TJPA - 0818412-42.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 15:32
Apensado ao processo 0803312-13.2025.8.14.0000
-
20/02/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ADINELSON BRITO FERREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:58
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual Baixa Definitiva
-
29/01/2025 15:58
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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18/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:06
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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06/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0818412-42.2024.8.14.0000 REVISÃO CRIMINAL SEÇÃO DE DIREITO PENAL REQUERENTE(S): ADINELSON BRITO FERREIRA REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ___________________________________________________________ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de revisão criminal interposta por ADINELSON BRITO FERREIRA, com fundamento nos artigos 621 e 626, ambos do Código de Processo Penal.
Após analisar minuciosamente os autos, pude perceber que o requerente não se desincumbiu do ônus de comprovar o pagamento das custas iniciais do presente processo, razão pela qual inadmissível o processamento da presente ação impugnativa.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento nos artigos 485, incisos I e IV, do CPC c/c o 3º do CPP.
Custas pelo requerente.
Intime-se o peticionante mediante publicação na íntegra, adotando-se, após o trânsito em julgado, as providências de estilo.
Belém do Pará, datado e assinado digitalmente.
EVA DO AMARAL COELHO Desembargadora Relatora -
05/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/12/2024 13:30
Conclusos ao relator
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03/12/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2024 12:28
Declarada incompetência
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01/11/2024 19:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2024 19:36
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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