TJPA - 0806087-87.2024.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 11:59
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ANTONIA CANDIDO ANDRADE em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ANTONIA CANDIDO ANDRADE em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:38
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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09/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
A incompetência do juizado pode ser averiguada quando do ajuizamento da ação, ou no decorrer do procedimento.
No presente caso, vê–se tratar de incompetência absoluta deste juizado, porquanto o autor visa a correção de valores de PASEP com o consequente recebimento do que lhe é devido.
No presente caso, resta esclarecer que falece competência a este juizado, pela complexidade da causa, posto haver necessidade de perícia contábil para a realização de possíveis cálculos, já que os índices mudaram bastante no decorrer dos anos, o que não pode ser feito por mero cálculo, e o apresentado pelo autor foi impugnado, por ser unilateral.
Neste sentido: RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DIFERENÇAS ATUALIZADAS DE SALDO DE PASEP (PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO).
SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR EXIGIR PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA, QUE FOGE À COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA APRECIAÇÃO DA CAUSA.
NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO.
SENTENÇA EXTINTIVA QUE SE ENCONTRA EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA TURMA RECURSAL SOBRE O ASSUNTO.
RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA.
Relatório dispensado na forma do Enunciado nº 92, do FONAJE.
Conheço do apelo, pois satisfeitos os seus pressupostos de admissibilidade. (TJ-AM - RI: 07525738520208040001 Manaus, Relator: Eulinete Melo da Silva Tribuzy, Data de Julgamento: 20/03/2023, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 20/03/2023) Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 487, IV, do CPC c/c o art. 3º, “caput”, da lei 9.099/95 e Enunciado 54 do FONAJE.
Isento de custas e honorários advocatícios na forma do art. 55, da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença Registrada Eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema.
Elaine Neves de Oliveira Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Castanhal -
29/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/11/2024 08:06
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 08:06
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/10/2024 17:00
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2024 16:50 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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10/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:04
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 14:04
Audiência Conciliação redesignada para 11/10/2024 16:50 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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16/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 19:56
Audiência Una designada para 12/08/2025 11:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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27/06/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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