TJPA - 0800524-09.2024.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 11:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/08/2025 11:59
Juntada de Certidão
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25/08/2025 08:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/08/2025 08:39
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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25/08/2025 08:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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13/07/2025 13:34
Decorrido prazo de FABIOLA D AJUDA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:34
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA NUNES DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:34
Decorrido prazo de FABRICIA D AJUDA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:40
Decorrido prazo de FABIANA D AJUDA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 03:57
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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04/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800524-09.2024.8.14.0017 AUTOR: FRANCISCA MARIA NUNES DA SILVA e outros (3) Nome: FRANCISCA MARIA NUNES DA SILVA Endereço: Avenida Benedita Rocha, 2007, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: FABIOLA D AJUDA SILVA Endereço: Avenida Missionária Dominicana, 3384, sao luiz ii, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: FABRICIA D AJUDA SILVA Endereço: Avenida 01, jardim america, PARAíSO DO TOCANTINS - TO - CEP: 77600-000 Nome: FABIANA D AJUDA SILVA Endereço: Quadra 1003 Sul Alameda 26, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77018-444 REU: MANOEL D AJUDA SANTOS Nome: MANOEL D AJUDA SANTOS Endere�o: desconhecido SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de abertura de inventário.
Após o despacho inicial, determinou-se a intimação da parte autora para que apresentassem as primeiras declarações, contudo, conforme certidão retro, não houve manifestação.
Vieram os autos.
Relatado.
Decido.
O art. 485, III do Código de Processo Civil prevê a extinção do processo sem resolução de mérito, na hipótese de inércia do autor por mais de 30 (trinta) dias, bem como no caso de abandono da causa, como é o caso dos autos.
Logo, evitando digressões jurídicas desnecessárias, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA, nos moldes do art. 485, III, do CPC.
Revogo a decisão de ID Num. 125157160.
Custas, se houver, a cargo do autor.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação/carta precatória, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
César Leandro Pinto Machado Juiz de Direito – TJEPA -
13/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 20:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/06/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia Av.
Marechal Rondon, s/nº, Centro - Fone: (94)98406-6566 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 3º do Provimento 006/2006 - CJRMB, ficam os advogados da parte requerente, devidamente INTIMADOS para, no prazo de 05 (cinco) dias, colher a assinatura dos requerentes no Termo de Compromisso e posteriormente juntar aos autos.
Conceição do Araguaia/PA, 4 de dezembro de 2024.
AL JARREAUX D’CESARES V.
DA S.
BARBOSA Diretor de Secretaria da Vara Cível e Empresarial -
04/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:03
Juntada de Termo de Compromisso
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09/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2024 19:13
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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