TJPA - 0910904-23.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:11
Juntada de Termo de audiência
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07/05/2025 11:11
Audiência Una realizada conduzida por BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA em/para 07/05/2025 09:40, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 04:30
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:25
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2025 01:32
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 01:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 14:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
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14/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0910904-23.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MARIA SANTANA DURANS FREIRE Endereço: Passagem Samuca Levy, 30 A, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-365 RECLAMADO(A): Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO De ordem, visando à celeridade, o presente processo foi incluído na Jornada de audiências UNAs.
Desta forma, Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 07/05/2025 09:40 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
13/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 11:17
Juntada de ato ordinatório
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02/01/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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02/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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17/12/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:05
Audiência Una redesignada para 07/05/2025 09:40 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 08:52
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2024 11:03
Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:46
Audiência Una designada para 26/06/2025 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/11/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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