TJPA - 0901538-57.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2025.
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10/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0901538-57.2024.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Custas / Emolumentos ] EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 145, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-385 Advogado(s) do reclamante: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL EXECUTADO: WANDRESON VICTOR ROCHA LIMA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: WANDRESON VICTOR ROCHA LIMA Endereço: Rua da Indústria, 323, na Rua da Industria, n 323, Bairro Uruará, Uruará, SANTARéM - PA - CEP: 68015-110 VALOR DA CAUSA: 9.652,62 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias sobre o AR dos Correios, ficando desde já intimada que caso tenha interesse na renovação da diligência, deve atualizar o endereço e caso não seja beneficiário da justiça gratuita comprovar o pagamento das respectivas custas (expedição e remessa). 7 de agosto de 2025 NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112512334219900000123425162 1.
Estatuto autenticado Documento de Comprovação 24112512334247200000123425172 2.
Termo de posse - Dr.
Francisco Documento de Comprovação 24112512334292700000123425174 3.
Procuração 2021 - Dr.
Francisco Documento de Comprovação 24112512334325800000123425175 4.
Substabelecimento FB_ass Documento de Comprovação 24112512334353200000123425176 Contrato de concessão e comprovante_compressed (1) Documento de Comprovação 24112512334387900000123426480 FICHA CADASTRAL Documento de Comprovação 24112512334422500000123425178 Ficha de Atualização de Débito Documento de Comprovação 24112512334439700000123426479 Avisos de cobrança enviados para contrato Documento de Comprovação 24112512334461700000123425177 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120317125661400000124011216 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120317125661400000124011216 Petição Petição 25012713280300300000126456858 Petição Petição 25021923361562700000128069774 conta Documento de Comprovação 25021923361671800000128069777 boleto Documento de Comprovação 25021923361703400000128069775 COMPDE~1 Documento de Comprovação 25021923361730300000128069776 Certidão Certidão 25022016464454500000128139410 Decisão Decisão 25030709210864200000128875433 Citação Citação 25030709210864200000128875433 AR Identificação de AR 25050308021350600000132475537 AR Identificação de AR 25050308021355400000132475538 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
07/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 03:19
Decorrido prazo de WANDRESON VICTOR ROCHA LIMA em 07/05/2025 23:59.
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03/05/2025 08:02
Juntada de identificação de ar
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21/04/2025 03:19
Decorrido prazo de WANDRESON VICTOR ROCHA LIMA em 01/04/2025 23:59.
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21/04/2025 03:18
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 01/04/2025 23:59.
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21/03/2025 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 03:08
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0901538-57.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: WANDRESON VICTOR ROCHA LIMA DESPACHO 1.
Recebo a inicial.
Arbitro honorários em 10% do total do débito, reduzidos pelo metade em caso de pagamento integral e tempestivo (artigo 827, §1º, CPC); 2.
Cite(m)-se o(s) devedor(es), nos termos do art. 829 do CPC, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida descrita na inicial, além de acréscimos, custas processuais e honorários de advogado, e para apresentar embargos à execução, independentemente de garantia ao juízo, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 914 e 915 do CPC). 3.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 4.
Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder de imediato à penhora e avaliação de tantos bens quanto o necessário para a satisfação do débito, custas processuais e dos honorários de advogado, inclusive os indicados na petição inicial e sua avaliação, se for o caso, lavrando-se o respectivo auto. 5.
Realizada a penhora, o executado será imediatamente intimado na pessoa de seu advogado ou sociedade de advogados, e se não houver patrono constituído nos autos, o executado deverá ser intimado pessoalmente. 6.
Caso não seja localizado o devedor, deverá o Oficial de Justiça cumprir o que preceitua o art. 830 do CPC, arrestando tantos bens quanto bastem para garantia da execução. 7.
Se acaso a penhora recair em bens imóveis, intime-se o cônjuge do executado (artigo 842 do CPC), competindo ao exequente independentemente de mandado proceder a devida averbação com a cópia do autor ou termo de penhora, para conhecimento de terceiros, sob sua responsabilidade, na forma do artigo 844 do CPC. 8.
Cumpra-se, servindo cópia da missiva como mandado de CITAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO.
Belém/PA, data na assinatura eletrônica.
Belém 7 de março de 2025 Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital -
07/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 12:28
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 24/01/2025 23:59.
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27/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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14/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Custas / Emolumentos ] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA De ordem, nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém(PA), 03 de dezembro de 2024 TEREZA CRISTINA RODRIGUES TRINDADE 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
03/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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