TJPA - 0818270-20.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:43
Publicado Decisão em 24/09/2025.
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24/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2025 10:09
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por GLAUCIO ARTHUR ASSAD em/para 09/09/2025 09:50, 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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08/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 08:31
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 09/09/2025 09:50, 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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25/07/2025 03:39
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0818270-20.2024.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] PARTE AUTORA: AUTOR: ORBIS GESTAO DE TECNOLOGIA EM SAUDE LTDA Advogado do(a) AUTOR: JACKELINE DE SOUZA SANTIAGO BARRETO - GO38631 PARTE RÉ: Nome: MOTTU I S.A Endereço: AGOSTINHO CANTU, 207, BUTANTA, SãO PAULO - SP - CEP: 05501-010 DESPACHO INICIAL R.
H.
I – A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a audiência preliminar (Art. 334, CPC), objetivando a solução consensual da controvérsia em homenagem ao princípio da duração razoável do processo.
Com efeito, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 09 de SETEMBRO de 2025, às 09h50.
Intime-se a Parte Autora através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
II – CITE-SE a Parte Ré para comparecer na AUDIÊNCIA acompanhada de Advogado(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC).
A partir desta começará a escoar o prazo de 15 dias para contestar (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
III – As Partes ficam advertidas que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
IV – Por cautela, priorizo a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, momento em que se desenvolve o contato direto do Juiz com as Partes e Advogados(as) buscando uma melhor compreensão da lide e humanização do direito.
O(A) Advogado(a) interessado(a) em participar via Microsoft Teams, deverá requerer até 10 dias antes do ato, em petição própria, constando número do WhatsApp, e-mail, apresentando justificativa acompanhada de documento comprobatório.
A deliberação sobre esse pedido ocorrerá na abertura da audiência por absoluta impossibilidade de exame prévio diante dos 6500 processos que tramitam na Unidade Judiciária e o número reduzido de servidores.
Pedidos extemporâneos ou sem justificativa razoável serão indeferidos, pois como dito, a regra é AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
V – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
A partir de 16/05/2025 os prazos processuais passam a ser contados com base na publicação no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional ou Domicílio Judicial Eleitoral (Resolução 569/24-CNJ).
A contagem começa no 1º dia útil após a publicação no DJEN.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
VI – Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016.
Por fim, certifique-se o que houver vindo à conclusão oportunamente com a etiqueta AUDIÊNCIA.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081910400464100000115514062 01 - Procuração assinada Documento de Comprovação 24081910400550400000115514069 02 - Contrato Social Documento de Comprovação 24081910400593500000115514072 03 - Guia inicial - Ação Pará Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24081910400662700000115514075 04 - COMPROVANTE TRIBUNAL JUSTICA-PARA.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24081910400702300000115514076 05 - contrato Documento de Comprovação 24081910400748900000115518579 06 - unidas boleto Documento de Comprovação 24081910400798000000115518580 07 - unidas comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24081910400834800000115518583 08 - Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 24081910400879400000115518585 09 - FOTOS COLISÃO Documento de Comprovação 24081910400919100000115518587 Certidão Certidão 24081912012279700000115530167 Despacho Despacho 24120117133737900000123846066 Despacho Despacho 24120117133737900000123846066 Certidão Certidão 25032112224092600000129863913 -
23/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ORBIS GESTAO DE TECNOLOGIA EM SAUDE LTDA em 29/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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19/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0818270-20.2024.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] PARTE AUTORA: AUTOR: ORBIS GESTAO DE TECNOLOGIA EM SAUDE LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: JACKELINE DE SOUZA SANTIAGO BARRETO - GO38631 PARTE RÉ: Nome: MOTTU I S.A Endereço: AGOSTINHO CANTU, 207, BUTANTA, SãO PAULO - SP - CEP: 05501-010 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Tendo em vista a implementação do Plano de Ação n. 012/2024, assim como a proximidade do recesso forense e férias dos advogados com a suspensão dos prazos processuais, devolvo à Secretaria, a fim de ser inserido no CICLO60.
II – Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de despacho, fixando etiqueta LOTE 3, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
05/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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