TJPA - 0006757-09.2006.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 12:36
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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03/09/2025 01:17
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2025 02:55
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 02:54
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 07:59
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 24/06/2025 23:59.
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13/07/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 02:46
Decorrido prazo de IRENE MARGARETE HOHN em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 02:46
Decorrido prazo de IRENE MARGARETE HOHN em 24/06/2025 23:59.
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13/07/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 02:34
Decorrido prazo de IRENE MARGARETE HOHN em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 02:34
Decorrido prazo de IRENE MARGARETE HOHN em 24/06/2025 23:59.
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03/07/2025 11:26
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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03/07/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0006757-09.2006.8.14.0301 APELANTE: IRENE MARGARETE HOHN APELADO: BANCO DO ESTADO DO PARA SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, cumulada com pedido de tutela antecipada, proposta por IRENE MARGARETE HOHN em face do BANCO DO ESTADO DO PARÁ – BANPARÁ, objetivando a emissão do boleto de pagamento da última prestação do contrato nº 252.
Na petição inicial, protocolada em 28 de março de 2006 (ID 102872275 - Pág. 3), a autora relatou que, em 28 de fevereiro de 1993, adquiriu da Sra.
Teresa Tavares Adão, por meio de contrato particular informalmente denominado “contrato de gaveta”, um imóvel anteriormente financiado pela mutuária junto à entidade VIVENDA, mediante contrato de compra e venda, mútuo e hipoteca.
Informou que os créditos do contrato de financiamento foram posteriormente transferidos ao BANPARÁ, instituição perante a qual passou a realizar os pagamentos das prestações, não sabendo esclarecer como se deu tal transferência, mas afirmando que sempre cumpriu regularmente com suas obrigações.
Em dezembro de 2005, ao vencer a última parcela do financiamento, a requerida teria se recusado a emitir o boleto correspondente, sem apresentar justificativa.
A autora afirma ter solicitado o boleto por e-mail, sem obter resposta.
Diante disso, requereu a concessão de justiça gratuita, tutela antecipada para emissão do referido boleto, a abstenção de medidas executórias fundadas em suposto saldo devedor e a citação do banco demandado.
Em 02 de maio de 2006 (ID 102872277 - Pág. 4), foi proferida decisão deferindo os benefícios da justiça gratuita e da tutela antecipada, determinando ao BANPARÁ que emitisse o boleto nº 252, no valor de R$ 428,78, correspondente à última prestação do imóvel, além da citação do réu.
O mandado de citação foi expedido em 31 de maio de 2006 (ID 102872277 - Pág. 7), sendo cumprido em 02 de junho de 2006 (ID 102872277 - Pág. 9), conforme certidão do oficial de justiça, que efetuou a citação na pessoa do presidente do banco, Mário Ramos Ribeiro.
Em 19 de junho de 2006 (ID 102872277 - Pág. 21), o BANPARÁ manifestou-se nos autos informando a interposição de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo.
Na contestação apresentada em 21 de junho de 2006 (ID 102872279 - Pág. 11), sustentou que atua apenas como agente operador do sistema, cumprindo normas expedidas pela Caixa Econômica Federal, a qual, como gestora do FCVS, deveria figurar no polo passivo na qualidade de litisconsorte necessária.
Afirmou, ainda, que não houve resistência ao pagamento da parcela final, mas sim preocupação com a preservação de direitos da autora.
Argumentou que a cobertura pelo FCVS foi negada pela Caixa Econômica Federal em razão de indício de multiplicidade de imóveis no mesmo município, o que impediria a quitação automática do saldo residual.
Por fim, alegou ausência dos requisitos legais para concessão da tutela antecipada, imputando à autora conduta omissiva e requerendo a improcedência do pedido.
Em 28 de junho de 2006 (ID 102872280 - Pág. 15), a 1ª Câmara Cível Isolada comunicou o recebimento do agravo de instrumento, com efeito devolutivo e suspensivo.
Em 06 de julho de 2006 (ID 102872280 - Pág. 17), foi enviado ofício com informações sobre o processo.
