TJPA - 0914156-34.2024.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:18
Conclusos para decisão
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01/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
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23/03/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 20 de março de 2025.
PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS BARBOSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
20/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 23:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 23:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/02/2025 23:59.
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08/02/2025 13:46
Decorrido prazo de CLEYTON LUIZ PANTOJA ALVES em 31/01/2025 23:59.
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08/02/2025 13:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 31/01/2025 23:59.
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27/12/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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20/12/2024 14:27
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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20/12/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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11/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0914156-34.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEYTON LUIZ PANTOJA ALVES REU: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Andar 12, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cuida-se de Ação Revisional de Contrato proposta por CLEYTON LUIZ PANTOJA ALVES em desfavor de BANCO PANAMERICANO S/A, na qual o autor afirma que celebrou com o réu contrato de empréstimo, garantido por alienação fiduciária, para aquisição de bem móvel a ser pago em 60 parcelas mensais, fixas e sucessivas no valor de R$1.947,92.
Entretanto, requer a revisão do contrato afirmando a existência de cláusulas abusivas e a concessão da tutela de urgência para que as parcelas sejam reduzidas ao valor mensal de R$1.308,80, bem como para que o réu se abstenha de inscrever seu nome no cadastro de inadimplentes e promover a cobrança judicial do débito.
Para a concessão da tutela de urgência é exigida a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
No caso, o autor afirma ser ilegal a cobrança de: - despesa com registro de contrato, tarifa de avaliação do bem e de cadastro sem prova da efetiva prestação do serviço, - seguro prestamista em razão da imposição da contratação de seguro para liberação do financiamento, - juros remuneratórios fixados acima da taxa média de mercado, - capitalização diária de juros, pois não expressamente indicada a taxa de juros e - juros de mora capitalizados diariamente pela falta de amparo legal.
Ocorre que, os cálculos juntados aos autos são insuficientes para elidir a legalidade do contrato bancário firmado entre as partes porque realizados de maneira unilateral, havendo a necessidade de comprovação, mediante observância do contraditório, da irregularidade da importância exigida.
Vale ressaltar que não há prova de que a taxa de juros contratada diverge excessivamente da taxa média de mercado praticada nas operações da mesma espécie tampouco que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, com vistas a impedir a inscrição nos serviços de restrição ao crédito.
Além do mais, não vislumbro risco iminente de negativação ou de mudança na posse do bem capaz de ensejar a concessão da tutela pretendida, anotando-se que não cabe proibir a instituição credora de exercer eventual direito de cobrança quando a regularidade do contrato ainda será examinada.
Portanto, uma vez que não houve a demonstração de abusividade nos encargos incidentes no período da normalidade da contratação, indefiro o pedido de tutela, ressaltando que as partes livremente realizaram o contrato no qual as parcelas e as cláusulas foram previamente fixadas.
Cite-se o réu BANCO PANAMERICANO S/A para responder a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120509043007800000124119091 PROCURAÇÃO - CLEYTON LUIZ PANTOJA ALVES Instrumento de Procuração 24120509043047600000124119099 ATESTADO - CLEYTON LUIZ PANTOJA ALVES Documento de Comprovação 24120509043132200000124119094 CNH - CLEYTON LUIZ PANTOJA ALVES Documento de Identificação 24120509043198000000124119095 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - CLEYTON LUIZ PANTOJA ALVES Documento de Comprovação 24120509043227500000124119096 CRLV - CLEYTON LUIZ PANTOJA ALVES Documento de Comprovação 24120509043257700000124119097 PLANILHA - CLEYTON LUIZ PANTOJA ALVES Documento de Comprovação 24120509043285400000124119098 SGS - CLEYTON Documento de Comprovação 24120509043321200000124119100 -
09/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:34
Não Concedida a tutela provisória
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09/12/2024 11:34
Concedida a gratuidade da justiça a CLEYTON LUIZ PANTOJA ALVES - CPF: *18.***.*28-70 (AUTOR).
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05/12/2024 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 09:05
Conclusos para decisão
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05/12/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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