TJPA - 0801377-57.2024.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:30
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/05/2025 23:59.
-
26/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 3191-0554 / Balcão Virtual Processo nº 0801377-57.2024.8.14.0004 REQUERENTE: MARIA IVANILDE CARDOSO FURTADO Advogado(s) do reclamante: FABIOLA TAVARES DE CASTRO Nome: MARIA IVANILDE CARDOSO FURTADO Endereço: Tv.
Presidente Vargas, 1040, Matinha, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Rua 93, S/N, Intermediário, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos cinco (05) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 09h30min, na cidade de Almeirim, Estado do Pará, por meio da plataforma Microsoft Teams, ausente justificadamente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES, no exercício da jurisdição da Vara Única da Comarca de Almeirim/PA.
PRESENTES À AUDIÊNCIA: Conciliadora: Monique Jordana Machado Costa, Servidora Judiciária, Matrícula nº 211818.
Parte(s) Autor(es): Presente, MARIA IVANILDE CARDOSO FURTADO - CPF: *05.***.*81-00, acompanhada de seu advogado Dr.
KAROL SARGES SOUZA - OAB/PA 13.739.
Parte(s) o(s) Requerido(s): BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/1703-87, neste ato representado por seu preposto o senhor HUGO LEONARDO DA SILVA PINHEIRO - CPF: *49.***.*15-04, acompanhado do advogado, PAULO VITOR DA SILVA GOMES – OAB/PA 39278.
Aberta a audiência pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, sendo dispensada as assinaturas, com a anuência das partes.
Iniciados os Trabalhos: As partes requereram o julgamento antecipado do feito, tendo em vista se tratar de matéria unicamente de direito, não havendo a necessidade de produção de outras provas.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Ausente justificadamente o magistrado, Dr.
Thiago Tapajós Gonçalves, titular da Vara Única da Comarca de Monte Alegre (2ª Entrância) e respondendo cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Almeirim e Vara Distrital de Monte Dourado, em razão de conflito insuperável de pautas, determino o retorno dos autos conclusos ao gabinete.
Expedientes necessários.
Almeirim, 6 de maio de 2025.
Thiago Tapajós Gonçalves Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
06/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por THIAGO TAPAJOS GONCALVES em/para 05/05/2025 09:30, Vara Única de Almeirim.
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02/05/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:01
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 05/05/2025 09:30, Vara Única de Almeirim.
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18/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:57
em cooperação judiciária
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16/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:05
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] /Balcão Virtual Decisão Analisando os autos, verifico que, o objeto da demanda e os argumentos apresentados têm se repetido em diversas ações propostas por esta advogada.
Esse tipo de padrão pode ser indicativo de uma fragilidade na individualização dos fatos, o que pode comprometer a análise de cada caso concreto de forma adequada.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou quanto à litigância predatória, destacando a necessidade de evitar demandas abusivas que prejudiquem o andamento processual: "A prática da litigância predatória, consistente na multiplicação de ações judiciais com o mesmo objeto ou fundamentação jurídica, constitui abuso do direito de litigar e afronta o princípio da boa-fé processual, devendo ser combatida pelo Poder Judiciário." (STJ, AgInt no AREsp 1.144.060/SP, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 24/10/2018) Sendo assim, determino que a parte autora EMENDE a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Trazer mais detalhamento dos fatos específicos que fundamentam o pedido, especialmente no que se refere à situação particular da autora, de modo a afastar a hipótese de petições genéricas, explicitando o prejuízo concreto sofrido pela parte autora, de forma a robustecer o interesse processual. b) Apresentar documentos comprobatórios que individualizem o dano sofrido, diferenciando-o de outras demandas semelhantes já ajuizadas contra o mesmo réu, a fim de evitar a presunção de generalização ou repetição de teses jurídicas sem embasamento probatório adequado; c) Juntar Procuração atualizada (considerando que a procuração juntada nos autos está sem data).
Fica advertido que o não cumprimento desta determinação no prazo estipulado poderá acarretar o indeferimento da petição inicial e extinção do processo, com base no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Publique.
Registre.
Intime.
Cumpra-se.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 26 de novembro de 2024.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
26/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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