TJPA - 0856565-90.2019.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 18:24
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CRAVEIRO DA SILVA em 05/02/2021 23:59.
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08/03/2021 03:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/02/2021 23:59.
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07/03/2021 03:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/02/2021 23:59.
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26/02/2021 07:53
Arquivado Definitivamente
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24/02/2021 21:09
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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23/02/2021 09:21
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2021 09:32
Juntada de Alvará
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22/01/2021 09:10
Juntada de Outros documentos
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22/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0856565-90.2019.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: PEDRO PAULO CRAVEIRO DA SILVA Endereço: Passagem Ex-Combatentes, 10, quarto B, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-280 Polo Passivo: Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Analisando os autos, verifica-se que a parte demandante postou petição no ID 20835715 concordando expressamente com o cumprimento da obrigação de pagar, diante da manifestação e documentos anexos juntados pela reclamada no ID 20808469 , tendo ao final requerido o levantamento dos valores mediante a expedição de alvará.
Conforme se verifica do extrato atualizado da subconta judicial vinculada ao processo (ID 22594447 ), o valor em questão da obrigação de pagar foi devidamente depositado pela parte devedora.
Desse modo, entendo satisfeita a obrigação de pagar, nos termos do § 3º do art. 526 do CPC, que assim dispõe: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. (...) § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. (grifos nossos) Diante do exposto, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, em sua fase de cumprimento de sentença. Defiro o levantamento do valor depositado, mediante a expedição de alvará de saque ou transferência em nome da parte credora ou de seu procurador regularmente habilitado, nesse último caso, desde que possua poderes expressos para receber valores.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém-Pa, 21 de janeiro de 2021. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 2991/2020-GP) M -
21/01/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2021 08:54
Conclusos para julgamento
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21/01/2021 08:54
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2021 08:43
Juntada de Outros documentos
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21/01/2021 08:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2020 02:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/11/2020 23:59.
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07/11/2020 02:37
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CRAVEIRO DA SILVA em 05/11/2020 23:59.
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03/11/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
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31/10/2020 22:58
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 10:17
Conclusos para despacho
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29/10/2020 10:17
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2020 00:55
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CRAVEIRO DA SILVA em 27/10/2020 23:59.
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28/10/2020 00:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/10/2020 23:59.
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08/10/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 12:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2020 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/10/2020 12:19
Juntada de Petição de termo de audiência
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08/10/2020 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2020 10:50
Conclusos para julgamento
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08/10/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 10:07
Conclusos para despacho
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08/10/2020 10:07
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2020 17:17
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 09:59
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 08/10/2020 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/04/2020 09:57
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 11:35
Conclusos para despacho
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30/03/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 12:55
Outras Decisões
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20/02/2020 13:31
Conclusos para decisão
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20/02/2020 13:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/04/2020 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/02/2020 13:27
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2020 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/02/2020 13:27
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2020 13:27
Juntada de Petição de termo de audiência
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11/12/2019 14:20
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/12/2019 14:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/12/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/11/2019 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2019 13:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/11/2019 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2019 13:18
Expedição de Mandado.
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12/11/2019 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2019 14:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/11/2019 01:10
Decorrido prazo de CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA em 08/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 09:47
Conclusos para decisão
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08/11/2019 09:47
Juntada de petição
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08/11/2019 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2019 08:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/11/2019 12:35
Juntada de Certidão
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07/11/2019 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2019 14:26
Expedição de Mandado.
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06/11/2019 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2019 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2019 10:32
Juntada de petição
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06/11/2019 10:29
Conclusos para decisão
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04/11/2019 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2019 15:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/11/2019 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2019 10:31
Expedição de Mandado.
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31/10/2019 16:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/10/2019 13:39
Juntada de termo de ciência
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30/10/2019 13:34
Conclusos para decisão
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30/10/2019 13:34
Audiência conciliação designada para 05/02/2020 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/10/2019 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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