TJPA - 0814466-40.2023.8.14.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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04/02/2025 10:49
Baixa Definitiva
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10/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/11/2024 00:23
Publicado Ementa em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL – ARTIGO 157, §2º, II, V, §2º-A, I C/C ARTIGO 70 TODOS DO CÓDIGO PENAL – ROUBO QUALIFICADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
A materialidade e a autoria do crime estão devidamente comprovadas pelo auto de exibição e apreensão e pelos depoimentos das vítimas e testemunhas, que reconheceram o Apelante como um dos autores do roubo, evidenciando a prática do delito de forma clara.
AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL.
Crime executado no mesmo contexto fático, e, através de uma única ação, lesionando o patrimônio de 02 (duas) vítimas, conforme previsto no artigo 70 do Código Penal.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO.
A tese de desclassificação para o crime de receptação não merece prosperar, pois não há elementos que descaracterizem o crime de roubo majorado.
FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, SE ASSIM NÃO ENTENDER, PUGNA PELA APLICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO).
A dosimetria da pena observou corretamente as circunstâncias judiciais desfavoráveis e foi aplicada com moderação, não havendo motivo para redução.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. -
19/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:41
Conhecido o recurso de JONATHAS FERREIRA MERA - CPF: *45.***.*34-26 (APELANTE) e não-provido
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19/11/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 19:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:13
Conclusos para decisão
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17/04/2024 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:22
Recebidos os autos
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09/04/2024 12:22
Conclusos para decisão
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09/04/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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