TJPA - 0885964-91.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 11:53
Decorrido prazo de HELOISA HELENA LEMOS FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 20:44
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 20:39
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:38
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:38
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 07:25
Decorrido prazo de HELOISA HELENA LEMOS FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 07:25
Decorrido prazo de HELOISA HELENA LEMOS FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
-
09/07/2025 07:45
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
-
09/07/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0885964-91.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] REQUERENTE: HELOISA HELENA LEMOS FERREIRA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: HELOISA HELENA LEMOS FERREIRA Endereço: Rua Tiradentes, 590, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Advogado(s) do reclamante: HELIO DE BARROS FAVACHO ALVES REQUERIDO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Endereço: Quadra SAUN Quadra 5, S/N, BLOCO B EDIF BANCO DO BRASIL TORRE SUL ANDAR 01, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-250 Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA VALOR DA CAUSA: 34.157,64 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias acerca do alvará juntado, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento dos autos. 2 de julho de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101821364022900000121288188 HELOISA CARTAO DA CONTA DOS DEPOSITOS REQUERIDOS Documento de Comprovação 24101821364042500000121288189 HELOISA CERTIDAO DE NASCIMENTO Documento de Identificação 24101821364059900000121288190 HELOISA CERTIDAO DE OBITOS DA DE CUJUS Documento de Comprovação 24101821364113700000121288191 HELOISA CERTIDAO DE OBITOS DA OUTRA UNICA FILHA Documento de Comprovação 24101821364178400000121288192 HELOISA COMPROVANTE DE ENDERECO Documento de Comprovação 24101821364212900000121288193 HELOISA DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24101821364232700000121288195 HELOISA PROCURACAO Instrumento de Procuração 24101821364257500000121288194 HELOISA RG E CPF Documento de Identificação 24101821364275600000121288196 HELOISA VALORES DE DEVOLUCAO DE CONSORCIOS RECEBER Documento de Comprovação 24101821364348100000121288197 Despacho Despacho 24112714071797600000123612433 ADITAMENTO Petição 24112817143175100000123734634 HELOISA CTPS 2 Documento de Comprovação 24112817143198100000123734638 HELOISA CTPS 3 Documento de Comprovação 24112817143221500000123734640 HELOISA CTPS 4 Documento de Comprovação 24112817143248500000123734641 HELOISA CTPS 6 Documento de Comprovação 24112817143270600000123734647 HELOISA EXTRATO OUTUBRO 2024 Documento de Comprovação 24112817143295000000123734661 HELOISA CTPS 1 Documento de Comprovação 24112817143313000000123737794 HELOISA CTPS 5 Documento de Comprovação 24112817143354900000123737799 HELOISA EXTRATO NOVEMBRO 2024 Documento de Comprovação 24112817143392600000123737809 HELOISA EXTRATO SETEMBRO 2024 Documento de Comprovação 24112817143418100000123737811 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24112905024028400000123752979 Certidão Certidão 24112912194496300000123788822 Decisão Decisão 24121609451249600000124750697 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24121715403100100000124893885 ADITAMENTO Petição 25010318154791300000125308187 HELOISA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS Documento de Comprovação 25010318154827200000125308188 HELOISA CERTIDÃO DE INEXISTENCIA DE DEPENDENTE DO INSS Documento de Comprovação 25010318154860700000125308189 Petição Petição 25012314332778900000126282695 PA - 0885964-91.2024.8.14.0301 - HELOISA HELENA LEMOS FERREIRA - MANIFESTAÇÃO - 149 Petição 25012314332796700000126282699 1 - ELIZABETH ROFFÉ FERREIRA Documento de Comprovação 25012314332828800000126282700 2 - ELIZABETH ROFFÉ FERREIRA cota 6121 Documento de Comprovação 25012314332863900000126282701 3 - KIT - BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A - 21.01.2025 Instrumento de Procuração 25012314332894200000126282702 Sentença Sentença 25052613482461400000133985207 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25052705033614400000134042479 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25061919114443400000135689967 Petição Petição 25062710161185700000136139162 PA - 0885964-91.2024.8.14.0301 - HELOISA HELENA LEMOS FERREIRA - 30137 Petição 25062710161204500000136139164 Alvará Alvará 25070212475815000000136438710 OBSERVAÇÃO: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
02/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:47
Juntada de Alvará
-
27/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 19:11
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
03/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
03/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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27/05/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0885964-91.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA HELENA LEMOS FERREIRA RÉU: REQUERIDO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por HELOISA HELENA LEMOS FERREIRA, com fundamento na Lei n.º 6.858/1980, visando a autorização para levantamento de valores decorrentes de cotas de consórcios vinculadas à genitora da requerente, ELIZABETH ROFFÉ FERREIRA DE LEMOS, falecida em 16 de fevereiro de 2019, conforme certidão de óbito juntada aos autos (ID. 129513527), no valor total de R$ 38.750,90 (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais e noventa centavos). É o relatório sucinto.
DECIDO.
Consta dos autos a certidão de óbito da genitora (ID 129513527), bem como documentos que demonstram ser a requerente sua única filha viva, tendo em vista o falecimento da única irmã anteriormente, conforme comprovação documental em ID 129513528.
