:19
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 01/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:51
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/03/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:55
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:55
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 05/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de UMBERTO CARLOS DO NASCIMENTO em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:44
Decorrido prazo de UMBERTO CARLOS DO NASCIMENTO em 31/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
-
18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
-
13/07/2024 20:53
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 18/06/2024 23:59.
-
13/07/2024 20:53
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 18/06/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:52
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:12
Expedição de .
-
08/07/2024 12:44
Juntada de citação
-
07/07/2024 02:30
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
07/07/2024 02:30
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 06:11
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 18/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:26
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 18/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 05:07
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
09/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 17:28
Expedição de .
-
08/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:42
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
25/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
22/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 11:33
Processo Reativado
-
05/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
04/02/2024 02:25
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 23/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 02:25
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 10:26
Decorrido prazo de UMBERTO CARLOS DO NASCIMENTO em 18/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:00
Determinado o arquivamento
-
07/11/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 04:40
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:05
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:05
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:58
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:48
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 07:51
Expedição de .
-
22/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 04:26
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:09
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 04/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:09
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 04/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
-
20/07/2023 16:41
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:41
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:33
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:33
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 08:59
Expedição de .
-
19/07/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 08:41
Juntada de
-
19/07/2023 08:39
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 08:39
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 08:35
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 12/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 01:16
Decorrido prazo de UMBERTO CARLOS DO NASCIMENTO em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:52
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:52
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:50
Decorrido prazo de UMBERTO CARLOS DO NASCIMENTO em 27/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:14
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 04/05/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:01
Juntada de
-
05/06/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
-
05/06/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
-
17/05/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:44
Juntada de
-
25/04/2023 08:46
Juntada de Informações
-
20/04/2023 01:25
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
20/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 03:40
Decorrido prazo de UMBERTO CARLOS DO NASCIMENTO em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:23
Expedição de .
-
14/03/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 00:40
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 03/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 00:40
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:29
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:29
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 02:03
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 16/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 02:03
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 11:29
Juntada de Informações
-
13/12/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 21:20
Juntada de
-
30/11/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:03
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 12:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
08/11/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 01:25
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 25/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 01:25
Decorrido prazo de UMBERTO CARLOS DO NASCIMENTO em 25/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 01:25
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 25/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 23:48
Decorrido prazo de UMBERTO CARLOS DO NASCIMENTO em 25/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 02:49
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 29/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 02:49
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 29/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:51
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 19/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:51
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 19/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:47
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 19/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:47
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 19/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:05
Expedição de .
-
07/10/2022 13:03
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 12:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
02/10/2022 04:13
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 22/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 04:13
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 22/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 05:38
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 12/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 05:38
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 12/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 09:15
Juntada de Informações
-
08/09/2022 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
-
07/09/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
05/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 03:40
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:38
Juntada de
-
31/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 09:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/05/2022 04:19
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 04/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 04:19
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 04/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 15:48
Decorrido prazo de UMBERTO CARLOS DO NASCIMENTO em 28/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 10:00
Decorrido prazo de UMBERTO CARLOS DO NASCIMENTO em 26/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 10:00
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 26/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 10:00
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 26/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 01:05
Publicado Sentença em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc ...
Trata-se de Embargos à Execução, no qual o Executado arguiu a impenhorabilidade do veículo descrito no auto de penhora, eis que este é utilizado como instrumento de trabalho do executado, que exerceria a atividade de taxista. É o breve relatório, como possibilita o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
No mérito, decido: Analisando os autos, apesar da comprovação de que o Reclamante exerce a atividade de taxista, este não comprovou que o veículo descrito no auto de penhora é vinculado a atividade de táxi, ou seja, com placa de aluguel, pois sequer juntou CRLV ou foto do mesmo.
Ante o exposto, CONHEÇO E JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução apresentados.
Certifique-se os prazos acerca dos bloqueios de valores realizados nos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém, 04 de Abril de 2022.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
04/04/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 09:29
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2022 19:48
Conclusos para julgamento
-
16/02/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 02:22
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 15/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 02:22
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 15/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:10
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:10
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 14/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 00:39
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 00:39
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 04/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 02:59
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 02:59
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 27/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:12
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO / INTIMAÇÃO CERTIFICO que os Embargos à Execução constante no ID 45260139, foram apresentados no prazo legal, assim procedo a(s) intimação(ões) da(s) parte(s) embargada(s) GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO e outro, por meio de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, para manifestação no prazo do 15(quinze) dias. -
22/01/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 07:12
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2021 03:04
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
10/12/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - certidão / oficial de justiça.
PROCEDO a(s) intimação(ões) do(s) exequente(s), por meio de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, para manifestação no prazo de 10(dez) dias, sobre a CERTIDÃO/AUTO DE PENHORA do oficial(a) de Justiça constante no ID 42779984 e seguintes. -
08/12/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 17:17
Expedição de .
-
27/11/2021 02:24
Decorrido prazo de UMBERTO CARLOS DO NASCIMENTO em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:24
Decorrido prazo de UMBERTO CARLOS DO NASCIMENTO em 22/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2021 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 01:53
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
27/10/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 10:48
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO – PENHORA ON LINE Procedo a(s) intimação(ões) da(s) partes executada(s) por meio de seu(us) advogado(s) habilitado(s) nos autos, da penhora on line via bacen-jud constantes nos ID(s) 38611550 / 38611555, para manifestações no prazo de 15(quinze)dias. -
24/10/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2021 17:36
Expedição de .
