TJPA - 0800333-90.2024.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:29
Juntada de Petição de parecer
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31/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 14:03
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento do dia 08/04/2025 11:00 cancelada.
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30/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/07/2025 13:11
Desentranhado o documento
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24/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:33
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 08:47
Conclusos para decisão
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24/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 04:05
Decorrido prazo de CARTORIO DO UNICO OFICIO DE MEDICILANDIA em 15/07/2025 23:59.
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26/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:21
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 11:54
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 10:59
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 10:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por FRANCISCO WALTER REGO BATISTA em/para 26/06/2025 10:30, Vara Única de Medicilândia.
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26/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA Fórum Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves, Rua 12 de maio, 1041, Centro, Medicilândia-PA FONE: (91) 98328-3047 / E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Processo nº 0800333-90.2024.8.14.0072 Requerente: Nome: ROBERTA FAUSTINO SOARES Endereço: Travessa Luiz Nazeti, 1610, Vila Nova, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Requerido(a): DESPACHO Visto etc.
Considerando a superveniente necessidade de readequação da pauta, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 26 de junho de 2025 às 10h:30min. a ser realizada de forma híbrida, presencialmente na sala de audiências do Fórum de Justiça de Medicilândia e/ou por videoconferência via Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTA3MWZjNzctYjMxNi00NmU5LTgzOTYtMTMzODc2OTc2NDRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%224c740ae0-a69e-446a-997a-160a235f99fa%22%7d INTIME-SE a parte requerente, por meio de seu(s) advogado(s), para comparecer à audiência designada acompanhado de suas testemunhas.
ADVIRTA-SE que o não comparecimento injustificado à audiência designada acarretará a extinção e arquivamento do feito sem análise do mérito (artigo 485, III, do CPC).
ADVIRA-SE que é dever do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, DISPENSANDO-SE A INTIMAÇÃO DO JUÍZO (artigo 455 do CPC).
A intimação deve ser realizada através de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência designada, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Ademais, a inércia na realização da intimação ou apresentação voluntaria importa desistência da inquirição da testemunha.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, de modo que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeita a multa (artigo 77, do CPC).
Informe-se às partes que deverão estar portando documentos de identificação com foto para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DÚVIDAS / SUPORTE: contatar secretaria da Comarca de Medicilândia através do e-mail: [email protected] / 93 9828-3047 (WhatsApp) ou Balcão Virtual, identificando no assunto do e-mail o tema “orientações sobre audiência”.
P.I.C.
Medicilândia (PA), data da assinatura digital.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito -
24/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:56
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 26/06/2025 10:30 para Vara Única de Medicilândia.
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE MEDICILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO 0800333-90.2024.8.14.0072 [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: ROBERTA FAUSTINO SOARES Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº.006/2006-CJRMB e Provimento nº 008/2014-CRJMB, do TJE/PA, fica intimada a parte requerente, por meio de seu advogado, para comparecer à audiência designada acompanhado de suas testemunhas.
ADVIRTA-SE que o não comparecimento injustificado à audiência designada acarretará a extinção e arquivamento do feito sem análise do mérito (artigo 485, III, do CPC).
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 24 de abril de 2025 às 11h:00min. a ser realizada de forma híbrida, presencialmente na sala de audiências do Fórum de Justiça de Medicilândia e/ou por videoconferência via Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTIyYzk0ODQtOWEyNi00YTQ2LWEzMTEtMmUyZTViNTkwNTk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%224c740ae0-a69e-446a-997a-160a235f99fa%22%7d ADVIRA-SE que é dever do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, DISPENSANDO-SE A INTIMAÇÃO DO JUÍZO (artigo 455 do CPC).
A intimação deve ser realizada através de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência designada, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Ademais, a inércia na realização da intimação ou apresentação voluntaria importa desistência da inquirição da testemunha.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, de modo que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeita a multa (artigo 77, do CPC).
Informe-se às partes que deverão estar portando documentos de identificação com foto para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Medicilândia/PA, 17 de março de 2025.
Fabiana Lima Silva Servidora Cedida/Matrícula 209970 Vara Única de Medicilândia SEDE DO JUÍZO: Fórum “Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves”, Única Vara, Rua Doze de Maio, n. 1041 - Centro, Medicilândia-PA, CEP 68145-000, fone/fax: (0XX93) 3531-1311, WhatsApp (91) 98328 3047, Email: 1medicilâ[email protected] -
17/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:10
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 24/04/2025 11:00, Vara Única de Medicilândia.
