TJPA - 0903863-05.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 23:24
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 23:12
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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07/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 04:44
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Homologo por sentença transação firmada pelas partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Isto posto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de renúncia do prazo recursal.
Aplico o disposto no §3º do art. 90 do CPC, para isentar as partes das custas remanescentes ante a transação homologada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
28/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:09
Homologada a Transação
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28/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:51
Publicado Citação em 29/11/2024.
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06/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0903863-05.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO RODRIGUES PEREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: IBIRAPUERA, 2220, MOEMA, SãO PAULO - SP - CEP: 04028-001 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAS, COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR ajuizada por GERALDO RODRIGUES PEREIRA em face de BANCO DO BRADESCO S/A.
Em 11 de outubro de 2024, o requerente afirma que recebeu uma ligação de um suposto funcionário do Banco Bradesco, que informou sobre tentativas de compras fraudulentas em seu cartão de crédito.
Após alegar não ter feito compras, o requerente foi surpreendido com um empréstimo de R$ 67.870,57 em seu nome e duas transferências via "pix" de R$ 50.000,00 para Karina do Nascimento Santana e R$ 26.000,00 para Jessica Adriana Silva dos Santos, sem sua autorização.
Informa ainda que foi orientado a registrar um boletim de ocorrência, bloqueou seus cartões, mas as transferências já tinham ocorrido.
O banco não estornou os valores e não retornou seu chamado.
Em 14 de outubro, o requerente atualizou o boletim de ocorrência, identificando Karina do Nascimento Santana, que devolveu R$ 15.499,81, mas o valor total do "pix" foi de R$ 50.000,00.
O empréstimo continua sendo debitado, e ele teme prejuízos e restrições de crédito.
Recorre ao juízo, requerendo em sede de tutela de urgência a suspensão das parcelas e exigibilidade do empréstimo contratado mediante fraude em seu nome, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 mil reais em havendo descumprimento.
Relatados, decido.
De acordo com o CPC/15, os requisitos para a concessão de tutela antecipada são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC/15), os quais entendo preenchidos.
Com efeito, a probabilidade do direito resta configurada por meio dos documentos acostados aos autos, sobretudo por encontrar verossimilhança nas alegações da autora, sobretudo quanto aos boletins de ocorrência que corroboram com as alegações autorais, anexados aos IDs 132394334 e 132394336.
Por outro lado, o perigo de dano é demonstrado pelos descontos que mensalmente decaem na renda do autor, que lhe é de extrema necessidade, ao passo que perdurem podem comprometer seu sustento.
Isto posto, nos termos do art. 300 CPC/2015, defiro o pedido de tutela provisória, para determinar o banco suspenda os empréstimos discutidos no presente, até decisão final de mérito, sob pena de R$ 1.000,00 (um mil) reais por desconto realizado, até o final do processo.
Diante da relação jurídica consumerista entre as partes, defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, como direito básico do consumidor para a facilitação da defesa de seus direitos, posto que presentes as condições ensejadoras da medida, quais sejam a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência da parte.
Cite-se e intime-se a requerida para que apresente contestação aos autos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112613041312000000123526286 2 - RG Documento de Identificação 24112613041332400000123526287 3 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24112613041355200000123526288 4 - PROCURACAO Instrumento de Procuração 24112613041374900000123526308 5 - DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24112613041406600000123526309 6 - B.O. - DATA DO DIA DO OCORRIDO Documento de Comprovação 24112613041442100000123526312 7 - NOVO B.O.
DE 14 DE OUTUBRO Documento de Comprovação 24112613041470700000123526313 8 - EXTRARO BANCARIO Documento de Comprovação 24112613041504100000123526314 9 - EXTRATO DA CONTA Documento de Comprovação 24112613041532400000123526315 10 - VALOR DEVOLVIDO Documento de Comprovação 24112613041560400000123526316 -
27/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:56
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO RODRIGUES PEREIRA - CPF: *56.***.*58-91 (REQUERENTE).
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27/11/2024 14:10
Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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