TJPA - 0802079-48.2025.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
-
07/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
-
03/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 10:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/08/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2025 08:15
Decorrido prazo de CLAUDETE ALVES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 14:10
Juntada de mandado
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03/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de id. 143336811, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 12 de junho de 2025 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
12/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 15:42
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 10 de abril de 2025.
MARCELA DE JESUS GOMES AMARAL 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
10/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:11
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2025 00:40
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802079-48.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEIDE ALVES VIANA REQUERIDO: CLAUDETE ALVES DA SILVA Nome: CLAUDETE ALVES DA SILVA Endereço: Avenida Roberto Camelier, 1991, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-683 DESPACHO Proceda-se a inclusão de Ronaldo Ramos de Lima no polo ativo da ação.
Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, deixo, por ora, de designar a audiência conciliatória prevista no artigo 334 do CPC, ressalvando que, havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento.
CITE-SE o (a) requerido (a) para que apresente contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do CPC, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, consoante determinação do artigo 344 do CPC.
Com a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em sede réplica.
Após, voltem os autos conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011416244047700000125743879 2.
RG CLEIDE VIANA Documento de Identificação 25011416244081800000125743880 3.
Comprovante de residência Documento de Comprovação 25011416244254200000125743881 4.
PROCURAÇÃO - AD JUDICIA Instrumento de Procuração 25011416244282100000125743882 5.
Instrumento de compra e venda Documento de Comprovação 25011416244308500000125743883 comprovante_nubank_14_01_2025 Documento de Comprovação 25011416244352900000125743884 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 25011416244382900000125743885 Certidão Certidão 25011508354767400000125759007 Certidão Certidão 25011508412746000000125759013 Despacho Despacho 25011514410195900000125761895 Emenda à inicial - inclusão de parte no polo ativo Petição 25020720422499500000127280347 2.
CNH-e - Ronaldo Ramos de Lima Documento de Identificação 25020720422534000000127280348 Certidão Certidão 25021112233453900000127453630 Despacho Despacho 25021213311913000000127557728 Emenda á Inicial Petição 25022813444614700000128688997 Procuração adjudicia - Ronaldo Lima Instrumento de Procuração 25022813444648100000128688998 Certidão Certidão 25030613412140600000128807869 -
06/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
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07/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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02/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0802079-48.2025.8.14.0301 DESPACHO Analisando os autos, verifico que no instrumento contratual constam como compradores Ronaldo Ramos de Lima e Cleide Alves Viana, sendo o caso de litisconsórcio necessário, devendo, portanto, a parte autora emendar a inicial no prazo de 15 dias para incluir Ronaldo Ramos de Lima no polo ativo da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Belém/PA, 15 de janeiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
15/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:09
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:09
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 08:40
Desentranhado o documento
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15/01/2025 08:40
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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