TJPA - 0800386-94.2024.8.14.1875
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 03:25
Publicado Despacho em 17/09/2025.
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18/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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15/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Termo Judiciário de São João de Pirabas PROCESSO: 0800386-94.2024.8.14.1875 Nome: PRICILA EVENE RAMOS SANTOS Endereço: Travessa São joão, 325, Alegre, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: ROSANA FERREIRA BECKMAN Endereço: Rua Salinas, s/n, vila de caetezinho, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: SARAJANE DIAS ALVES Endereço: Rua principal, s/n, vila do patuá, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: TATIANE SOUZA DA COSTA Endereço: Trav.
Santa rita, s/n, lagoa, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: URSULA DE JESUS DAS MERCES Endereço: Rua principal, s/n, vila de pataua, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: MUNÍCIPIO DE SÃO JOÃO DE PIRABAS Endereço: AVENIDA PLACIDO NASCIMENTO, 265, CENTRO, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 ID: DESPACHO / MANDADO Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º, 10º, faculto às partes que no prazo comum de 15 (quinze) dias, iniciando pelo autor, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo Juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Na hipótese de requerimento fundamentado das partes pela produção de prova testemunhal, fixo desde já prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de rol de testemunhas, devendo ser observado o §6° e 7° do artigo 357 do CPC.
Intimem-se por DJE.
Com ou sem manifestação das partes retornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Santarém Novo, datado e assinado eletronicamente.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito -
27/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 01:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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27/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Termo Judiciário de São João de Pirabas PROCESSO: 0800386-94.2024.8.14.1875 Nome: PRICILA EVENE RAMOS SANTOS Endereço: Travessa São joão, 325, Alegre, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: ROSANA FERREIRA BECKMAN Endereço: Rua Salinas, s/n, vila de caetezinho, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: SARAJANE DIAS ALVES Endereço: Rua principal, s/n, vila do patuá, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: TATIANE SOUZA DA COSTA Endereço: Trav.
Santa rita, s/n, lagoa, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: URSULA DE JESUS DAS MERCES Endereço: Rua principal, s/n, vila de pataua, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: MUNÍCIPIO DE SÃO JOÃO DE PIRABAS Endereço: AVENIDA PLACIDO NASCIMENTO, 265, CENTRO, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 ID: DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista a natureza da demanda, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de acordo escrito pelas partes.
Cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
Após, intime-se a parte autora, por meio eletrônico, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
P.R.I.C.
Serve este instrumento como mandado Santarém Novo, 01 de agosto de 2024.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito -
09/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a PRICILA EVENE RAMOS SANTOS - CPF: *46.***.*91-15 (REQUERENTE).
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31/07/2024 20:34
Conclusos para decisão
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31/07/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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