TJPA - 0802971-03.2021.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 09:09
Juntada de Alvará
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24/04/2025 04:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 03/04/2025 23:59.
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24/04/2025 04:19
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO em 03/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 04:19
Decorrido prazo de KAROLINE GONCALVES VIEIRA em 03/04/2025 23:59.
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22/03/2025 01:09
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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22/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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20/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: GUILHERME HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO Endereço: RUA C, 383, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: KAROLINE GONCALVES VIEIRA Endereço: Av D, S/N, Qd 186, Lt 05, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Endereço: Rodovia Raymundo Mascarenhas, S/N, KM 15, Serra de Carajás, CARAJÁS (PARAUAPEBAS) - PA - CEP: 68516-000 PROCESSO n. 0802971-03.2021.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou comprovante de pagamento e informou o pagamento dos valores executados. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que a parte executada realizou o pagamento da totalidade do débito, conforme comprovante do ID 138996731.
Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim sendo, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação.
Após o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução (10 dias - art. 41 e 42 da Lei 9.099/1995), apresentado os dados bancários, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou de seu patrono, CASO HAJA PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER VALORES.
Sem custas e honorários.
Cumpridas as diligências, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21040615362178000000023651140 GUILHERME HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO e KAROLINE x GOL LINHAS AÉREAS cancelamento voo danos morais e Petição 21040615362189900000023651142 Procuração - Karoline Gonçalves Instrumento de Procuração 21040615362220800000023651143 calculo Documento de Comprovação 21040615362245200000023651144 confirmação voo Documento de Comprovação 21040615362267400000023651145 Reserva hotel Documento de Comprovação 21040615362297000000023651146 Autorização pgto reserva hotel Documento de Comprovação 21040615362313200000023651148 Histórico de voos gol Documento de Comprovação 21040615362335000000023651149 Intimação Intimação 21042711141346000000024425635 Citação Citação 21042711141379300000024425636 Intimação Intimação 21042711141411000000024425637 Identificação de AR Identificação de AR 21060914240285500000026088465 0802971-03.2021.8.14.0040 Identificação de AR 21060914240292300000026088468 Contestação Contestação 21100115271785200000034359827 CONTESTAÇÃO - GUILHERME HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO - COVID 19 - CANCELAMENTO - REGRAS TARIFÁRIAS - D Contestação 21100115271791400000034363431 CARTA DE PREPOSTO - CAROLINE FERREIRA OTRANTO - CFT - GLAI Documento de Identificação 21100115271815700000034363432 PROCURACAO G.L.A.I - atualizado setembro 2021 - Instrumento de Procuração 21100115271825500000034363433 SUBSTABELECIMENTO - RODRIGO BATISTA BASTOS - RBB - GLAI - 2021 Substabelecimento 21100115271845100000034363434 Decisão Decisão 21100513210696500000034682661 Sentença Sentença 21101512334550400000035335834 Intimação Intimação 21101512334550400000035335834 Intimação Intimação 21101512334550400000035335834 Apelação Apelação 21110323150160600000037740163 RI GUILHERME HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO E OUTRA X GOL d moral overbook cancelamento voo Recurso Inominado 21110323150215300000037740164 Decisão Decisão 22012609301349600000045125263 Intimação Intimação 22012609301349600000045125263 Contrarrazões Contrarrazões 22021112530386500000047651017 CR - GUILHERME HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO - COVID - CANCELAMENTO - REGRAS TARIFÁRIAS - CONDENAÇÃO EM Contrarrazões 22021112530408100000047651019 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24110920113000000000127558819 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24110920235600000000127558820 Acórdão Acórdão 24121013330000000000127558821 Voto do Magistrado Voto 24121013330600000000127558822 Certidão de julgamento Carta 24121114554700000000127558823 Intimação Intimação 24121310134400000000127558824 Petição Petição 25011919320900000000127558825 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25021210581000000000127558826 Intimação Intimação 25021811220932400000127921549 Petição Petição 25022518554026000000128452479 Atualização monetária guilherme x gol Documento de Comprovação 25022518554039900000128452480 Decisão Decisão 25022608304245200000128464258 Petição Petição 25031712344373600000129502069 -
18/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 02:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 08:19
Conclusos para decisão
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26/02/2025 08:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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22/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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18/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:49
Juntada de intimação de pauta
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21/02/2022 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2022 03:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/02/2022 23:59.
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11/02/2022 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2021 10:38
Conclusos para decisão
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26/11/2021 05:07
Decorrido prazo de KAROLINE GONCALVES VIEIRA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 05:07
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO em 25/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/11/2021 23:59.
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03/11/2021 23:15
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2021 13:50
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2021 12:09
Audiência Una realizada para 05/10/2021 08:50 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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01/10/2021 15:27
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2021 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2021 03:55
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO em 18/05/2021 23:59.
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21/05/2021 03:55
Decorrido prazo de KAROLINE GONCALVES VIEIRA em 18/05/2021 23:59.
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27/04/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 15:37
Audiência Una designada para 05/10/2021 08:50 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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06/04/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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