TJPA - 0918691-06.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 09:39 Conclusos para decisão 
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                                            11/06/2025 13:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Nº 0918691-06.2024.8.14.0301 AUTOR: LUCIA DE MORAES GUERREIRO REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação Id nº 135900012, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
 
 Belém/Pa, 30 de maio de 2025.
 
 NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ
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                                            30/05/2025 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 11:12 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2025 11:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 13:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 12:19 Decorrido prazo de LUCIA DE MORAES GUERREIRO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 12:19 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 12:19 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/02/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 14:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/01/2025 01:55 Publicado Citação em 21/01/2025. 
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                                            28/01/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            10/01/2025 09:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0918691-06.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA DE MORAES GUERREIRO REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 FINALIDADE: CITAR O RÉU: Nome: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, 17 andar, torre A, Sala 1, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 1.
 
 Defiro o pedido de justiça gratuita. 2.
 
 Indefiro o pedido de tutela de urgência pleiteada, inclusive o pleito consignatório, uma vez que o requisito do risco de dano não se mostra presente, dado que, em se tratando de financiamento com prestações prefixadas, o consumidor já sabe, em tese, quanto vai pagar ao longo de toda a relação contratual, não havendo qualquer surpresa neste particular. 3.
 
 Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
 
 Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 4.
 
 Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); 5.
 
 Inverto o ônus da prova, uma vez que a matéria em apreciação é de índole consumerista, sendo a parte Requerente hipossuficiente (CDC, art. 6°, VIII). 6.
 
 Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
 
 Belém, data registrada no sistema.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
 
 Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública ATENÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular para o QR-Code abaixo ou acessar link e informar a chave de acesso.
 
 PETIÇÃO INICIAL TODAS AS PETIÇÕES ENDEREÇO DO SITE PARA CONSULTA https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122013264925900000125103797 PROCURAÇÃO - LUCIA DE MORAES GUERREIRO Instrumento de Procuração 24122013264957200000125103803 ATESTADO - LUCIA DE MORAES GUERREIRO Documento de Comprovação 24122013265003700000125103798 CNH - LUCIA DE MORAES GUERREIRO Documento de Identificação 24122013265053700000125103799 CONTRATO ENERGIA SOLAR - LUCIA DE MORAES GUERREIRO Documento de Comprovação 24122013265081400000125103801 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - LUCIA DE MORAES GUERREIRO Documento de Comprovação 24122013265123400000125103800 PLANILHA - LUCIA DE MORAES GUERREIRO Documento de Comprovação 24122013265147000000125103802
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                                            09/01/2025 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 13:19 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            20/12/2024 13:27 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/12/2024 13:27 Conclusos para decisão 
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                                            20/12/2024 13:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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