TJPA - 0855358-80.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 01:25
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
09/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:40
Juntada de Relatório
-
30/07/2025 10:39
Juntada de Relatório
-
17/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0855358-80.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Intimo parte autora e a parte interessada para conhecimento da distribuição de carta precatória na COMARCA DE TOMÉ-AÇÚ/PA (PROCESSO 0800930-61.2025.8.14.0060), ficando ciente que deve acompanhar o trâmite no juízo deprecado.
Belém, 24 de abril de 2025.
VANIA CRISTINA TRAVASSOS LOPES BORCEM Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
24/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:02
Expedição de Carta precatória.
-
24/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:35
Expedição de Carta precatória.
-
22/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 03:17
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
12/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) Processo nº. 0855358-80.2024.8.14.0301 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Requerentes: RAIMUNDO NONATO DA SILVA - CPF: *70.***.*23-04 Requerido(a): MANOEL MESSIAS DA SILVA - CPF: *02.***.*88-50; CASSIA CRISTINA DA SILVA GADELHA - CPF: *52.***.*26-68 Advogado/Defensor: DRA.
CARMELITA PINTO FARIAS – OAB/PA 17828; DR.
CELSO AUGUSTO AZEVEDO DE OLIVEIRA – OAB/PA 17694 e DRA.
ADRIANA MARTINS JORGE JOÃO – MAT/DPE 55589094 RMP: DR.
MAURICIO ALMEIDA GUERREIRO DE FIGUEIREDO JUÍZA: DRA.
VANESSA RAMOS COUTO DATA: 02/04/2025 HORA: 11:40 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao segundo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 11:40 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da DRA.
VANESSA RAMOS COUTO, a presença do ilustre representante do Ministério Público, DR.
MAURICIO ALMEIDA GUERREIRO DE FIGUEIREDO, efetuado o pregão, constatou-se presença das partes: Requerente(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA - CPF: *70.***.*23-04, Acompanhado(a) do(a) Advogado(a): DRA.
CARMELITA PINTO FARIAS – OAB/PA 17828; DR.
CELSO AUGUSTO AZEVEDO DE OLIVEIRA – OAB/PA 17694 e DRA.
ADRIANA MARTINS JORGE JOÃO – MAT/DPE 55589094, e o Requerido(a): MANOEL MESSIAS DA SILVA - CPF: *02.***.*88-50, e terceira interessada: CASSIA CRISTINA DA SILVA GADELHA - CPF: *52.***.*26-68 Aberta a audiência, Devido ao requerido não possuir condições de conversar por problemas de saúde e, comunicado que o mesmo perdeu a sua capacidade de falar, a MM.
Juíza passou a oitiva do requerente, já qualificado nos autos, na intenção de ouvi-lo sobre os fatos alegados, após, iniciou a oitiva da terceira: CASSIA CRISTINA DA SILVA GADELHA.
Ao final de cada depoimento, foi dada a palavra ao RMP, aos advogados e a Defensora Pública para perguntas complementares.
Todos os depoimentos foram gravados, via Microsoft Teams, estando o registro da audiência gravado e anexado ao PJe.
Pela ordem, o Ministério Público requereu a realização de estudo social nas residências do requerente e de Cássia Cristina.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) O pedido foi deferido pela magistrada. 2) Outrossim, a magistrada instou Cássia Cristina a devolver o interditando aos cuidados do requerente, posto que ele é o curador provisório do interditando, esclarecendo que sua conduta pode configurar crime e pode dar azo à busca e apreensão do interditando.
Diante destas colocações, o requerente se comprometeu em ir buscar o interditando em Tomé-Açu e Cássia Cristina se comprometeu em entregá-lo ao requerente.
CASSIA CRISTINA DA SILVA GADELHA disponibilizou o seu contato: (91) 99177-5809, para ajuste do dia e hora da entrega do interditando ao seu curador provisório, ora requerente. 2) Fica aberto o prazo de 15 dias, contados desta audiência, para que o(a) interditando(a), querendo, apresente impugnação à presente ação, nos termos do art. 752 do CPC. 3) Não havendo impugnação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial do(a) interditando(a), devem os autos serem remetidos àquele órgão para apresentação de defesa. 4) Havendo impugnação do(a) interditando(a), intime-se o requerente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. 5) Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final, na forma da lei. 6) Após, voltem conclusos para sentença.