-
22/10/2021 11:52
Juntada de
-
03/09/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 01:25
Decorrido prazo de ROFRAN PEIXOTO COSTA em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 01:25
Decorrido prazo de PATRICK DE OLIVEIRA PINHEIRO em 14/06/2021 23:59.
-
25/05/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 03:41
Decorrido prazo de UMBERTO CARLOS DO NASCIMENTO em 14/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 02:27
Decorrido prazo de UMBERTO CARLOS DO NASCIMENTO em 12/04/2021 23:59.
-
10/03/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 09:16
Expedição de .
-
09/03/2021 12:06
Juntada de
-
07/03/2021 03:45
Decorrido prazo de ROFRAN PEIXOTO COSTA em 03/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:45
Decorrido prazo de PATRICK DE OLIVEIRA PINHEIRO em 03/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:45
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 03/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:45
Decorrido prazo de UMBERTO CARLOS DO NASCIMENTO em 03/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:45
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 03/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:04
Decorrido prazo de ROFRAN PEIXOTO COSTA em 12/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:04
Decorrido prazo de PATRICK DE OLIVEIRA PINHEIRO em 12/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:04
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 12/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:04
Decorrido prazo de UMBERTO CARLOS DO NASCIMENTO em 12/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:04
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 12/02/2021 23:59.
-
28/01/2021 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
28/01/2021 13:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Processo n° 0800515-53.2019.814.0201 DECISÃO O artigo 42 da Lei n° 9.099/95, enuncia que: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. Compulsando os autos, observa-se que o prazo fatal para interposição de recurso para o Reclamado/Recorrente se deu em 17/11/2020, porém, o Recurso Inominado foi interposto nos presentes autos somente no dia 21/12/2020, portanto, claramente INTEMPESTIVO.
Sendo assim, como incumbe ao juízo monocrático a apreciação dos requisitos de admissibilidade do Recurso Inominado, conforme leitura do art. 43 da Lei nº 9.099/95, mediante a manifesta intempestividade dos mesmos, nego seguimento ao recurso, por falta de um dos pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes.
Transitando em julgado, encaminhem-se os autos ao contador do juízo para cálculos, intimando-se o Reclamado para pagamento espontâneo no prazo legal, sob pena de multa, na forma prevista no art. 523 do CPC e parágrafos.
Transcorrido o prazo sem pagamento, proceda-se o bloqueio de valores e veículos.
Em caso e bloqueio parcial ou infrutífero, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação de bens.
Cumpra-se.
Belém, 25 de Janeiro de 2021. MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
26/01/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 18:42
Não recebido o recurso de UMBERTO CARLOS DO NASCIMENTO - CPF: *47.***.*79-15 (RECLAMADO).
-
21/01/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 20:01
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2020 00:13
Decorrido prazo de UMBERTO CARLOS DO NASCIMENTO em 17/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 00:13
Decorrido prazo de ROFRAN PEIXOTO COSTA em 17/11/2020 23:59.
-
17/11/2020 00:33
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 16/11/2020 23:59.
-
17/11/2020 00:33
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 16/11/2020 23:59.
-
17/11/2020 00:33
Decorrido prazo de PATRICK DE OLIVEIRA PINHEIRO em 16/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 01:57
Decorrido prazo de ROFRAN PEIXOTO COSTA em 10/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 01:56
Decorrido prazo de PATRICK DE OLIVEIRA PINHEIRO em 10/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 01:56
Decorrido prazo de UMBERTO CARLOS DO NASCIMENTO em 10/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 01:56
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 10/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 01:56
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 10/11/2020 23:59.
-
21/10/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2020 10:57
Juntada de
-
24/09/2020 10:51
Conclusos para julgamento
-
24/09/2020 10:50
Audiência Una realizada para 24/09/2020 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
01/09/2020 09:16
Juntada de
-
27/07/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 09:16
Expedição de .
-
27/07/2020 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 11:03
Audiência Una redesignada para 24/09/2020 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
03/07/2020 02:21
Decorrido prazo de PATRICK DE OLIVEIRA PINHEIRO em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:21
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:21
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 02/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2020 08:57
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2020 08:55
Audiência Una redesignada para 16/07/2020 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
04/05/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 12:49
Audiência Una redesignada para 18/05/2020 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
20/02/2020 10:53
Juntada de
-
11/02/2020 01:56
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:56
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:36
Decorrido prazo de DANNYSON GONCALVES PINHEIRO em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:36
Decorrido prazo de GLEICIANE LEAL MORAES PINHEIRO em 10/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 09:16
Audiência Una redesignada para 19/03/2020 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
22/01/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2020 12:11
Conclusos para decisão
-
15/01/2020 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/01/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 11:22
Declarada incompetência
-
05/04/2019 14:22
Conclusos para decisão
-
05/04/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 18:55
Audiência una designada para 25/04/2019 11:10 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
11/03/2019 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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