TJPA - 0809508-85.2024.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 00:50
Publicado Sentença em 19/09/2025.
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21/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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17/09/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 08:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 22:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 03:31
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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31/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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28/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 04:41
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 10:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 07:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/08/2025 23:59.
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25/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:15
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/08/2025 12:47
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:46
Desentranhado o documento
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25/08/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Fórum, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-005 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0809508-85.2024.8.14.0015 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Desconto em folha depagamento/benefício previdenciário (10592) AUTOR: MARILENE DE SOUZA NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: ANGELO BRAZ FERREIRA DE SOUZA JUNIOR - PA34328, THAIS DE CARVALHO FONSECA - PA15471 REU: BANCO PAN S/A.
Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, em 10 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital CAMILA ALVES DE AGUIAR GLORIA Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
CASTANHAL/PA, 7 de agosto de 2025. -
07/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 22:54
Juntada de Petição de apelação
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02/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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30/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:27
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 14:12
Audiência Una realizada conduzida por ELAINE NEVES DE OLIVEIRA em/para 22/07/2025 10:40, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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22/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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24/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0809508-85.2024.8.14.0015 RECLAMANTE: Nome: MARILENE DE SOUZA NASCIMENTO Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 60, Titanlândia, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-515 RECLAMADO: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 AUDIÊNCIA em 22/07/2025 10:40h OBS: O LINK ESTARÁ DENTRO DOS AUTOS, CASO A PARTE PETICIONE DENTRO DO PROCESSO PELO MENOS 48 HORAS ANTES DA AUDIÊNCIA.
INTIMAÇÃO Pelo presente, o reclamante ou reclamado está INTIMADA para comparecimento à AUDIÊNCIA, que se realizará perante o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL, nesta cidade, à Av.
PRESIDENTE VARGAS, 2639, CENTRO, FÓRUM JUDICIÁRIO, CASTANHAL-PA, oportunidade em que será proposta a conciliação entre as partes e, na hipótese de não realização de acordo, imediatamente ocorrerá a instrução e julgamento do feito, conforme prevê o art. 27 da Lei 9.099/95.
OBS: As audiências deste Juizado poderão ser realizadas pelo Aplicativo MICROSOFT TEAMS, plataforma unificada de comunicação também para videoconferência.
Assim sendo, a audiência designada neste processo poderá ser realizada de forma on-line, Para tanto, AS PARTES DEVEM BAIXAR O APLICATIVO NO CELULAR OU COMPUTADOR e acessar a reunião no dia e horário já designados.
Para participar, entre em contato com antecedência no número (91) 99355-5625 (Whatsapp) ou telefone fixo (91) 3412-4834 ou [email protected] Advertência: -Tratando-se de audiência de instrução e julgamento ou UNA, a parte interessada em oitiva de testemunha ficará responsável por levar a testemunha no dia da audiência. - O não comparecimento a audiência acima designada ou a audiência de Instrução e Julgamento, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais. - A ré deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53).
Castanhal, 19 de maio de 2025 Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
19/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
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08/02/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/01/2025 23:59.
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31/12/2024 03:10
Decorrido prazo de MARILENE DE SOUZA NASCIMENTO em 19/12/2024 23:59.
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31/12/2024 03:10
Decorrido prazo de MARILENE DE SOUZA NASCIMENTO em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
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13/12/2024 03:27
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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13/12/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal PROCESSO: 0809508-85.2024.8.14.0015 Nome: MARILENE DE SOUZA NASCIMENTO Nome: BANCO PAN S/A.
ID: DECISÃO Trata-se de pedido de Antecipação de Tutela.
Quanto ao pedido de concessão de tutela de urgência, registro que a sua concessão depende, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, da existência de elementos evidenciadores da probabilidade do direito e do perigo de dano.
Sob o ponto de vista que deve nortear a cognição sumária ora realizada, os fundamentos deduzidos, embora relevantes, são insuficientes para autorizar a concessão do pedido de tutela de urgência.
Com efeito, percebe-se que os descontos feitos não trazem perigo ao resultado útil do processo, já que na hipótese de a demanda ser julgado procedente, poderá ser restituído todo o valor descontado.
Portanto, não se mostra viável o deferimento de um pleito antecipatório quando este esgota o mérito da demanda.
Portanto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova a favor do consumidor.
Aguarde-se a audiência.
Intime-se as partes CUMPRA-SE.
Castanhal, data da assinatura eletrônica no sistema.
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
03/12/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 19:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 19:44
Conclusos para decisão
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24/09/2024 19:44
Audiência Una designada para 22/07/2025 10:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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24/09/2024 19:44
Distribuído por sorteio
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24/09/2024 19:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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