TJPA - 0895195-45.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
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16/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0895195-45.2024.8.14.0301 AUTOR: MANOEL DE JESUS BATISTA DOS SANTOS REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, conforme determinado na decisão de ID 131274180.
Belém - PA, 11 de julho de 2025.
LORENA CHAVES RODRIGUES TEIXEIRA Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
11/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:41
Juntada de Petição de parecer
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25/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
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28/12/2024 02:06
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS BATISTA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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28/12/2024 02:06
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS BATISTA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0895195-45.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DE JESUS BATISTA DOS SANTOS Nome: MANOEL DE JESUS BATISTA DOS SANTOS Endereço: RM ARAÇY, 52, CASA B, CENTRO, SANTA BáRBARA DO PARá - PA - CEP: 68798-000 REU: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DESPACHO - MANDADO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Cite(m)-se o(s) réu(s), através da respectiva Procuradoria, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas legais. 3.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias. 4.
Remetam-se os autos ao Ministério Público, na forma do art. 178 do CPC, para manifestar interesse no feito e, se for o caso, apresentar respectivo parecer. 5.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 6.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111300374463300000122784578 01.
RG e CPF - MANOEL BATISTA Documento de Identificação 24111300374525300000122788230 02.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA - MANOEL BATISTA Documento de Identificação 24111300374577100000122788231 03.
PROCURAÇAO MANOEL BATISTA Documento de Comprovação 24111300374609400000122788232 04.
DEC.
DE HIPOSSUFICIÊNCIA - MANOEL BATISTA Documento de Comprovação 24111300374654100000122788233 05.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO - MANOEL BATISTA Documento de Comprovação 24111300374693400000122788234 06.
Histórico Funcional - MANOEL BATISTA Documento de Comprovação 24111300374729600000122788235 07.
Ficha Financeira 2019 a 2024 - MANOEL BATISTA Documento de Comprovação 24111300374800100000122788236 08.
PROCESSOS PARADIGMAS Documento de Comprovação 24111300374840900000122788237 09.
PLANILHA DE CALCULO - MANOEL BATISTA Documento de Comprovação 24111300374881300000122788238 10.
Tabela do enquadramento - lei que aumentou os salários Documento de Comprovação 24111300374918600000122788239 -
26/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 00:38
Conclusos para decisão
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13/11/2024 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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