No despacho de 11 de julho de 2006 (ID 102872280 - Pág. 20), o juízo manteve a decisão agravada e intimou a autora a se manifestar sobre a contestação.
A manifestação da autora ocorreu em 31 de julho de 2006 (ID 102872280 - Pág. 24), reafirmando a inexistência de justificativa plausível para a recusa do banco réu em emitir o boleto e reiterando a suficiência do comprovante de pagamento da penúltima parcela como prova do alegado.
Em 18 de setembro de 2006 (ID 102872280 - Pág. 31), foi proferido despacho para que as partes se manifestassem sobre eventual interesse na conciliação e sobre produção de provas.
Em 16 de outubro de 2006 (ID 102872280 - Pág. 33), a autora declarou não haver possibilidade de acordo, dispensando a produção de provas adicionais.
Em 06 de março de 2007 (ID 102872280 - Pág. 35), os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que, em 02 de abril de 2007 (ID 102872280 - Pág. 36), declinou de intervir por se tratar de direito individual disponível.
Consta certidão datada de 15 de maio de 2007 (ID 102872281 - Pág. 3) informando que a procuração da autora foi juntada apenas em 28 de junho de 2006, após a interposição do agravo pelo réu em 16 de junho de 2006.
Seguiram-se diversas manifestações da autora pleiteando juntada de substabelecimentos (ID 102872281 - Págs. 7, 12, 15 e 24) e cumprimento da tutela antecipada deferida (ID 102872281 - Pág. 15), inclusive com pedido de imposição de multa.
A Fazenda Pública, por sua vez, manifestou-se em 06 de maio de 2009 (ID 102872281 - Pág. 9) e em 30 de junho de 2009 (ID 102872281 - Pág. 27), determinando a remessa dos autos a uma das varas cíveis, nos termos da Resolução nº 23/07.
O BANPARÁ, em 20 de julho de 2009 (ID 102872281 - Pág. 35), requereu a juntada da cópia da petição do agravo de instrumento interposto contra a decisão de declínio de competência.
Em 22 de julho de 2009 (ID 102872283 - Pág. 22), foi deferido o efeito suspensivo no agravo, com comunicação ao juízo de origem e solicitação de informações.
Em 29 de abril de 2010 (ID 102872283 - Pág. 25), foi enviado ofício com informações processuais.
Em 02 de junho de 2014 (ID 102872283 - Pág. 28), proferiu-se decisão reconhecendo a competência do juízo da Fazenda Pública para processamento da ação.
A autora manifestou-se em 17 de julho de 2014 (ID 102872283 - Pág. 30), reiterando o desinteresse na produção de novas provas e requerendo o prosseguimento do feito.
Em 20 de setembro de 2017 (ID 102872284 - Pág. 1), declarou-se a incompetência absoluta do juízo da Fazenda Pública, determinando-se a redistribuição dos autos.
Em 10 de novembro de 2017 (ID 102872284 - Pág. 3), o juízo da 7ª Vara Cível e Empresarial intimou pessoalmente a autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
A intimação consta no ID 102872284 - Pág. 4.
Em 14 de dezembro de 2017 (ID 102872284 - Pág. 7), a autora confirmou interesse no prosseguimento e requereu a designação de audiência de conciliação.
Em 17 de maio de 2019 (ID 102872284 - Pág. 9), foi certificada a juntada das peças do Agravo de Instrumento nº 2009.3.007467.6, sendo então designada audiência para 03 de setembro de 2019 (ID 102872285 - Pág. 8), que restou infrutífera pela ausência das partes (ID 102872285 - Pág. 9).
Em 27 de novembro de 2019 (ID 102872285 - Pág. 11), foi determinada a intimação da autora para recolhimento das custas finais.
Em 20 de fevereiro de 2020 (ID 102872285 - Pág. 13), a autora solicitou encaminhamento dos autos à UNAJ.
O processo foi digitalizado, conforme certidão de ID 102872285 - Pág. 18.
Em 01 de março de 2024, foi proferida sentença (ID 110060654 - Pág. 1) extinguindo o feito, sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC, em razão do não recolhimento das custas finais.
A autora interpôs apelação (ID 112510506 - Pág. 1), alegando que a gratuidade da justiça havia sido deferida.
