TJPA - 0867200-57.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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11/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0867200-57.2024.8.14.0301 DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n° 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Assim, considerando que a questão discutida na presente demanda se amolda a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300 e diante da ordem de suspensão dos processos pendentes, SUSPENDO o presente feito até decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se as partes e encaminhem-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Belém/PA, 30 de janeiro de 2025.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
31/01/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/01/2025 11:50
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 19 de dezembro de 2024.
WALDEMIR MARINHO DE ANDRADE JUNIOR -
19/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
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30/10/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 14:40
Conclusos para decisão
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22/08/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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