TJPA - 0801445-09.2022.8.14.0026
1ª instância - Vara Unica de Jacunda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 08:52
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 08:52
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
24/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:05
Extinta a Punibilidade de LINDINALDO OLIVEIRA DE AMORIM - CPF: *08.***.*17-72 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
13/02/2025 23:37
Decorrido prazo de LINDINALDO OLIVEIRA DE AMORIM em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 14:09
Juntada de Petição de parecer
-
21/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA - PROPOSTA DE ANPP Aos 04 (quatro) dias do mês NOVEMBRO do ano de 2024 (VINTE E QUATRO), a sala de audiência, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
JUN KUBOTA, comigo servidora ao final assinado, feito o pregão de praxe, verificou-se o seguinte: 1) PRESENÇA: a) PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr.
THIAGO CABRAL ARRUDA b) DENUNCIADA: LINDINALDO OLIVEIRA DE AMORIM, acompanhado do advogado Dr.
CLAUDIONOR GOMES DA SILVEIRA, OAB/PA 14.752.
Aberta a audiência, feito o pregão, registrou-se a presença das pessoas acima nominadas.
Ouvido o denunciado o qual informa que não sofreu coação para aceitar a proposta da ANPP oferecida pelo RMP.
O RMP fez a proposta de aplicação da ANPP, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), parceladas em 02 vezes no valor de 1.000,00 (um) mil reais cada uma, a ser pago a primeira no prazo de 30 dias a partir desta data a ser destinado a instituição cadastrada.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
SENTENÇA: 1. "HOMOLOGO por sentença a proposta formulada pelo Ministério Público, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, DECLARO SUSPENSO o presente feito, até o cumprimento final das condições impostas, uma vez comprovada o cumprimento das condições acordadas entre as partes o processo será JULGADO EXTINTO.
Em caso de descumprimento, dê-se vistas ao Ministério Público, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Dada e publicada em audiência, ficam os presentes intimados". 2.
Os valores deverão ser depositados em conta judicial e, após a apresentação de projetos por instituições beneficentes cadastradas neste juízo, e ouvido o Ministério Público, serão destinados conforme o disposto na resolução do CNJ. 3.
Comprovado o pagamento, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestar quanto à extinção da punibilidade. 4.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
SERVE ESTE TERMO COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
Assinado eletronicamente, em dia e hora da audiência, pelo Juiz de Direito: JUN KUBOTA, Titular da Vara única de Jacundá/PA -
04/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:30
Juntada de Informações
-
04/11/2024 12:17
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de LINDINALDO OLIVEIRA DE AMORIM - CPF: *08.***.*17-72 (AUTOR DO FATO)
-
04/11/2024 11:13
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 04/11/2024 11:30 Vara Única de Jacundá.
-
26/10/2024 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 21:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/09/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:25
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 04/11/2024 11:30 Vara Única de Jacundá.
-
24/09/2024 11:20
em cooperação judiciária
-
02/08/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:29
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 06:17
Decorrido prazo de LINDINALDO OLIVEIRA DE AMORIM em 06/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:58
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/12/2022 18:44
Juntada de Petição de inquérito policial
-
01/12/2022 18:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/11/2022 01:44
Decorrido prazo de CLAUDIONOR GOMES DA SILVEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 09:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/11/2022 09:45
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 20:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/11/2022 19:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2022 19:52
Expedição de Mandado.
-
13/11/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 19:49
Juntada de boleto
-
13/11/2022 19:21
Concedida a Liberdade provisória de LINDINALDO OLIVEIRA DE AMORIM - CPF: *08.***.*17-72 (FLAGRANTEADO).
-
13/11/2022 17:53
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
13/11/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0887299-82.2023.8.14.0301
Shaira Gama da Costa
Advogado: Adria Lima Guedes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/09/2023 12:57
Processo nº 0887299-82.2023.8.14.0301
Shaira Gama da Costa
Municipio de Belem
Advogado: Adria Lima Guedes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/06/2025 09:11
Processo nº 0804992-76.2020.8.14.0301
Ivo Jose dos Santos Moraes
Igeprev
Advogado: Marcio Augusto Moura de Moraes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:52
Processo nº 0819947-06.2024.8.14.0000
Joao Nazareno Nascimento Moraes Junior
Valdeir Salviano da Costa
Advogado: Santino Sirotheau Correa Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2024 11:34
Processo nº 0868207-84.2024.8.14.0301
Luiz Guilherme Soares Rodrigues
Elizabeth Maria Soares Rodrigues
Advogado: Antonio Araujo de Oliveira Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/06/2025 10:33