A parte apelada foi intimada a contrarrazoar (ID 112656979 - Pág. 1).
Em 01 de julho de 2024 (ID 136888180 - Pág. 1), o Tribunal reconheceu a prevenção da relatoria, redistribuindo os autos.
Em 21 de agosto de 2024 (ID 136888181 - Pág. 1), os autos foram encaminhados ao Ministério Público para parecer, por envolver pessoa idosa.
Em 26 de agosto de 2024 (ID 136888183 - Pág. 1), o Ministério Público manifestou-se pelo provimento do recurso.
A apelação foi provida por decisão monocrática em 24 de dezembro de 2024 (ID 136888184 - Pág. 2), determinando o prosseguimento do feito e reconhecendo a validade do benefício da justiça gratuita.
O trânsito em julgado foi certificado em 12 de fevereiro de 2025 (ID 136888186 - Pág. 1).
Em 17 de fevereiro de 2025 (ID 137149668 - Pág. 1), foi determinada a intimação da autora para manifestação.
Em 11 de março de 2025 (ID 138532660 - Pág. 1), foi proferido despacho para julgamento antecipado da lide, sendo que ambas as partes concordaram (ID 138609910 - Pág. 1 e ID 139555970 - Pág. 1).
O BANPARÁ, contudo, reiterou preliminar de incompetência da Justiça Estadual, defendendo a remessa à Justiça Federal.
Por fim, certificou-se em 02 de junho de 2025 (ID 145369459 - Pág. 1) que não se encaminharam os autos à UNAJ, tendo em vista a concessão de justiça gratuita à parte autora (ID 102872278).
Eis o relatório.
Passo à fundamentação e à decisão.
Da competência da Justiça Federal.
Da existência de cláusula de cobertura pelo FCVS e Interesse jurídico da Caixa Econômica Federal.
Do litisconsórcio passivo necessário.
Verifica-se ainda, no presente caso, como salientado pelo requerido (ID 102872279 - Pág. 13), que o contrato de mútuo objeto da lide foi firmado em 28/12/1984, contendo expressa previsão de cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, cláusula 23.
Consta na “cláusula vigésima terceira do contrato de mútuo” (assinado em 1984) que, uma vez pagas todas as parcelas e inexistindo valores em atraso, o saldo devedor remanescente seria “integralmente quitado com recursos do FCVS”, vedando-se qualquer cobrança adicional pelo agente financeiro.
Trata-se, portanto, de contrato regido pelas normas do SFH, com cobertura expressa pelo FCVS, conforme então previsto no Decreto-Lei nº 2.164/84 e legislação correlata.
Embora a “CEF não figure formalmente no polo passivo da presente ação”, o pedido de quitação do contrato com base no FCVS “impacta diretamente o fundo por ela administrado” o que caracteriza interesse jurídico direto e concreto.
Ademais, houve provocação por parte do réu em seu chamamento (Caixa Econômica Federal) ao processo no momento que suscitou acerca da competência da Justiça Federal.
Assim é a jurisprudência: Nessa senda, o STJ entendeu que “O FCVS, embora tenha assumido legalmente todos os direitos e obrigações do Seguro Habitacional - SH e do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, em caso de procedência do pedido de indenização securitária, será responsável por ressarcir às seguradoras o valor desembolsado para o pagamento das indenizações.
Daí a conclusão pela participação processual da CEF como litisconsorte passivo ou assistente simples nas ações envolvendo apólices públicas” (EDcl no REsp n. 1.341.311/PB, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.) [...] PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
APÓLICE PÚBLICA.
COBERTURA DO FCVS.
INTERESSE DA CEF.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1.
A controvérsia recursal reside no interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar em demanda relativa a contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, para fins de fixação da competência da Justiça Federal. 2.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do RE n. 827.966/PR, precedente com repercussão geral reconhecida (Tema 1.011), pacificou a "controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza". 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já asseverou, em sua Súmula n. 150, que "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas". 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.537.156/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.) ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
SEGURO HABITACIONAL.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
APÓLICES VINCULADAS AO FCVS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
TEMA 1.011/STF. 1.
