TJPA - 0812963-81.2023.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Santarem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/07/2025 04:06 Decorrido prazo de MAURICIO ROCHA PINTO em 20/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 03:45 Decorrido prazo de MAURICIO ROCHA PINTO em 19/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 03:44 Decorrido prazo de MAURICIO ROCHA PINTO em 19/05/2025 23:59. 
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                                            18/05/2025 01:51 Publicado Despacho em 15/05/2025. 
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                                            18/05/2025 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025 
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                                            14/05/2025 09:58 Juntada de Petição de parecer 
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                                            14/05/2025 09:56 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Processo nº 0812963-81.2023.8.14.0051 Acusado: MAURÍCIO ROCHA PINTO Vistos, etc.
 
 A Defesa, no bojo da resposta à acusação, requer a instauração de incidente de insanidade mental, alegando que à época dos fatos o acusado estaria com sua higidez mental comprometida em razão da dependência do álcool.
 
 O Ministério Público apresentou manifestação no mesmo sentido, inclusive apontando os quesitos a serem respondidos na perícia (ID 137731330). É o breve relatório.
 
 Havendo no caso em comento dúvida acerca da higidez mental do denunciado (art. 149, do CPP), decido: A – Determinar a instauração do incidente de insanidade mental do réu, autuando-se os autos em apartado, devendo ser anexada cópia do IPL e da denúncia, , encaminhando-os ao CPC (Centro de Perícias Renato Chaves), com a solicitação de designação de data e horário para realização do exame.
 
 B - Determinar a suspensão do processo até a solução do incidente.
 
 C – Nomear curador ao acusado na pessoa do defensor público vinculado a esta vara, que deverá ser intimado para prestar compromisso de seu grau.
 
 F - Apresentar, desde já, os seguintes quesitos: 1 – O denunciado Maurício Rocha Pinto, no dia 16 de agosto de 2023, por volta das 02:47h, era portador de doença mental? 2 – Em caso positivo, qual a doença (informar o CID)? 3 – No dia e horário acima citados, se o denunciado não era doente mental, ele apresentava quadro de desenvolvimento mental incompleto ou retardado? 4 – O denunciado, ao tempo da ação, por motivo de perturbação de saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava privado da plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento? 5 – Se ao tempo da ação o denunciado não era portador de doença mental, posteriormente ele adquiriu algum distúrbio? 6 – Sendo portador de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, tal distúrbio impossibilitava o denunciado de viver em sociedade ou coloca em risco a comunidade em que vive? 7 - Qual estado atual do examinando? Necessita ele de tratamento? Qual o tratamento indicado? Que espécie de estabelecimento é o indicado para eventual internação ou tratamento ambulatorial? 8 - Queiram os senhores peritos aduzir outras informações necessárias ao esclarecimento da questão, bem como explicitar se o réu é plenamente inimputável ou se enquadra no disposto no art. 26 do CP ou em seu parágrafo único? G – Por último, determino que após a apresentação do laudo os autos com manifestação das partes no prazo individual de 05(cinco) dias, sejam apensados ao processo principal, e que venham ambos conclusos.
 
 Santarém, data e hora no sistema.
 
 JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Criminal Comarca de Santarém
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                                            13/05/2025 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 17:55 Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental 
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                                            12/03/2025 11:07 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 22:57 Juntada de Petição de parecer 
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                                            24/02/2025 22:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 14:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 12:41 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 12:41 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª Vara Criminal de Santarém EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 15 DIAS PROCESSO: 0812963-81.2023.8.14.0051 ALEXANDRE RIZZI - Juiz de Direito Titular da 1ª Vara criminal da Comarca de Santarém/Pará, no uso de suas atribuições legais, etc...
 
 FAZ SABER a quem este ler ou dele tomar conhecimento; CITE-SE O RÉU MAURÍCIO ROCHA PINTO, brasileiro, nascido ao dia 30/08/1995 em Santarém-PA, 27 anos, inscrito sob o CPF N°019.261.972- 16(RF/PA), RG N°6403923 (PC/PA), filho de Rosita Rocha Pinto e Manoel Agostinho Ferreira Pinto,, atualmente em local incerto e não sabido, de que foi denunciado pela Promotoria de Justiça Pública Criminal de Santarém, como incurso nas sanções /assunto [Crimes de Trânsito], e como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL DE CITAÇAO com prazo de 15 (quinze) dias; para que o réu, no prazo de 10 (dez) dias, apresente Defesa Preliminar, por escrito, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretenda produzir e arrolar testemunhas, até o número legal.
 
 Caso não seja apresentada a defesa no prazo legal, ou se o acusado não constituir defensor, será o feito suspenso, bem como, também será suspenso o prazo prescricional conforme art .366 CPP.
 
 CUMPRA-SE.
 
 Dado e passado nesta cidade Santarém, Estado do Pará, UPJ Criminal, aos 3 de dezembro de 2024 Eu, KAROLINE FERREIRA DE ANDRADE auxiliar judiciário, digitei.
 
 ALEXANDRE RIZZI JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CRIMINAL DE SANTARÉM/PA
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                                            03/12/2024 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 10:58 Expedição de Edital. 
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                                            02/12/2024 11:40 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/11/2024 14:30 Conclusos para decisão 
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                                            26/11/2024 14:24 Juntada de Petição de parecer 
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                                            26/11/2024 14:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 08:22 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/09/2024 08:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/09/2024 08:51 Expedição de Certidão. 
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                                            10/08/2024 03:20 Decorrido prazo de RAFAEL ALVES PEREIRA em 08/08/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 12:01 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/07/2024 11:58 Expedição de Mandado. 
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                                            17/07/2024 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2024 09:10 Juntada de Petição de parecer 
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                                            04/07/2024 09:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2024 04:59 Decorrido prazo de RAFAEL ALVES PEREIRA em 13/05/2024 23:59. 
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                                            04/05/2024 20:56 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/05/2024 20:56 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/04/2024 11:11 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/04/2024 08:36 Expedição de Mandado. 
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                                            22/04/2024 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2024 12:53 Recebida a denúncia contra MAURICIO ROCHA PINTO - CPF: *19.***.*97-16 (REU) 
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                                            12/01/2024 12:08 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) 
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                                            07/12/2023 08:32 Conclusos para decisão 
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                                            07/12/2023 06:50 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 10:41 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            13/11/2023 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2023 10:10 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            13/11/2023 10:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2023 07:56 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2023 09:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2023 08:30 Conclusos para despacho 
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                                            19/10/2023 08:30 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/10/2023 10:12 Juntada de Certidão de antecedentes criminais 
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                                            05/10/2023 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2023 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2023 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2023 18:25 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            30/09/2023 17:44 Juntada de Petição de inquérito policial 
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                                            26/09/2023 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2023 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 12:20 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            04/09/2023 12:00 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            26/08/2023 05:35 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/08/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 15:38 Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 22/08/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2023 13:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2023 10:19 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2023 13:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2023 15:17 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            17/08/2023 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 11:33 Juntada de Alvará de Soltura 
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                                            16/08/2023 21:52 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            16/08/2023 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2023 12:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2023 08:48 Conclusos para decisão 
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                                            16/08/2023 08:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/08/2023 08:36 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2023 08:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2023 08:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/08/2023 07:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 07:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 07:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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