TJPA - 0816935-51.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/09/2025.
-
22/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
18/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/09/2025 08:17
Juntada de Petição de parecer
-
23/07/2025 03:06
Decorrido prazo de MPPA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:26
Expedição de Informações.
-
25/04/2025 15:29
Decorrido prazo de OLIVIO CHAVES FILHO em 11/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:21
Decorrido prazo de OLIVIO CHAVES FILHO em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:21
Decorrido prazo de SILVIA NOGUEIRA CHAVES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 10:14
Decorrido prazo de SILVIA NOGUEIRA CHAVES em 11/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 04:42
Decorrido prazo de SILVIA NOGUEIRA CHAVES em 10/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 04:42
Decorrido prazo de OLIVIO CHAVES FILHO em 10/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:38
Decorrido prazo de OLIVIO CHAVES FILHO em 09/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:42
Decorrido prazo de SILVIA NOGUEIRA CHAVES em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 10:40
Expedição de Informações.
-
10/04/2025 10:38
Juntada de Ofício
-
06/04/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
-
06/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
-
04/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0816935-51.2024.8.14.0301 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: SILVIA NOGUEIRA CHAVES, OLIVIO CHAVES FILHO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: SILVIA NOGUEIRA CHAVES Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2649, apt/ 2101 A, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 Nome: OLIVIO CHAVES FILHO Endereço: Travessa Pirajá, 2350, 502, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-632 Advogado(s) do reclamante: CAMILA CHAVES JACOB SAMPAIO ENDEREÇO REQUERIDO: VALOR DA CAUSA: 22.459,40 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas processuais pendentes (expedição de ofício + serviços postais), considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 2 de abril de 2025 (assinado digitalmente) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022213370803700000102833130 procuração Silvia Instrumento de Procuração 24022213370840000000102835493 procuração Olívio Instrumento de Procuração 24022213370870200000102835494 RG Silvia N Chaves Documento de Identificação 24022213370899300000102835496 RG de Olivio Chaves Filho Documento de Identificação 24022213370933600000102835498 Certidão de óbito Documento de Comprovação 24022213370986300000102835499 RG Documento de Identificação 24022213371074500000102835500 Atestado de Recebíveis.
MPPA.
Documento de Comprovação 24022213371119100000102835501 Cartões de bancos scaneados Documento de Comprovação 24022213371148800000102835502 Inventário Almerinda Nogueira Documento de Comprovação 24022213371183700000102835503 Certidão Certidão 24022712562631000000103094646 Decisão Decisão 24022914321764300000103097087 Decisão Decisão 24022914321764300000103097087 Certidão Certidão 24030613253644100000103628856 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030613261554300000103632646 Intimação Intimação 24030613261554300000103632646 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24031117151995300000104012286 boleto custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24031117152010300000104012290 comprovante de pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24031117152035900000104012291 Certidão Certidão 24032117293666400000104885381 RelatorioDeConta 0816935-51.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 24032117293685000000104891978 Decisão Decisão 24032213012868100000104924605 Certidão Certidão 24041111394356800000106088211 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24050212085899400000107463239 boletoCusta complementar Documento de Comprovação 24050212085926800000107463250 Comp.
Pagto custas complementares Documento de Comprovação 24050212085971300000107463251 Certidão de custas Certidão de custas 24052914363633300000109295964 Certidão Certidão 24061712040973400000110347489 Despacho Despacho 24091313431255100000118588664 Petição Petição 24101615381715600000121080038 Declaracao_de_inexistencia_de_bens_a_inventariar_assinado (1) Documento de Comprovação 24101615382113000000121080049 Declaracao_de_unicos_herdeiros_assinado (1) Documento de Comprovação 24101615382153400000121080050 Comprovante requerimento Certidão Pensão por morte Documento de Comprovação 24101615382195200000121080043 comprovante em analise Documento de Comprovação 24101615382236300000121080052 Petição Petição 24101615435845000000121080056 Declaracao_de_inexistencia_de_bens_a_inventariar_29_assinado Documento de Comprovação 24101615435861700000121080057 Petição Petição 24111815095977400000123056549 ALMERINDA_CERTIDÃO Documento de Comprovação 24111815095991900000123056550 ALMERINDA_CNIS INFO SIBE Embargos de Declaração 24111815100020600000123056551 Sentença Sentença 24112613292131100000123486469 Petição Petição 24121115181378700000124434888 relatório de custas Alvará Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24121115181392400000124434925 Certidão Certidão 24121810393114100000124946033 Despacho Despacho 25012218382267800000126186269 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25020612023025200000127148734 Alvará Alvará 25020618292884300000127148746 Intimação Intimação 25020618292884300000127148746 Petição Petição 25021411445146900000127734654 Certidão Certidão 25021813513065100000127943018 Despacho Despacho 25031814310723000000129588704 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
02/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
22/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
18/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 02:08
Decorrido prazo de SILVIA NOGUEIRA CHAVES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:49
Processo Reativado
-
14/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 20:05
Decorrido prazo de OLIVIO CHAVES FILHO em 28/01/2025 23:59.
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07/02/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:29
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 12:02
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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05/02/2025 01:20
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
05/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
22/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
31/12/2024 00:57
Decorrido prazo de OLIVIO CHAVES FILHO em 19/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVIA NOGUEIRA CHAVES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:25
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
03/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0816935-51.2024.8.14.0301 REQUERENTE: SILVIA NOGUEIRA CHAVES, OLIVIO CHAVES FILHO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Alvará Judicial proposta por SILVIA NOGUEIRA CHAVES e outro para levantamento de valores deixados em razão do falecimento de ALMERINDA NOGUEIRA, cujo óbito se deu em 06.07.2021.
Assim sendo, ingressou com a presente ação, com base na Lei nº. 6858/80, para requerer o levantamento de valores deixados pelo (a) falecido (a) à título de saldo em conta bancária.
Juntou documentos ao processo. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A Lei nº. 6858/80 autoriza, fora do inventário, a concessão de Alvará Judicial aos sucessores para recebimento de valores não recebidos em vida por seu titular.
Confira-se: “Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” Pois bem.
Os requerentes pretendem o levantamento de valores a título de saldo bancário junto ao Banco do Estado do Pará- BANPARÁ e Banco ITAÚ, conforme comprovante de ID. 109485938.
Nesse sentido, verifico que restam comprovados os argumentos das partes requerentes pelos documentos juntados ao processo, não havendo óbice para seu levantamento, levando este Juízo a determinar a procedência do pedido.
Isto Posto, DEFIRO O PEDIDO constante na inicial e, por via de consequência, determino que se expeça ALVARÁ JUDICIAL para autorizar os requerentes a receberem os valores existentes e disponíveis em nome de ALMERINDA NOGUEIRA, a título de saldo em conta bancária, na proporção de 50% para cada.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, “b” do CPC.
Custas pelos autores.
Sem honorários advocatícios.
P.R.I.
Belém, datada e registrada eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
26/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:29
Homologada a Transação
-
19/11/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 01:43
Decorrido prazo de SILVIA NOGUEIRA CHAVES em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:09
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
25/04/2024 08:56
Decorrido prazo de OLIVIO CHAVES FILHO em 22/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:56
Decorrido prazo de SILVIA NOGUEIRA CHAVES em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 06:52
Decorrido prazo de OLIVIO CHAVES FILHO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 06:52
Decorrido prazo de SILVIA NOGUEIRA CHAVES em 10/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 10:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
21/03/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:15
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
06/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/03/2024 12:10
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:32
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/02/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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