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16/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA Fórum Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves, Rua 12 de maio, 1041, Centro, Medicilândia-PA FONE: (91) 98328-3047 / E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Processo nº 0800333-90.2024.8.14.0072 Requerente: Nome: ROBERTA FAUSTINO SOARES Endereço: Travessa Luiz Nazeti, 1610, Vila Nova, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Requerido(a): DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária ajuizado por Roberta Faustino Soares visando a lavratura de registro de óbito tardio de sua genitora, Inês Lourenço Soares, falecida em 21 de março de 2014, no município de Altamira-PA, em decorrência de complicações causadas por diabetes, e sepultada em Medicilândia-PA.
A parte autora alega que, devido ao lapso temporal transcorrido desde o óbito, não possui declaração médica nem guia de sepultamento para comprovar o fato.
Em razão disso, propôs a presente demanda, indicando três testemunhas capazes de confirmar os fatos narrados.
Foi deferido o benefício da justiça gratuita e determinada a intimação do Ministério Público para emissão de parecer.
Em manifestação nos autos (ID 116649729), o Ministério Público destacou a insuficiência da documentação apresentada pela parte autora, ressaltando que a ausência de elementos como a declaração médica compromete a segurança do registro.
Contudo, admitiu a possibilidade de complementação probatória, especialmente por meio da oitiva de testemunhas.
Encaminhados os autos conclusos, cumpre apreciar o pedido de produção de prova testemunhal.
FUNDAMENTAÇÃO O presente procedimento de jurisdição voluntária destina-se a regularizar o registro de óbito tardio, instrumento essencial para assegurar os direitos pessoais e patrimoniais da falecida e de seus herdeiros.
A Lei 6.015/73, no artigo 109, permite o suprimento de registros civis mediante apresentação de documentos ou oitiva de testemunhas, quando a documentação comprobatória estiver ausente ou incompleta.
Tal dispositivo é aplicável ao caso, tendo em vista a ausência de declaração médica ou guia de sepultamento nos autos.
Além disso, o princípio da segurança jurídica exige que o juízo adote medidas que garantam a idoneidade e a veracidade dos elementos apresentados.
No caso em análise, a ausência de provas documentais deve ser suprida por meio de prova testemunhal, conforme autorizado pela legislação, especialmente quando as testemunhas indicadas são aptas a corroborar os fatos descritos na inicial.
Portanto, a produção de prova testemunhal é medida necessária e adequada para assegurar a instrução processual e viabilizar o julgamento do mérito da demanda com a devida cautela e segurança jurídica.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ante o exposto, defiro a realização de audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das seguintes testemunhas indicadas pela parte autora: Designo audiência de instrução por videoconferência para o dia 08/04/2025 as 11:00, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente na sala de audiências do Fórum de Justiça de Medicilândia e/ou por videoconferência via Microsoft Teams, através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_OTIyYzk0ODQtOWEyNi00YTQ2LWEzMTEtMmUyZTViNTkwNTk5%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25224c740ae0-a69e-446a-997a-160a235f99fa%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=7af01452-3df7-4d03-beb5-7a5e1cc7f106&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS As partes ficam advertidas de que, conforme o Código de Processo Civil, cabe ao advogado de cada parte intimar as testemunhas por ele arroladas, informando dia, hora e local da audiência, sendo DISPENSADA A INTIMAÇÃO DO JUÍZO (artigo 455 do CPC).
A não realização da intimação ou a apresentação voluntária da testemunha IMPORTA DESISTÊNCIA de sua inquirição.
IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência.
Advogados presentes deverão apresentar suas carteiras da OAB.
O ato será gravado em áudio e vídeo, sendo imprescindível o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS Instale previamente o aplicativo Microsoft Teams em seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por computador para melhor qualidade.
Ao acessar o link, você será direcionado para a plataforma.
Caso não tenha o aplicativo instalado, poderá baixá-lo ou clicar em "Em vez disso, ingressar na Web".
Digite seu nome e clique em "Ingressar agora", aguardando a autorização de acesso.
DÚVIDAS / SUPORTE Em caso de dúvidas, contate a secretaria da Comarca de Medicilândia através do e-mail [endereço de e-mail removido], WhatsApp (93) 9828-3047 ou Balcão Virtual, informando no assunto "orientações sobre audiência".
AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA Este Juízo poderá dispensar a produção de provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não compareça à audiência.
Advirta-se a autora que, em caso de ausência injustificada à audiência, o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito.
O comparecimento à audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeita a multa (artigo 77 c/c artigo 334, § 8º, ambos do CPC).
INTIMEM-SE as partes, por meio de seus representantes legais, para comparecerem à audiência designada.
Intime-se o Ministério Público.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Medicilândia, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito -
03/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 11:00 Vara Única de Medicilândia.
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03/12/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:24
Conclusos para decisão
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30/05/2024 21:07
Juntada de Petição de parecer
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28/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:31
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTA FAUSTINO SOARES - CPF: *00.***.*36-15 (REQUERENTE).
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07/05/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 17:11
Conclusos para decisão
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07/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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