Compete à Justiça Federal a análise das controvérsias relativas a contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 761.046/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 11/12/2024, DJEN de 16/12/2024.) Dito isto, salienta-se que nos termos do art. 114 do CPC, que o litisconsórcio é necessário quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos os interessados.
Nesse caso, a eficácia da sentença sobre o direito à cobertura pelo FCVS exige a presença da CEF, gestora legal do fundo.
Como se pode observar no atual entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) ? EXECUÇÃO HIPÓTECÁRIA ? MÚTUO.
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARTICULAR ? CEF ? LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" ?PRECEDENTES.- O entendimento pacífico desta Corte é no sentido da legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal para figurar nas ações referentes aos contratos de financiamento para aquisição da casa própria pelo SFH, devido à sua condição de sucessora dos direitos e obrigações do BNH.- Nos contratos firmados entre o mutuário e instituição bancária particular, havendo previsão expressa de eventual utilização do Fundo de Compensação e Variação Salarial (FCVS), é indispensável a interveniência da CEF, como litisconsorte necessária.- Questões de mérito prejudicadas. - Recurso especial conhecido e provido, determinando a remessa à Justiça Federal para processar e julgar o feito. (STJ – REsp 163.249/SP) Logo, a Caixa Econômica Federal deve integrar a lide como litisconsorte passiva necessária.
E sendo assim, nos termos do art. 109, I da CF, a competência para processar e julgar a ação é da Justiça Federal.
Da Incompetência da Justiça Comum Outrossim, a jurisprudência também é clara ao dispor: “Por unanimidade, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete à Justiça estadual processar e julgar as ações envolvendo contratos de seguro habitacional vinculados ao Sistema Financeiro Habitação (SFH) que não tenham relação com o Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS).
O tema foi julgado como base na Lei dos Recursos Repetitivos (11.672/2008) e a decisão será aplicada em milhares de ações com a mesma tese jurídica que tramitam em todo o país.” (Conselho da Justiça Federal, publicado 27/05/2015 01h07, última modificação 11/06/2015 17h13, https://www2.cjf.jus.br/cjf/outras-noticias/2012-1/marco/julgamento-de-acoes-envolvendo-seguro-habitacional-e-de-competencia-da-justica-estadual#:~:text=Por%20unanimidade%2C%20a%20Segunda%20Se%C3%A7%C3%A3o%20do%20Superior,Fundo%20de%20Compensa%C3%A7%C3%A3o%20das%20Varia%C3%A7%C3%B5es%20Salariais%20(FCVS)).
Assim, a competência recaí para julgamento da Justiça Comum, somente quando não tenha relação com o Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), o que não é o caso.
Ante o exposto, diante da análise fática e jurídica dos autos, este Juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar o presente feito, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal e art. 64, §1º do CPC, sob pena de nulidade dos atos decisórios, devendo ser reconhecida a Caixa Econômica Federal como litisconsorte passiva necessária, nos termos do art. 114 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, inclua a Caixa Econômica Federal, no polo passivo, para o regular processamento do feito.
Após a inclusão, determino a remessa dos autos à Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado do Pará, com fulcro no art. 64, §1º e 3º do CPC.
Caso a autora não emende o polo passivo da demanda, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
11/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:30
Declarada incompetência
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11/06/2025 14:28
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:07
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 11/04/2025 23:59.
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23/04/2025 18:07
Decorrido prazo de IRENE MARGARETE HOHN em 04/04/2025 23:59.
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23/04/2025 18:07
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 03/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 00:29
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0006757-09.2006.8.14.0301 APELANTE: IRENE MARGARETE HOHN APELADO: BANCO DO ESTADO DO PARA SA DESPACHO Vistos os autos.
Ciente da Decisão de ID 136888185 Considerando que o processo se encontra suficientemente instruído, não havendo necessidade da produção de outras provas, haja vista que as provas documentais existentes nos autos são o bastante para o julgamento da ação, bem como que a causa não apresenta questões complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil.
Com vistas a se evitar decisão surpresa, intimem-se as partes para, querendo, apresentar manifestação acerca da presente decisão.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação das partes, certifique a secretaria e após tornem conclusos os autos para sentença.
Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
11/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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05/03/2025 01:48
Decorrido prazo de IRENE MARGARETE HOHN em 26/02/2025 23:59.
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05/03/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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21/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando o retorno dos presentes autos da instância superior, manifeste-se a parte interessada no prazo de 05 dias, requerendo o que entender pertinente. 17 de fevereiro de 2025 -
17/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:36
Expedição de Decisão.
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12/02/2025 20:06
Juntada de decisão
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01/07/2024 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
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17/05/2024 08:43
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 07/05/2024 23:59.
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05/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:15
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 22:58
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/11/2023 06:48
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 15:42
Juntada de documento de migração
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23/10/2023 15:42
Juntada de documento de migração
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23/10/2023 15:42
Juntada de documento de migração
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17/10/2023 07:27
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 13:18
Desentranhado o documento
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16/10/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2022 17:30
Processo migrado do sistema Libra
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23/07/2022 13:50
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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23/07/2022 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/03/2021 20:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12654 - SECRETARIA DA 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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12/11/2020 12:58
VISTAS AO ADVOGADO - oab 9873. ret. p/ estag. maria cristina santana leao- -OAB 8665-E, conf. aut. do dr Marco APolo. tf. 9- 89157325. fls. 02/274
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28/09/2020 09:56
AGUARDANDO PRAZO
-
24/09/2020 11:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/09/2020 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2020 12:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/09/2020 12:12
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
11/09/2020 12:12
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
09/03/2020 10:18
À UNAJ
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03/03/2020 11:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/03/2020 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/03/2020 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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21/02/2020 12:13
Remessa
-
21/02/2020 12:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/02/2020 12:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/02/2020 11:55
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
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27/01/2020 13:09
VISTAS AO ADVOGADO - OAB 9873. TF. 9- 81216850. FLS. 02/269
-
03/12/2019 13:01
AGUARDANDO PRAZO
-
27/11/2019 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2019 09:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/11/2019 09:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/10/2019 09:09
CONCLUSOS
-
19/09/2019 11:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/09/2019 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2019 11:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/09/2019 11:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/07/2019 13:36
AGUARDANDO PRAZO
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23/05/2019 13:01
AGUARDANDO PRAZO
-
17/05/2019 11:53
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
17/05/2019 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2019 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2019 11:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/05/2019 11:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/02/2018 09:35
CONCLUSOS
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29/01/2018 13:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/01/2018 09:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/01/2018 09:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2018 09:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/12/2017 19:58
Remessa
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14/12/2017 19:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/12/2017 19:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/12/2017 13:55
VISTAS AO ADVOGADO - OAB 9873. TF. 9-81216850. FLS. 02/240
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17/11/2017 12:48
AGUARDANDO PRAZO
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17/11/2017 09:58
AGUARDANDO PRAZO
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10/11/2017 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/11/2017 12:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/11/2017 12:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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07/11/2017 12:34
CONCLUSOS
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07/11/2017 11:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/11/2017 11:57
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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06/11/2017 12:35
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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06/11/2017 12:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00067573620068140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 10671 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 10671.
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06/11/2017 12:35
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: CÍVEL E COMÉRCIO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, da Secretaria:
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01/11/2017 15:27
À DISTRIBUIÇÃO
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20/10/2017 09:18
AGUARD. REMES. DISTRIB.
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20/10/2017 09:10
AGUARD. REMES. DISTRIB.
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20/09/2017 09:00
Incompetência - Incompetência
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20/09/2017 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/09/2017 08:48
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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20/09/2017 08:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/09/2017 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/02/2017 09:09
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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14/12/2015 11:26
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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20/08/2015 09:31
OUTROS
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17/08/2015 13:22
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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11/08/2015 13:21
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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10/08/2015 12:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULO ROBERTO AREVALO BARROS FILHO (53865), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PARA S/A. (5452890) no processo 00067573620068140301.
