TJPA - 0800016-20.2020.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 18:29
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 18:29
Transitado em Julgado em 05/04/2022
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06/04/2022 04:19
Decorrido prazo de INSS em 05/04/2022 23:59.
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18/03/2022 02:31
Decorrido prazo de JOAO NAZARE CORREA FILHO em 16/03/2022 23:59.
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18/02/2022 01:35
Publicado Sentença em 18/02/2022.
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18/02/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800016-20.2020.8.14.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: JOAO NAZARE CORREA FILHO REU: INSS SENTENÇA Vistos, etc.
Adoto como relatório o que consta dos autos, em face do acúmulo de serviço.
DECIDO Da análise dos autos, se observa que é impossível o cumprimento de mandado de intimação, uma vez que a (o) autor (a) se mudou e deixou de comunicar a este Juízo.
Sendo assim, não há outra postura que não determinar imediatamente a extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que os autos se encontram sem qualquer manifestação da parte autora há mais de sete meses. É obrigação da parte atualizar seu endereço, de maneira que o Juízo possa fazer o chamamento das partes, configurando desídia da (o) autor (a) e pouco caso com a máquina judiciária que disponibiliza pessoas e material a atingir o bem da vida e em troca recebe o descaso, demonstrando claramente o seu desinteresse em prosseguir com o processo.
Nos presentes autos o desinteresse da parte requerente é evidente, pois, houve empenhos dos serventuários da justiça, contudo, em razão de total incúria da requerente não fora possível o seguimento processual normal.
Impossível a intimação da parte com a finalidade de demonstrar interesse no feito como determina o artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Os autos incidem sobre o inciso III do artigo 485 do CPC, in verbis: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito. (...) III- por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se e, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Isento de custas, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Diligências legais.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 007 -
16/02/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 17:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/01/2022 13:49
Conclusos para julgamento
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11/01/2022 13:49
Cancelada a movimentação processual
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25/12/2021 17:01
Juntada de Petição de diligência
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25/12/2021 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2021 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2021 15:09
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 09:47
Audiência Instrução não-realizada para 06/10/2021 09:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
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25/09/2021 07:12
Decorrido prazo de INSS em 23/09/2021 23:59.
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25/09/2021 07:12
Decorrido prazo de JOAO NAZARE CORREA FILHO em 23/09/2021 23:59.
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25/09/2021 07:12
Decorrido prazo de JOAO NAZARE CORREA FILHO em 24/09/2021 23:59.
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21/09/2021 01:27
Publicado Decisão em 01/09/2021.
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21/09/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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30/08/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2021 17:54
Conclusos para decisão
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19/07/2021 17:54
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 03:45
Decorrido prazo de JOAO NAZARE CORREA FILHO em 18/02/2021 23:59.
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08/03/2021 03:45
Decorrido prazo de INSS em 12/02/2021 23:59.
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22/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800016-20.2020.8.14.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)] REQUERENTE: Nome: JOAO NAZARE CORREA FILHO Endereço: RUA ADRIANO MAIA, S/N, AEROPORTO, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: Nome: INSS Endereço: AV NAZARÉ, 79, NAZARÉ, BELéM - PA - CEP: 66035-170 DESPACHO - MANDADO 1.
Considerando que este D.
Magistrado está respondendo por mais 2 (duas) Comarcas além da qual é Titular, bem como por incompatibilidade das pautas de audiências, redesigno a audiência, anteriormente marcada, para o dia 06/10/2021 às 09 horas e 30 minutos. Expeça-se o que for necessário.
Cumpra-se. Garrafão do Norte, 20 de janeiro de 2021. OMAR JOSÉ MIRANDA CHERPINSKI Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Garrafão do Norte -
21/01/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 17:19
Audiência Instrução redesignada para 06/10/2021 09:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
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21/01/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 15:46
Conclusos para despacho
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13/11/2020 00:20
Decorrido prazo de JOAO NAZARE CORREA FILHO em 12/11/2020 23:59.
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12/11/2020 00:34
Decorrido prazo de INSS em 11/11/2020 23:59.
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16/10/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 11:41
Audiência Instrução designada para 29/01/2021 13:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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14/10/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 10:33
Conclusos para despacho
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10/07/2020 01:39
Decorrido prazo de INSS em 03/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 00:55
Decorrido prazo de JOAO NAZARE CORREA FILHO em 03/07/2020 23:59:59.
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07/05/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 16:11
Conclusos para despacho
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05/05/2020 16:10
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 27/05/2020 09:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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13/03/2020 10:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/05/2020 09:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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06/03/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 10:40
Conclusos para despacho
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06/03/2020 10:39
Expedição de Certidão.
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05/03/2020 08:38
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 09:36
Conclusos para decisão
-
13/01/2020 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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