TJPA - 0914507-07.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:48
Conclusos para despacho
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12/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 05:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0914507-07.2024.8.14.0301 Vistos, etc.
Tendo em vista a não comprovação dos pressupostos para deferimento do pedido de gratuidade de justiça, fia a aprte autora initmada a recolher as custas devdas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Belém, 23 de julho de 2025 assinado digitalmente -
24/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MOURA em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 23:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
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08/02/2025 23:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MOURA em 31/01/2025 23:59.
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08/02/2025 23:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2025 23:59.
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20/12/2024 10:34
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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20/12/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 05:01
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:00
Intimação
Processo: 0914507-07.2024.8.14.0301 Nome: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MOURA Endereço: Travessa Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-180 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 Vistos, etc.
A nova lei processual civil impede o indeferimento automático do benefício pleiteado, pois o §2º, do art. 99 reza que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Diante disso, demonstre a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentação, que estão preenchidos os pressupostos legais para a concessão do benefício requerido, comprovando que passa por dificuldades financeiras que lhe impedem de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, cumprida ou não a diligência, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, 8 de dezembro de 2024.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
09/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2024 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 17:54
Conclusos para decisão
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05/12/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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