TJPA - 0915296-06.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2025 22:51
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BONFIM GONCALEZ em 03/02/2025 23:59.
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09/02/2025 22:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 22:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BONFIM GONCALEZ em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro nos Arts. 350 e 351 do CPC, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar resposta à contestação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 03/02/2025 Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
03/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2024 01:15
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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22/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0915296-06.2024.8.14.0301 AUTOR: MARIA DAS GRACAS BONFIM GONCALEZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte requerida, já qualificada nos autos, para se quiser, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser decretada sua revelia e a confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344, do NCPC.
Anoto que, prezando pela dinamização da pauta deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação, ficando, contudo, a secretaria autorizada a agendá-la apenas em caso de ambas as partes informarem, por meio de petição, o interesse na conciliação.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito Auxiliar de 3ª Entrância Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120917594765000000124338229 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Documento de Comprovação 24120917594783400000124338237 CNH MARIA DAS GRAÇAS BOMFIM GONÇALEZ Documento de Identificação 24120917594797800000124338242 COMPROVANTE DE RESIDENCIA MARIA DAS GRAÇAS Documento de Comprovação 24120917594817200000124338244 declaracao de hipo maria das gracas bomfim Documento de Comprovação 24120917594833100000124338245 extrato pasep Maria das gracas bomfim Documento de Comprovação 24120917594848300000124338246 microfilmagem maria das gracas bomfim Documento de Comprovação 24120917594870400000124338250 ProAfR-no-REsp-1895936-TO-STJ-decidira-se-Banco-do-Brasil-pode-ser-reu-em-acoes-indenizatorias-sobre Documento de Comprovação 24120917594951200000124338253 procuracao maria das gracas bomfim Instrumento de Procuração 24120917594967100000124338255 CALCULO MARIA DAS GRAÇAS Documento de Comprovação 24120917594982100000124338236 -
12/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:00
Conclusos para decisão
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09/12/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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