TJPA - 0825214-38.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 01:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0825214-38.2024.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0825214-38.2024.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO RIBEIRO REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA De ordem, intimo o AUTOR: RAIMUNDO RIBEIRO para se manifestar sobre a(s) contestação(ões) oferecida(s) pelo(s) requerido(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua, 2 de abril de 2025 DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
02/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:48
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 20:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0825214-38.2024.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Desconto em folha de pagamento, Indenização por Dano Material] PARTE AUTORA: RAIMUNDO RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: HEDILBERTO DA SILVA PEDROSO - PA35573 PARTE RÉ: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Endereço: SETOR SRTVS, QD. 701, CONJUNTO D, BLOCO A,, SALA 415, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70340-907 DESPACHO INICIAL R.
H.
Feito em ordem.
I – A fim de assegurar o acesso à justiça (direito de primeira geração) DEFIRO PROVISORIAMENTE a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, reservando a cobrança das custas e despesas processuais ao final do processo a depender do êxito da Parte Beneficiária.
Em caso de MÁ-FÉ, o beneficiário poderá pagar até o décuplo do valor a título de multa, que será revertida em favor da Fazenda Pública Estadual após inscrição na dívida ativa (Parágrafo único do Art. 100 do CPC).
II – A inteligência artificial, anúncios em redes sociais e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram um AUMENTO EXPONENCIAL na distribuição de ações por todo País, inclusive, uma disseminação de DEMANDAS FRÍVOLAS, onde alguns não se importam com o resultado do processo e sim com a simples propositura da ação quando abrigados pelo manto da gratuidade.
Na contramão, houve uma redução significativa no quadro de servidores desta Unidade Judiciária, inviabilizando a organização dos procedimentos inerentes a marcação de audiência inaugural como feito outrora.
Portanto, DISPENSO a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
III – CITE-SE a Parte Ré para, querendo, CONTESTAR no prazo de 15 dias (Art. 335, III, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
IV – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), observando que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a).
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
V – Após, certifique-se a Secretaria o que houver e adote a seguinte providência: a) Se a Parte Ré apresentar contestação, intime-se a Parte Autora para RÉPLICA no prazo de 15 dias; b) Se a Parte Ré citada não apresentar resposta, ou não sendo localizada, intime-se a Parte Autora para se manifestar através de petição fundamentada e requerer andamento processo adotando diligências de sua responsabilidade.
V – Em atenção ao Plano de Ação visando atingir metas CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016.
Observe o CICLO 90 e fixe etiqueta CITAÇÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110420372171600000122243620 1.Documento de identificação Documento de Identificação 24110420372222600000122243626 2.Comprovante de residência Documento de Comprovação 24110420372251600000122243625 3.Procuração Instrumento de Procuração 24110420372281300000122243624 Doc.1-Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 24110420372307300000122243623 Doc.2-Extrato de pagamentos-Desconto UNIBRASIL Documento de Comprovação 24110420372335800000122243622 Doc.3-Extrato de pagamentos-Desconto SINDIAPI Documento de Comprovação 24110420372367000000122243621 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
13/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO RIBEIRO - CPF: *69.***.*75-49 (AUTOR).
-
04/11/2024 20:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 20:37
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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