TJPA - 0919641-15.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 04:00
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DIAS DE FREITAS em 28/08/2025 23:59.
-
28/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ROSA MARIA DIAS FREITAS em 29/08/2025 23:59.
-
02/09/2025 21:49
Expedição de Ofício.
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10/08/2025 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2025.
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10/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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06/08/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0919641-15.2024.8.14.0301 - CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos ] REQUERENTE: ANDRE LUIZ DIAS DE FREITAS, ROSA MARIA DIAS FREITAS Advogado(s) do reclamante: IGOR MACEDO MARQUES ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao ato ordinatório de ID-137145135, fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais pendentes (expedição de ofício + serviços postais), considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 5 de agosto de 2025 (assinado digitalmente) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24123104354769300000125262129 Anexo 01 - Identidade De Cujus Documento de Identificação 24123104354962000000125262130 Anexo 02 - Certidao de Obito Maria do Socorro Augusto Setubal Documento de Comprovação 24123104354997100000125262131 Anexo 03 - Contra Cheque Fev2024 Maria do Socorro Augusto Setubal Documento de Comprovação 24123104355033300000125262132 Anexo 04 - Nota Informativa SEI nº 25553.2024-MGI Documento de Comprovação 24123104355067300000125262133 Anexo 05 - Ficha financeira Pensionista Maria do Socorro Setubal Documento de Comprovação 24123104355107300000125262134 Anexo 06 - CNH Andre Luiz Dias de Freitas Documento de Identificação 24123104355136800000125262135 Anexo 07 - Procuracao Andre Luiz Dias de Freitas p Advogado Igor Marques Documento de Comprovação 24123104355172200000125262136 Anexo 08 - Identidade Rosa Maria Dias Freitas Documento de Identificação 24123104355213100000125262137 Anexo 09 - Procuracao Rosa Maria Dias Freitas p Advogado Igor Marques Documento de Comprovação 24123104355255400000125262138 Decisão Decisão 25012013400451200000126026617 Petição Petição 25020323582907500000126926060 Relatório Custas Iniciais Documento de Comprovação 25020323582947400000126926061 1ª Parcela Custas Iniciais Documento de Comprovação 25020323582976300000126926062 Comprovante Pg 1ª Parcela Custas Iniciais Documento de Comprovação 25020323583001800000126926063 Certidão Certidão 25020413133742600000126980312 Decisão Decisão 25020513570359300000127041830 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021711161463100000127832625 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021711161463100000127832625 Petição Petição 25030617404050400000128857697 Relatório Contas Processo Comprovando Pg 2ª Parcela Custas Documento de Comprovação 25030617404096100000128857698 Boleto 2ª Parcela Custas Processuais Documento de Comprovação 25030617404131800000128857699 Comprovante Pagamento 2ª Parcela Custas Processuais Documento de Comprovação 25030617404173100000128857700 Petição Petição 25031321282543400000129343515 Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados Documento de Comprovação 25031321282578100000129343516 Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar Documento de Comprovação 25031321282609700000129343522 Decisão Decisão 25062414055515200000135886543 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
05/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 18:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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06/07/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0919641-15.2024.8.14.0301 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: Nome: ANDRE LUIZ DIAS DE FREITAS Endereço: Avenida Roberto Camelier, 202, Apto 1301 Ed.
Cond.
Terra Brasilis, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-442 Nome: ROSA MARIA DIAS FREITAS Endereço: Rua dos Pariquis, 3333, Apartamento 103 - Edifício Justino Barroso, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-645 RÉU: Determino que a Secretaria cumpra o item 2 da decisão de id. 136270861 que determinou: "Oficie-se o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os resíduos remuneratórios, por meio do processo administrativo nº: 14022.052599/2024-07. para que informe eventual saldo e valores disponíveis pendentes de liberação em nome da de cujus Sra.