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04/08/2014 10:42
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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01/08/2014 11:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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01/08/2014 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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01/08/2014 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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24/07/2014 08:35
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
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17/07/2014 13:19
Remessa
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17/07/2014 13:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/07/2014 13:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/07/2014 08:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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30/06/2014 12:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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25/06/2014 09:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
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25/06/2014 09:18
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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11/06/2014 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/06/2014 11:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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09/06/2014 09:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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04/06/2014 10:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
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02/06/2014 14:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/06/2014 14:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/05/2014 14:56
OUTROS
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21/05/2014 14:54
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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21/05/2014 14:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/02/2014 12:24
OUTROS
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11/12/2013 11:18
OUTROS
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09/12/2013 15:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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11/06/2012 13:51
PROVIDENCIAR OUTROS
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24/07/2010 14:13
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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01/06/2010 16:10
PROVIDENCIAR OUTROS - CX 03 DE PROCESSOS DO BANCO AGD. DEVOLUÇÃO DO AGRAVO.
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29/04/2010 10:24
PROVIDENCIAR OFICIO - separado com carlos para informar agravo do banco
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27/04/2010 13:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO - montre para mutirão juntar petição
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31/07/2009 16:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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31/07/2009 16:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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31/07/2009 13:05
VINCULAÇÃO - OF. 483/2009 REQUISITA INFORMAÇÕES
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29/07/2009 10:10
CADASTRO DE PROTOCOLO - 573760262 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*80-45
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21/07/2009 15:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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21/07/2009 15:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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21/07/2009 12:26
VINCULAÇÃO - cópia de agravo de instrumento
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20/07/2009 13:27
CADASTRO DE PROTOCOLO - 654552312 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*76-96
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17/07/2009 12:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO - está no lote de processos dev. em 14/07/2009
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17/07/2009 09:56
PROVIDENCIAR CERTIDOES - mesa da renata para preparar certidão para agravo
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17/07/2009 09:56
PROVIDENCIAR CERTIDOES - mesa da renata para preparar certidão para agravo
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14/07/2009 13:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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13/07/2009 09:15
VISTAS AO ADVOGADO - processo entregue a dra. leticia david thomé, adv. do banco, em 13/07/2009 . Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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30/06/2009 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/06/2009 10:23
Decisão interlocutória
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19/06/2009 14:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO - resenha 06/05/2009- monte do banco - mesa do mutirão (juntada as petições do autor).
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19/06/2009 14:34
AGUARDANDO MANIFESTACAO - resenha 06/05/2009- mesa da graça para juntar petição.
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15/05/2009 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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15/05/2009 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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07/05/2009 11:46
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DE FATIMA ALVES DE LEAO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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06/05/2009 10:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DE FATIMA ALVES DE LEAO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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06/05/2009 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/05/2009 10:38
Decisão interlocutória
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05/05/2009 16:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/05/2009 16:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/05/2009 13:25
VINCULAÇÃO
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30/04/2009 11:53
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*36-07
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30/03/2009 15:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
30/03/2009 15:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
30/03/2009 12:12
VINCULAÇÃO
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20/03/2009 12:06
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*20-15
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19/11/2008 19:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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19/11/2008 19:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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19/11/2008 16:37
VINCULAÇÃO - requer juntada de substabelecimento
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18/11/2008 14:31
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*98-69
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20/09/2007 16:46
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 097923172- Alteração da Parte de número :IRENE MARGARETE HOHN inclusão do AdvogadoDALMERIO MENDES DIAS
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20/09/2007 16:45
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 097923172- Alteração da Parte de número :IRENE MARGARETE HOHN inclusão do AdvogadoSERGIO GUEDES MARTINS
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13/08/2007 14:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/08/2007 14:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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13/08/2007 11:50
VINCULAÇÃO
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09/08/2007 09:07
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*48-11
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06/06/2007 13:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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05/06/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - 14a. FAZENDA PUBLICA.
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01/06/2007 00:00
AGUARDANDO AUDIENCIA - cls. separado preparado px. monte.(somente o agravo 200630036504 julgado não conhecido está na cx 11 de papelão dev;. do tje. 23/10/2007).
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18/05/2007 16:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/05/2007 11:31
VISTAS AO ADVOGADO - vista a Dra. Rosa Lourinho.. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
-
16/05/2007 16:00
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado para sentença cx 01.
