TJPA - 0918683-29.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:56
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:55
Decorrido prazo de KARINE SANTOS SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:16
Concedida a gratuidade da justiça a KARINE SANTOS SANTANA - CPF: *69.***.*74-20 (AUTOR).
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10/02/2025 10:16
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
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30/01/2025 01:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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30/01/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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16/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:00
Intimação
Processo: 0918683-29.2024.8.14.0301 Nome: KARINE SANTOS SANTANA Endereço: Rua Esperantista, 202, Qd. 13, Jardim Sideral, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-600 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Andar 12, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Vistos, etc.
O Código de Processo Civil impede o indeferimento automático do benefício pleiteado, pois o §2º, do art. 99 reza que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Diante disso, demonstre a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentação, que estão preenchidos os preceitos legais, comprovando que passa por dificuldades financeiras pressupostos legais para a concessão do benefício requerido que lhe impedem de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, cumprida ou não a diligência, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
13/01/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 20:26
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2024 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 13:06
Conclusos para decisão
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20/12/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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