TJPA - 0803941-79.2024.8.14.0013
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Capanema
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:34
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 07:40
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 07:40
Baixa Definitiva
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Av.
Barão de Capanema, Fórum Des.
Estanislau Pessoa de Vasconcelos, nº 1011, Centro, Capanema/PA.
E-mail: [email protected] / Telefone (91) 3411-1834 Autos nº 0803941-79.2024.8.14.0013 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REU: SERGIO APARECIDO DA COSTA DOMINGUES SENTENÇA Cuida-se de pedido de homologação de acordo.
Os autos vieram conclusos. É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
O artigo 487, III, b, estabelece que: “haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação”.
Constata-se que o acordo fora aventado pelas partes voluntariamente, inexistindo qualquer irregularidade no acordo, tratando-se de objeto lícito, possível e determinado, sendo viável sua homologação.
Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes no ID 149150596, e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil (CPC).
Pela preclusão lógica ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos imediatamente.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
Capanema/PA, datado e assinado eletronicamente.
ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema -
29/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:16
Homologada a Transação
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25/07/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por ARNALDO ALBUQUERQUE ARAUJO NETO em/para 16/05/2025 11:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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27/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:15
Decorrido prazo de SERGIO APARECIDO DA COSTA DOMINGUES em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 09:37
Juntada de mandado
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27/02/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 15:16
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 16/05/2025 11:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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26/02/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 21:33
Decorrido prazo de SERGIO APARECIDO DA COSTA DOMINGUES em 19/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:23
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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04/02/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Av.
Barão de Capanema, Fórum Des.
Estanislau Pessoa de Vasconcelos, nº 1011, Centro, Capanema/PA.
E-mail: [email protected] / Telefone (91) 3411-1834 Autos nº 0803941-79.2024.8.14.0013 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE:Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REU: SERGIO APARECIDO DA COSTA DOMINGUES ENDEREÇO: Rua Holanda Rios, N° 434, Três de Maio, 68701-235, CAPANEMA/PA DECISÃO Recebo a presente ação.
Trata-se de uma ação de cobrança pelo procedimento comum, ajuizada por BANCO BRADESCO S/A, em face de SERGIO APARECIDO DA COSTA DOMINGUES, estando as partes regularmente qualificadas na presente ação.
Em vista disso, designo audiência de conciliação para o dia 16.05.2025, às 11h30.
Ressalte-se que a audiência ocorrerá de forma híbrida, devendo as partes solicitar o link da sala virtual, com 5 dias de antecedência, caso não possam comparecer presencialmente ao fórum.
Cite-se e intime-se o Requerido para comparecer em audiência, informando que independentemente do resultado da conciliação (art. 335, I, CPC), começará a fluir o prazo para apresentação de defesa pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada a sua revelia e confissão ficta.
Intime-se o(a) autor(a), por meio de seu patrono, da presente decisão.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
P.
R.
I.
C.
Capanema/PA, data e assinatura registradas no sistema.
ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema -
27/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 13:52
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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