TJPA - 0825236-75.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:30
Decorrido prazo de DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO MACIEL LIMA em 08/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:30
Decorrido prazo de SILVIA SANTOS COSTA LIMA em 08/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:30
Decorrido prazo de DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO MACIEL LIMA em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 14:08
Baixa Definitiva
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24/03/2025 03:07
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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23/03/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:00
Intimação
R.
H.
Indefiro o pedido de cumprimento de sentença formulado pela vítima, constante do ID de número 139239231 dos autos, pois em conformidade com o teor da sentença constante do Termo de Audiência do ID de número 135797501, referida decisão possui eficácia de título judicial, a ser executada no juízo civil competente, ressaltando ainda, a tal respeito, os ditames do artigo 74 da lei nº 9.099/1995, devendo então a requerente manejar a via judicial adequada para a pretensão almejada.
Uma vez então já certificado o trânsito em julgado da sentença constante do Termo de Audiência do ID de número 135797501, arquive-se os autos, com as cautelas de lei.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 20 de março de 2025.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal -
20/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:33
Processo Reativado
-
20/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 04:43
Decorrido prazo de DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO MACIEL LIMA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:12
Decorrido prazo de SILVIA SANTOS COSTA LIMA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 12:47
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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13/02/2025 12:47
Baixa Definitiva
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09/02/2025 03:10
Decorrido prazo de DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO MACIEL LIMA em 28/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:00
Decorrido prazo de DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO MACIEL LIMA em 28/01/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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07/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 03:29
Decorrido prazo de SILVIA SANTOS COSTA LIMA em 28/01/2025 23:59.
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30/01/2025 09:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:47
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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29/01/2025 11:45
Audiência Preliminar realizada conduzida por PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO em/para 29/01/2025 10:15, 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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24/12/2024 04:37
Decorrido prazo de SILVIA SANTOS COSTA LIMA em 17/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:37
Decorrido prazo de DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO MACIEL LIMA em 17/12/2024 23:59.
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21/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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21/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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16/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 08:11
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 08:10
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
R.
H...
Designo o próximo DIA 29 DE JANEIRO DE 2025 (29/01/2025), ÀS 10H15MIN, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada na forma presencial.
Dê-se ciência do ato ao representante do Ministério Público e a Defensoria Pública.
Intime-se o(a) autor(a) do fato e a(s) vítima(s), na forma de MEDIDA URGENTE, devendo ser informado ao(à) autor(a) do fato que o(a) mesmo(a) deverá comparecer à referida audiência munido(a) de seu comprovante de residência.
Conste do mandado dirigido à(s) vítima(s) que a(s) mesma(s) deverá(ão) portar, na referida audiência, rol de testemunhas, com qualificação completa da(s) mesma(s), para assim possibilitar, se for o caso, o oferecimento da competente denúncia por parte do Ministério Público.
Conste ainda do mandado dirigido à(s) vítima(s) que, em caso de ação penal privada, a(s) mesma(s) deve(ão) observar o prazo decadencial de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria do fato, para o oferecimento de queixa-crime.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 10 de dezembro de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
10/12/2024 12:42
Audiência Preliminar designada para 29/01/2025 10:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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10/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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