TJPA - 0802039-66.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 13:24
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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12/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 03:20
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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02/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0802039-66.2025.8.14.0301 REQUERENTE: ALEXANDRE AUGUSTO DE FREITAS ALCANTARA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S/A SENTENÇA Dispenso o relatório e decido, com espeque no art. 38 da Lei 9099/95.
Intimada para emendar à inicial nos moldes determinados e no prazo de quinze dias, a parte a autora quedou-se inerte, conforme certidão constante dos autos.
O artigo 321, parágrafo único do CPC preceitua que se o autor não cumprir a determinação, o juiz deverá indeferir a inicial.
Deste modo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
26/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:46
Audiência de Una do dia 30/04/2025 11:00 cancelada.
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23/02/2025 22:31
Indeferida a petição inicial
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21/02/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DE FREITAS ALCANTARA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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03/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0802039-66.2025.8.14.0301 REQUERENTE: ALEXANDRE AUGUSTO DE FREITAS ALCANTARA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S/A DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Consoante o disposto no art.321 do CPC, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende e complemente a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I), para o exato fim de juntar aos autos comprovante de residência nominal e atual (conta de água, luz, telefone fixo ou móvel ou de cartão de crédito, boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou financiamento habitacional, contrato de aluguel em vigor ou declaração de IRPF) ou declaração de residência subscrita por eventual terceiro titular do comprovante fornecido aos autos, sob as penas da lei.
Escoado o prazo acima determinado, certifique-se o necessário e retornem conclusos para deslinde.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
16/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:37
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:04
Audiência Una designada para 30/04/2025 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/01/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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