Maria do Socorro Augusto Setubal, CPF n°: *49.***.*82-34, conforme presentes na Nota Informativa SEI nº 25553/2024/MGI." Belém, 24 de junho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
24/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
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13/03/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DIAS DE FREITAS em 28/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ROSA MARIA DIAS FREITAS em 28/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DIAS DE FREITAS em 27/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 23:18
Decorrido prazo de ROSA MARIA DIAS FREITAS em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:18
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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11/02/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0919641-15.2024.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANDRE LUIZ DIAS DE FREITAS, ROSA MARIA DIAS FREITAS Emende a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando: - Certidão de Inexistência de Dependentes do de cujus habilitados junto à Previdência Social. - Declaração de Inexistência de Bens a inventariar em nome do falecido visto que na certidão de óbito consta deixa bens.
Oficie-se o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os resíduos remuneratórios, por meio do processo administrativo nº: 14022.052599/2024-07. para que informe eventual saldo e valores disponíveis pendentes de liberação em nome da de cujus Sra.
Maria do Socorro Augusto Setubal, CPF n°: *49.***.*82-34, conforme presentes na Nota Informativa SEI nº 25553/2024/MGI.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24123104354769300000125262129 Anexo 01 - Identidade De Cujus Documento de Identificação 24123104354962000000125262130 Anexo 02 - Certidao de Obito Maria do Socorro Augusto Setubal Documento de Comprovação 24123104354997100000125262131 Anexo 03 - Contra Cheque Fev2024 Maria do Socorro Augusto Setubal Documento de Comprovação 24123104355033300000125262132 Anexo 04 - Nota Informativa SEI nº 25553.2024-MGI Documento de Comprovação 24123104355067300000125262133 Anexo 05 - Ficha financeira Pensionista Maria do Socorro Setubal Documento de Comprovação 24123104355107300000125262134 Anexo 06 - CNH Andre Luiz Dias de Freitas Documento de Identificação 24123104355136800000125262135 Anexo 07 - Procuracao Andre Luiz Dias de Freitas p Advogado Igor Marques Documento de Comprovação 24123104355172200000125262136 Anexo 08 - Identidade Rosa Maria Dias Freitas Documento de Identificação 24123104355213100000125262137 Anexo 09 - Procuracao Rosa Maria Dias Freitas p Advogado Igor Marques Documento de Comprovação 24123104355255400000125262138 Decisão Decisão 25012013400451200000126026617 Petição Petição 25020323582907500000126926060 Relatório Custas Iniciais Documento de Comprovação 25020323582947400000126926061 1ª Parcela Custas Iniciais Documento de Comprovação 25020323582976300000126926062 Comprovante Pg 1ª Parcela Custas Iniciais Documento de Comprovação 25020323583001800000126926063 Certidão Certidão 25020413133742600000126980312 -
05/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 14:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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04/02/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 13:13
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0919641-15.2024.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANDRE LUIZ DIAS DE FREITAS, ROSA MARIA DIAS FREITAS O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Após, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24123104354769300000125262129 Anexo 01 - Identidade De Cujus Documento de Identificação 24123104354962000000125262130 Anexo 02 - Certidao de Obito Maria do Socorro Augusto Setubal Documento de Comprovação 24123104354997100000125262131 Anexo 03 - Contra Cheque Fev2024 Maria do Socorro Augusto Setubal Documento de Comprovação 24123104355033300000125262132 Anexo 04 - Nota Informativa SEI nº 25553.2024-MGI Documento de Comprovação 24123104355067300000125262133 Anexo 05 - Ficha financeira Pensionista Maria do Socorro Setubal Documento de Comprovação 24123104355107300000125262134 Anexo 06 - CNH Andre Luiz Dias de Freitas Documento de Identificação 24123104355136800000125262135 Anexo 07 - Procuracao Andre Luiz Dias de Freitas p Advogado Igor Marques Documento de Comprovação 24123104355172200000125262136 Anexo 08 - Identidade Rosa Maria Dias Freitas Documento de Identificação 24123104355213100000125262137 Anexo 09 - Procuracao Rosa Maria Dias Freitas p Advogado Igor Marques Documento de Comprovação 24123104355255400000125262138 -
20/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/12/2024 04:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/12/2024 04:38
Conclusos para decisão
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31/12/2024 04:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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