TJPA - 0814976-52.2024.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:12
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
06/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
-
03/09/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 12 de maio de 2025 Processo Nº: 0814976-52.2024.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LEILANE RAMALHO DE OLIVEIRA Requerido: BBC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica à contestação ofertada pela parte requerida, juntados aos autos.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 12 de maio de 2025.
LUCAS ALVES JAQUES Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
12/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 20:24
Decorrido prazo de LEILANE RAMALHO DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 23:14
Decorrido prazo de LEILANE RAMALHO DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 23:14
Decorrido prazo de CAROLINA DA CONCEICAO RODRIGUES *22.***.*45-90 em 05/02/2025 23:59.
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20/01/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
-
07/12/2024 00:11
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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07/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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03/12/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0814976-52.2024.8.14.0040 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: LEILANE RAMALHO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Cento e Onze, s/n, quadra 82, lote 20, Jardim Canadá II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: BBC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: DR RENATO PAES DE BARROS, 1017, SALA L, ITAIM BIBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04530-001 REQUERIDO: CAROLINA DA CONCEICAO RODRIGUES *22.***.*45-90 Endereço: B, 377, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO 1.
RECEBO a petição inicial, porque preenchidos todos os requisitos do art. 319 e ss do CPC. 2.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 3.
Diante da relação de consumo que, em tese, legítima os atos que constituem a causa de pedir desta ação, e tendo em vista a hipossuficiência da parte autora em relação à parte requerida, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, tal como permite o art. 6º, VIII, do CDC. 4.
Tendo em vista a extensa pauta de audiências de conciliação já designadas anteriormente e consideradas as especificidades da causa, onde a demora na resolução do feito importará em retardamento desnecessário do deslinde da demanda, em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar audiência prévia de conciliação.
Consigno, ainda, que em caso de manifestarem ambas as partes interesse na conciliação, será prontamente designada audiência com tal finalidade.
Assim, determino a CITAÇÃO do(a) requerido(a) no endereço indicado na inicial, para querendo, apresentar reposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia, e, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na contestação. 5.
Após, certifique a secretaria a apresentação ou não de resposta e sua tempestividade.
Em caso positivo, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 6.
Por fim, voltem os autos conclusos para nova deliberação.
Cite-se.
Intime-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA -
27/11/2024 21:51
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 21:49
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/09/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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