TJPA - 0878055-95.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:47
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:46
Decorrido prazo de ALEXSANDRO ALEIXO CARDOSO em 16/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 08:37
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
01/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0878055-95.2024.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que autor foi intimado para que emendasse a inicial, nos termos do despacho constante em ID 139921138, no entanto, transcorrido o prazo, não cumpriu a determinação integralmente (ID 142096964).
O Código de Processo Civil/2015 é utilizado subsidiariamente à Lei nº. 9.099/1995, na jurisdição dos Juizados Especiais.
Nesse contexto, preceitua o art. 321, parágrafo único, do CPC, que o juiz indeferirá a petição inicial que não estiver acompanhada dos documentos essenciais para a propositura da ação, caso o autor não cumpra as diligências necessárias para a emenda da referida peça.
Ante o exposto, com fulcro nos art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (art. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995) P.
R.
I.
Cumpra-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
30/04/2025 13:42
Audiência de Una do dia 05/06/2025 10:30 cancelada.
-
30/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:25
Indeferida a petição inicial
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29/04/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
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24/04/2025 04:37
Decorrido prazo de ALEXSANDRO ALEIXO CARDOSO em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
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28/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
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14/02/2025 21:22
Decorrido prazo de ALEXSANDRO ALEIXO CARDOSO em 10/02/2025 23:59.
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07/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE AVENIDA PERIMETRAL, S/N, CAMPUS PROFISSIONAL DA UFPA, GUAMÁ, BELÉM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0878055-95.2024.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos o comprovante de residência atualizado em nome de terceiro, para acompanhar a declaração firmada por este que consta em ID127731673, atestando, sob as penas da lei, que a parte requerente reside no endereço indicado, de maneira a preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma.
Cumprida a emenda, expeça-se citação e intimação da data de audiência ao requerido, com as devidas advertências.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito da 12° Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
19/12/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 12:16
Audiência Una designada para 05/06/2025 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/09/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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