TJPA - 0852445-28.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 01:35
Decorrido prazo de WAGNER DO SOCORRO RODRIGUES PEREIRA em 12/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:38
Apensado ao processo 0917548-79.2024.8.14.0301
-
17/12/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 14:37
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com a Trav.
Angustura - Pedreira – Belém - PA - CEP: 66.085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo: 0852445-28.2024.8.14.0301 Reclamante: WAGNER DO SOCORRO RODRIGUES PEREIRA - CPF: *77.***.*00-44 (AUSENTE) Reclamado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2833-49 Preposta: KARINA JÚLIA MACEDO SILVA – CPF: *28.***.*42-45 Advogado: JOÃO VICTOR DA COSTA – OAB/MG: 213.676 Acadêmica de Direito: MARIA EDUARDA TRINDADE VILHENA DO NASCIMENTO – CPF: *19.***.*97-31 TERMO RESUMO DE AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO HÍBRIDA Aos 18 dias do mês de novembro de 2024, nesta cidade de Belém, estado do Pará, na Sala de Audiência virtual criada para a realização da presente audiência Una de Conciliação/Instrução, agendada para as 09h00min, nos autos da ação e entre as partes supramencionadas, de acordo com as formalidades legais, foi aberta a AUDIÊNCIA UNA na presença da MMa.
Juíza ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO, do Analista judiciário Lucival Andrade (na função de Secretário de Audiência).
Feito o pregão às 09h00min e, novamente, às 09h25min, na Sala de espera desta Vara, a Reclamante não compareceu.
Iniciada a gravação da AUDIÊNCIA (pela plataforma MICROSOFT TEAMS), às 09h22min, ingressaram na sala virtual: a parte Reclamada (representada por sua Preposta) e seu Advogado.
Ausente a parte Reclamante, assistida por Advogada, apesar de ciente por ocasião do ingresso da presente ação.
A Reclamada requereu a extinção da presente demanda em razão da ausência da parte autora, com condenação em custas processuais.
A magistrada assim decidiu: Considerando que esta Audiência ocupou tempo da pauta extensa desta Vara; considerando, ainda, que a parte autora, assistida por advogado (conhecedor do Direito), não compareceu à presente audiência, nem justificou a sua ausência com antecedência mínima razoável, passo a proferir a seguinte SENTENÇA: Vistos etc.
Dispenso o relatório (art. 38, da Lei 9.099/95).
Diante da ausência do Reclamante, apesar de devidamente intimado, Extingo o presente processo (Art. 51, I, da Lei n° 9099/95).
Nos termos do Art. 51, inciso I, da Lei 9099/95 c/c Enunciado Fonaje 28, condeno o Reclamante a pagar as custas processuais, as quais serão objeto de cobrança administrativa de custas, conforme previsão na Resolução nº 20/2021-TJPA.
Ciente a parte Reclamada.
Cumpridas todas as diligências, ARQUIVE-SE.
Nada mais havendo, a Sra.
Juíza mandou encerrar a presente Audiência às 09h26min.
Tudo registrado conforme mídia a ser juntada aos autos posteriormente. -
28/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:28
Juntada de relatório de gravação de audiência
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18/11/2024 13:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/11/2024 09:53
Audiência Una realizada para 18/11/2024 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/11/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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05/07/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 11:06
Conclusos para decisão
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02/07/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2024 11:06
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 10:52
Audiência Una designada para 18/11/2024 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/06/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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