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15/05/2007 12:03
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - com a escrivã para certificar
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12/04/2007 14:10
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. preparado para sentença cx 01.
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03/04/2007 15:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/03/2007 00:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
-
07/03/2007 10:11
AGUARDANDO REMESSA MP - despachado:" ao mp."(06/03/2007) - remeter para mp.
-
06/03/2007 15:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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06/03/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
-
27/02/2007 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/02/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - 14a. FAZENDA PUBLICA.
-
11/11/2006 14:34
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado preparado px. monte.
-
04/11/2006 09:26
AGUARDANDO MANDADO - juntar petição.
-
19/10/2006 14:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/10/2006 14:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/10/2006 11:34
VINCULAÇÃO - APRESENTAR MANIFESTAÇÃO DA NÃO POSSIBILIDADE DE ACORDO
-
18/10/2006 15:27
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*59-69
-
19/09/2006 15:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/09/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANDRE SOUZA DE FIGUEIREDO - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
-
18/09/2006 13:34
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2006 13:34
Despacho
-
12/09/2006 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/09/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - 14a. FAZENDA PUBLICA.
-
31/08/2006 11:13
AGUARDANDO CONCLUSAO - CLS. SEPARADO PREPARADO PARA PX. MONTE.
-
06/08/2006 13:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO - juntar petição.
-
01/08/2006 16:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/08/2006 14:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/08/2006 14:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/08/2006 11:31
VINCULAÇÃO
-
31/07/2006 16:09
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*41-99
-
26/07/2006 10:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO - resenha 11/07/06- pub. 19/07/06- estante 14 cx 02 de ação ordinária de 2006 agd. manifestação.
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26/07/2006 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - processo com dr. sergio guedes martins, em 26/07/2006.. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
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11/07/2006 15:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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11/07/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - Cartório do 14º Ofício Cível.
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11/07/2006 00:00
Despacho
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05/07/2006 10:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/07/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - informar agravo. Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - 14a. FAZENDA PUBLICA.
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23/06/2006 10:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO - juntar petição.
-
22/06/2006 12:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
22/06/2006 12:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
22/06/2006 09:49
VINCULAÇÃO
-
21/06/2006 15:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/06/2006 10:59
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*33-24
-
20/06/2006 17:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
20/06/2006 17:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
20/06/2006 14:27
VINCULAÇÃO - cópia do recurso de agravo de instrumento
-
19/06/2006 11:07
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*33-82
-
08/06/2006 11:36
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 334041432- Alteração da Parte de número :829154 inclusão do Advogado3793257
-
08/06/2006 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - proc. entregue a dra. maria rosa lourinho, em 08/06/06. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - Cartório do 14º Ofício Cível.
-
07/06/2006 13:42
AGUARDANDO MANIFESTACAO - mandado juntado em 06/06/06- estante 14 cx 01 de ação ordinária de 2006 agd. manifestação.
-
06/06/2006 15:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/06/2006 11:47
MANDADO CUMPRIDO
-
01/06/2006 14:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO - estante 10 cx 04 de agd. rec. de mand. de 2004/2006.
-
01/06/2006 14:16
PLANTÃO
-
01/06/2006 14:16
Citação
-
01/06/2006 14:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
01/06/2006 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - Cartório do 14º Ofício Cível.
-
26/05/2006 12:16
PREPARACAO DE MANDADO - RESENHA 03/05/06- PUB. 10/05/06- PREPARAR MANDADO SEPARADO NA MESA DO ANDRÉ.
-
03/05/2006 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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03/05/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DE FÁTIMA LEAO LIMA - Cartório do 14º Ofício Cível.
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02/05/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2006 00:00
LIMINAR
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06/04/2006 13:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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06/04/2006 13:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/04/2006 10:45
VINCULAÇÃO
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05/04/2006 12:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/04/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - 14a. FAZENDA PUBLICA.
-
04/04/2006 11:45
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*18-67
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04/04/2006 11:45
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
03/04/2006 12:30
AUTUAÇÃO
-
31/03/2006 11:43
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10019 - 14ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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