TJPA - 0808614-19.2024.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 12:07 Conclusos para decisão 
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                                            22/09/2025 12:07 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2025 08:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2025 00:12 Publicado Intimação em 12/09/2025. 
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                                            14/09/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025 
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                                            10/09/2025 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2025 10:34 Juntada de decisão 
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                                            08/05/2025 11:15 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            24/04/2025 07:50 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 09:12 Juntada de Petição de apelação 
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                                            28/03/2025 00:46 Publicado Sentença em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            26/03/2025 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 10:09 Indeferida a petição inicial 
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                                            24/03/2025 12:31 Conclusos para julgamento 
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                                            24/03/2025 12:31 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            28/01/2025 19:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 01:05 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            24/01/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0808614-19.2024.8.14.0045 Nome: ANTONIA FERNANDES DA SILVA Endereço: Avenida Maria Ribeiro, 695, Quadra 39, Lote 40, Jardim Cumaru, Núcleo Urbano, REDENçãO - PA - CEP: 68553-040 Nome: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, 17 andar, torre A, Sala 1, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DECISÃO Por intermédio da Recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça fixou orientação no sentido de que os magistrados devem adotar condutas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva.
 
 A mencionada recomendação possui uma relação exemplificativa de condutas que podem ser determinadas no curso do processo, para averiguar eventual existência de interesse processual da parte, como por exemplo, a realização de audiências preliminares e outras diligências de ordem probatória, determinação de complementação de documentos constantes da petição inicial.
 
 Pois bem, no caso concreto observo que o patrono que há elementos que permitem a utilização do protocolo descrito na Recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024 do CNJ, como por exemplo: a) O patrono que subscreve a petição inicial possui escritório em outra unidade da federação; b) Ao longo dos últimos cinco anos o patrono distribuiu mais de 300 ações no sistema PJE do TJPA, conforme se observa da consulta realizada ao Painel de monitoramento de demandas repetitivas ou predatórias do TJPA; c) O email de id. 134045303 enviado do email do próprio autor possui escrita tida como rebuscada, incompatível, em juízo sumário, com a condição indicada na petição inicial e ainda impossibilita que a instituição financeira entre em contato por ligação; d) Os documentos acostados ao processo são, em geral, extraídos na própria internet.
 
 Diante desses elementos, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para comparecimento pessoal à sede deste juízo no prazo de 5 dias, munido de documentos pessoais e de comprovante de residência, para que ratifique os poderes concedidos ao advogado que ajuíza a presente ação, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse processual (art. 17 do CPC).
 
 Registro que essa determinação não é onerosa, considerando que o domicílio do autor (segundo a petição inicial) fica nesta comarca.
 
 Registro que essa determinação não é onerosa, considerando que o domicílio do autor (segundo a petição inicial) fica nesta comarca.
 
 Serve como mandado / ofício.
 
 Redenção, data da assinatura digital.
 
 Fabrisio Luis Radaelli Juiz de Direito Substituto
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                                            19/12/2024 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 17:23 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/12/2024 10:15 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2024 10:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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