TJPA - 0820744-61.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 01:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA FONSECA JACINTO em 17/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 00:31
Publicado Certidão em 22/09/2025.
-
22/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
18/09/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 19:40
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2025 08:55
Juntada de Informações
-
27/08/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 08:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/08/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
17/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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15/08/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Processo nº: 0820744-61.2024.8.14.0006 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Revisão] REQUERENTE: Nome: CARLOS ALBERTO DA FONSECA JACINTO Endereço: Travessa Seis, 28, (Cj Bela Manoela), Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-805 REQUERIDO: Nome: MARCIA GOMES PAIVA Endereço: Rua Magalhães Barata, 420, Res.
Flores da Amazonia, Blc Heliconia,apto 202, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-660 D E S P A C H O / M A N D A D O Vistos etc.
O processo estava conclusos para julgamento.
Ocorre que o Ministério Público requereu diligências que envolvem a produção de provas.
Sendo assim, intime-se o autor para que no prazo de 15 dias junte aos autos seus três últimos contracheques, onde possa auferir sua renda mensal bruta.
Com os documentos, ao MP para manifestação.
Após, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intime-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/EDITAL, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Ananindeua - PA, na data da assinatura eletrônica.
DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua-PA -
13/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:18
Decorrido prazo de MARCIA GOMES PAIVA em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 06:45
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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07/05/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha, Rua Claudio Saunders, Centro, Cep: 67030-325 Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Autos: 0820744-61.2024.8.14.0006 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Revisão] AUTOR: CARLOS ALBERTO DA FONSECA JACINTO REQUERIDO: MARCIA GOMES PAIVA D E C I S Ã O Vistos etc. 1.
DA JUSTIÇA GRATUITA Defiro PROVISORIAMENTE ao requerido o pedido de Gratuidade da Justiça, formulado em Contestação, diante da declaração de que é pobre no sentido da Lei, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. 2.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Diante do direito em debate, não vislumbro motivo para digressões, vez que por ser o requerido filho menor do autor, a circunstância não exige a aferição de questões fático-jurídicas complexas..
O debate processual se resume, portanto, ao quantum dos alimentos devidos.
Considerando que a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante deverão ser provadas preferencialmente por prova documental, verifico que NÃO SE FAZ NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL EM AUDIÊNCIA, a saber depoimento pessoal e oitiva de testemunhas.
Diante do exposto, DEFIRO A JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS PELAS PARTES, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, declaro encerrada a instrução processual.
Certifique-se.
EM SEGUIDA, AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SEU PARECER CONCLUSIVO.
Após, tudo cumprido, venham os autos conclusos para Sentença.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Ananindeua-PA, na data da assinatura eletrônica.
Dr.
ANDRÉ DOS SANTOS CANTO Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara de Família de Ananindeua-PA -
04/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA GOMES PAIVA - CPF: *39.***.*27-87 (REQUERIDO).
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28/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 21:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA FONSECA JACINTO em 04/02/2025 23:59.
-
26/12/2024 01:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA FONSECA JACINTO em 19/11/2024 23:59.
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21/12/2024 10:36
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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21/12/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969 0820744-61.2024.8.14.0006 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que A(S) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) de forma TEMPESTIVA.
O referido é verdade e dou fé.
Ananindeua-PA, 11 de dezembro de 2024.
EDER COSTA CORREA Diretor de Secretaria da 1ª Vara da Família de Ananindeua.
A T O O R D I N A T Ó R I O DE I N T I M A Ç Ã O Nos termos do art. 1º, § 2º, X, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, INTIMO o(a) requerente, através do seu Advogado/Defensor(a) Público(a), para apresentar manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua-PA, 11 de dezembro de 2024.
EDER COSTA CORREA Diretor de Secretaria da 1ª Vara da Família de Ananindeua. -
11/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/12/2024 12:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara da Família de Ananindeua
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10/12/2024 12:26
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 10/12/2024 10:00 1º CEJUSC de Ananindeua.
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10/12/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 09:23
Audiência Conciliação/Mediação designada para 10/12/2024 10:00 1º CEJUSC de Ananindeua.
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06/11/2024 10:56
Recebidos os autos.
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06/11/2024 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Ananindeua
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05/11/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 13:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/10/2024 08:19
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:50
Nomeado outro auxiliar da justiça
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26/09/2024 08:40
Conclusos para decisão
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26/09/2024 08:40
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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