TJPA - 0802601-08.2021.8.14.0013
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Capanema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:15
Decorrido prazo de DN-1 EMPREENDIIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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25/08/2025 22:13
Juntada de Alvará
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07/08/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 09:46
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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07/08/2025 09:46
Baixa Definitiva
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07/08/2025 09:41
Juntada de Alvará
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23/07/2025 09:07
Juntada de termo de penhora
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10/07/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 04:09
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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10/07/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Av.
Barão de Capanema, Fórum Des.
Estanislau Pessoa de Vasconcelos, nº 1011, Centro, Capanema/PA.
E-mail: [email protected] / Telefone (91) 3411-1834 Autos nº 0802601-08.2021.8.14.0013 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral] Nome: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Rua Raul Soares, 34, casa, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-230 REQUERIDO: DN-1 EMPREENDIIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Verifico que obrigação em cobrança foi integralmente cumprida.
Ante o exposto, adimplido o débito, declaro extinto o presente cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II do CPC.
Expeça-se o competente alvará no valor de R$ 21.838,68 e seus eventuais juros e correção monetária para levantamento/transferência da quantia em favor da parte.
Após, nada mais havendo, certifiquem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Havendo custas, são devidas pelo executado.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
P.R.I.C.
Capanema/PA, datado e assinado eletronicamente.
ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema -
04/07/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 03:39
Decorrido prazo de DN-1 EMPREENDIIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:11
Decorrido prazo de DN-1 EMPREENDIIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 04:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE CAPANEMA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CAPANEMA ATO ORDINATÓRIO PROC. 0802601-08.2021.8.14.0013 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: DN-1 EMPREENDIIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Na forma legal (art. 854, § 3º, do CPC) e de ordem do MM.
Juízo, abro vista dos autos à parte Autora, para CIÊNCIA do bloqueio informado no ID. 134555780; bem como, para que, querendo, possam apresentar MANIFESTAÇÃO na forma e no prazo da lei.
Capanema /PA, 9 de janeiro de 2025.
Auxiliar Judiciário - área judiciária (autorizado pelo Provimento nº 006/2006– CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014). -
09/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:42
Expedição de Relatório.
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09/01/2025 11:40
Desentranhado o documento
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09/01/2025 11:40
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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17/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2024 09:06
Conclusos para decisão
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24/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:44
Juntada de Alvará
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13/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DN-1 EMPREENDIIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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20/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2024 11:57
Conclusos para decisão
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02/02/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:31
Decorrido prazo de DN-1 EMPREENDIIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/12/2023 23:59.
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21/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2023 09:28
Conclusos para decisão
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26/04/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
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24/02/2023 08:31
Decorrido prazo de DN-1 EMPREENDIIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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20/01/2023 12:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2022 00:18
Decorrido prazo de DN-1 EMPREENDIIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/12/2022 23:59.
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30/11/2022 19:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:57
Conclusos para decisão
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23/11/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2022 12:55
Conclusos para decisão
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03/11/2022 12:55
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 03:09
Decorrido prazo de DN-1 EMPREENDIIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/06/2022 23:59.
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01/06/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 05:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
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27/04/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 09:10
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2022 10:42
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 15:16
Audiência Una realizada para 29/03/2022 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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29/03/2022 09:57
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2022 14:28
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 04:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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31/01/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2022 10:14
Audiência Una designada para 29/03/2022 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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31/01/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 14:58
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2021 16:56
Conclusos para decisão
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17/12/2021 16:56
Distribuído por sorteio
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17/12/2021 16:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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