Nada mais havendo, encerro o presente.
Eu, Carlos Eslon Monteiro Dias, estagiário de direito, digitei e subscrevi.
Termo assinado eletronicamente (Resolução nº 185/2013 – CNJ e Recomendação nº 01/2018- CJRMB), ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, nome e assinatura eletrônica da magistrada. -
08/04/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por VANESSA RAMOS COUTO em/para 02/04/2025 11:40, 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
02/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CASSIA CRISTINA DA SILVA GADELHA em 29/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:49
Decorrido prazo de CASSIA CRISTINA DA SILVA GADELHA em 29/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:40
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
20/12/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) Processo nº. 0855358-80.2024.8.14.0301 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Requerentes: RAIMUNDO NONATO DA SILVA - CPF: *70.***.*23-04 Requerido(a): MANOEL MESSIAS DA SILVA - CPF: *02.***.*88-50 Advogado/Defensor: DRA.
MARIA DAS MERCES SERRAO MENDES - OAB/PA 16530 RMP: DR.
MAURICIO ALMEIDA GUERREIRO DE FIGUEIREDO JUÍZA: DRA.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS DATA: 28/11/2024 HORA: 10:20 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 10:20 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da DRA.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS, a presença do ilustre representante do Ministério Público, DR.
MAURICIO ALMEIDA GUERREIRO DE FIGUEIREDO, efetuado o pregão no rol de espera da sala de audiência, constatou-se presença das partes: Requerente(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA - CPF: *70.***.*23-04, Acompanhado(a) do(a) Advogado(a): DRA.
MARIA DAS MERCES SERRAO MENDES - OAB/PA 16530 e a ausência do Requerido(a): MANOEL MESSIAS DA SILVA - CPF: *02.***.*88-50.
A MM.
Juíza, encontrando-se com uma sobreposição de agendas (Inspeção da CGJ junto à 1UPJCível e audiências), a redesignou para 02 de abril de 2025, às 11:40 horas, dispensando os presentes.
Após a parte autora e sua advogada, que comparecerem presencialmente, já terem sido dispensadas por este Juízo, é que se verificou a presença da Senhora CASSIA CRISTINA DA SILVA GADELHA e do interditando MANUEL MESSIAS DA SILVA na sala virtual, acompanhados de seu advogado, que pediu para registrar a espera da admissão na sala virtual desde o horário previsto para o início da audiência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Tendo em vista as razões acima citadas, prejudicada a realização da audiência, ficando redesignada para 02 de abril de 2025, às 11:40 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial, ou de forma remota (Microsoft Teams).
Ficam os presentes desde já intimados a comparecer, acompanhados do interditando e de seus respectivos advogado. 2) Ao MP para manifestar-se sobre a petição de Id 132529021. 3) Providencie a UPJ a inclusão de CASSIA CRISTINA DA SILVA GADELHA como terceiro interessado.
Nada mais havendo, encerro o presente.
Eu, Carlos Eslon Monteiro Dias, estagiário de direito, digitei e subscrevi.
Segue o link para sala de audiências remota (Microsoft Teams): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3Ameeting_NWJiMGIxZjMtNmI3ZS00MjE2LTg4OWItZGUxZjg2NDgyMDI2@thread.v2/0?context={"Tid"%3A"5f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5"%2C"Oid"%3A"5370b1e3-bcc7-4070-8b37-0c9bd1836dd7"} Termo assinado eletronicamente (Resolução nº 185/2013 – CNJ e Recomendação nº 01/2018- CJRMB), ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, nome e assinatura eletrônica da magistrada. -
09/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 07:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 11:40 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
05/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/11/2024 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
27/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:34
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 13:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/11/2024 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
15/07/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:42
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2024 22:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2024 22:38
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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