A autora aditou a inicial juntando declaração de inexistência de bens sujeitos a inventário (ID. 134341901) e certidão negativa de dependentes perante o INSS (ID. 134341902), o que reforça a desnecessidade de abertura de inventário, conforme disposto no art. 1.037 do CPC e na Lei n.º 6.858/80, art. 2º.
Em resposta ao ofício judicial, a BB Administradora de Consórcios S/A informou, por meio do ID. 135437198, a existência de crédito disponível referente às cotas nº 766-01 e nº 6121-01, no valor de R$ 19.375,45 cada, totalizando R$ 38.750,90, a ser pago a quem possua direito legalmente constituído.
A instituição também requereu a anotação de seu patrono nos termos do art. 272 do CPC, o que será deferido a seguir.
Não havendo controvérsias ou bens sujeitos a inventário, é cabível o pedido de alvará, nos moldes legais já citados.
A documentação constante nos autos comprova a legitimidade da autora como única sucessora da falecida, estando presente o interesse jurídico e o direito material pleiteado.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento na Lei n.º 6.858/1980, no art. 1.037 do Código de Processo Civil e demais normas aplicáveis, JULGO PROCEDENTE o pedido, para: a) Deferir o alvará judicial em favor da autora HELOISA HELENA LEMOS FERREIRA, CPF: *52.***.*20-06, autorizando o levantamento integral dos valores correspondentes às cotas nº 766-01 e nº 6121-01, no montante de R$ 38.750,90 (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais e noventa centavos), junto à BB Administradora de Consórcios S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-91. b) Determinar que o valor seja depositado diretamente na conta bancária da requerente, nos seguintes dados: Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 2439 Conta Corrente: 000599873179-0 Titular: HELOISA HELENA LEMOS FERREIRA CPF: *52.***.*20-06 Isentar a autora das custas e despesas processuais, nos termos do art. 98 do CPC, por haver sido deferido o pedido de justiça gratuita.
Os valores autorizados deverão ser corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento, com base no índice IPCA-E, nos termos do entendimento consolidado no RE 870.947/SE (Tema 810) do STF, acrescidos de juros legais de 1% ao mês, caso não tenha havido atualização espontânea por parte da instituição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, 26 de maio de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
26/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/02/2025 01:37
Decorrido prazo de HELOISA HELENA LEMOS FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:37
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:37
Decorrido prazo de HELOISA HELENA LEMOS FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:37
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:37
Decorrido prazo de HELOISA HELENA LEMOS FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:37
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:37
Decorrido prazo de HELOISA HELENA LEMOS FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:37
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:03
Decorrido prazo de HELOISA HELENA LEMOS FERREIRA em 21/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:03
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:38
Decorrido prazo de HELOISA HELENA LEMOS FERREIRA em 21/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:38
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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07/02/2025 23:38
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 15:02
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
22/12/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
17/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0885964-91.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: HELOISA HELENA LEMOS FERREIRA Endereço: Rua Tiradentes, 590, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 RÉU: Nome: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Endereço: Quadra SAUN Quadra 5, S/N, BLOCO B EDIF BANCO DO BRASIL TORRE SUL ANDAR 01, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-250 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e artigo 98 e seguintes do CPC.
Emende a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando: - Certidão de Inexistência de Dependentes do de cujus habilitados junto à Previdência Social. - Declaração de Inexistência de Bens a inventariar em nome do falecido.
Ainda, pelo princípio da celeridade processual, informo que fora realizado uma busca pelo sistema SISBAJUD, com a finalidade de obter informações sobre contas e valores em nome do de cujus, contudo, verificou-se que não há contas bancárias em nome da de cujus.
Por fim, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil Administradora de Consórcios as, CNPJ: 06043050/0001-32, com sede localizada Quadra Saun, Quadra 5, Asa Norte, Brasília, DF, CEP: 70.040-250, para que informe os valores existentes nas cotas da qual é titular a sr.
ELIZABETH FOFFÉ FERREIRA DE LEMOS (CPF n° *00.***.*65-91).
Intime -se e cumpra-se, com o necessário.
Belém, 16 de dezembro de 2024 Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
16/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 09:45
Concedida a gratuidade da justiça a HELOISA HELENA LEMOS FERREIRA - CPF: *52.***.*20-06 (REQUERENTE).
-
06/12/2024 03:05
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
06/12/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
29/11/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 05:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0885964-91.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: HELOISA HELENA LEMOS FERREIRA Endereço: Rua Tiradentes, 590, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 RÉU: Nome: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Endereço: Quadra SAUN Quadra 5, S/N, BLOCO B EDIF BANCO DO BRASIL TORRE SUL ANDAR 01, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-250 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Verifico que a demandante reside em endereço bem valorizado e está sendo assistida por advogado particular na demanda.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte emende a inicial e efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, ou junte um dos seguintes documentos comprovando a hipossuficiência: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Transcorrido o prazo sem a devida diligência, certifique a Secretaria acerca da inércia e retornem os autos conclusos para deliberação.
Após, conclusos.
Belém, 27 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
27/11/2024 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 21:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 21:37
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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