TJPA - 0825195-66.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 22:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 20:48
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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04/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0825195-66.2023.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: MARIA SULENILDA ALMEIDA GOES Endereço: Alameda B, 106, (Cj Carnaúba), Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-240 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO MASTER S.A.
Endereço: Centro Empresarial Rio,andar170, Praia de Botafogo, 228, sala 1702, Praia de Botafogo 228, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-906 ASSUNTO: [Contratos Bancários] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Constam nos autos Contestação e Réplica protocoladas tempestivamente, conforme Certidão de ID 134862908.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as prerrogativas legais, especificar eventuais provas que pretende produzir ou manifestar interesse pelo julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Advirta-se as que serão indeferidos pedidos de provas para as quais a necessidade não seja devidamente fundamentada, bem como que se mostrarem desnecessárias ou protelatórias, com fundamento no art. 370, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima, certifique-se e independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
22/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 08:15
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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25/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 06:45
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 17/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SULENILDA ALMEIDA GOES - CPF: *64.***.*95-15 (AUTOR).
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22/11/2023 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2023 14:40
Conclusos para decisão
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22/11/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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