TJPA - 0913392-48.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 21:12
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2025 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 18:28
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ANA CRISTINA AZEVEDO FURTADO MUNHOZ em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:56
Decorrido prazo de ANA CRISTINA AZEVEDO FURTADO MUNHOZ em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 14:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE LAGUNA em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 14:36
Decorrido prazo de ANA CRISTINA AZEVEDO FURTADO MUNHOZ em 05/02/2025 23:59.
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08/02/2025 14:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE LAGUNA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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16/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Processo: 0913392-48.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: CONDOMINIO VILLE LAGUNA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 4310, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: ANA CRISTINA AZEVEDO FURTADO MUNHOZ Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4110, CONDOMÍNIO VILLE LAGUNA, TORRE 5, APARTAMENTO 003, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DESPACHO Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 03 de dezembro de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Servirá esta decisão como mandado/ decisão/ ofício ou Carta Precatória.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120309280498900000123951786 ANEXO 1 - PROCURACAO Instrumento de Procuração 24120309280538700000123951788 ANEXO 2 - DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO Documento de Identificação 24120309280567100000123951790 ANEXO 3 - CONVENCAO Documento de Comprovação 24120309280602300000123951794 ANEXO 4 - ATA DE ELEICAO DO SINDICO Documento de Comprovação 24120309280657300000123951795 ANEXO 5 - ATA DE INSTALACAO - 04_03_2015 Documento de Comprovação 24120309280704600000123951796 ANEXO 6 - ATA DE REAJUSTE - R$ 325,31 - 01_03_2023 Documento de Comprovação 24120309280824600000123951797 ANEXO 7 - ATA DE REAJUSTE - R$ 357,84 - 08_03_2024 Documento de Comprovação 24120309280899600000123951800 ANEXO 8 - ATA DE HONORÁRIOS ADVOCATICIO_20% Documento de Comprovação 24120309280962700000123951801 ANEXO 9 - COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL Documento de Comprovação 24120309281021800000123951802 ANEXO 10 - DEMONSTRATIVO DE DEBITO - ANA CRISTINA AZEVEDO Documento de Comprovação 24120309281048200000123951804 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
04/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 09:28
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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