TJPA - 0342032-90.2016.8.14.0075
1ª instância - Vara Unica de Porto de Moz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 23:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Porto de Moz DECISÃO PJe: 0342032-90.2016.8.14.0075 Requerente Nome: MUNICIPIO DE PORTO DE MOZ Endereço: RUA 19 DE NOVEMBRO, 1610, Centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 Requerido Nome: EDILSON CARDOSO DE LIMA Endereço: TRAVESSA LAURO SODRÉ,, EM FRENTE AO ASSEMBLEIA DE DEUS, Centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000
VISTOS.
DECIDO.
I - Considerando que o novo CPC não prevê juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º), recebo o Recurso de Apelação interposto, nos termos do art. 1.010, §§1º e 3º do CPC.
II – INTIME-SE a parte Requerida, para querendo, para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Porto de Moz, data da assinatura eletrônica JOÃO VINICIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de Porto de Moz -
30/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:46
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Porto de Moz DECISÃO PJe: 0342032-90.2016.8.14.0075 Requerente Nome: MUNICIPIO DE PORTO DE MOZ Endereço: RUA 19 DE NOVEMBRO, 1610, Centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 Requerido Nome: EDILSON CARDOSO DE LIMA Endereço: TRAVESSA LAURO SODRÉ,, EM FRENTE AO ASSEMBLEIA DE DEUS, Centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000
VISTOS.
DECIDO.
I - Considerando que o novo CPC não prevê juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º), recebo o Recurso de Apelação interposto, nos termos do art. 1.010, §§1º e 3º do CPC.
II – INTIME-SE a parte Requerida, para querendo, para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Porto de Moz, data da assinatura eletrônica JOÃO VINICIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de Porto de Moz -
23/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/04/2025 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO DE MOZ em 04/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO DE MOZ em 04/04/2025 23:59.
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23/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
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04/03/2025 01:00
Decorrido prazo de EDILSON CARDOSO DE LIMA em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 00:52
Decorrido prazo de EDILSON CARDOSO DE LIMA em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/02/2025 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 10:22
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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12/02/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:19
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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12/02/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Porto de Moz SENTENÇA PJe: 0342032-90.2016.8.14.0075 Requerente Nome: MUNICIPIO DE PORTO DE MOZ Endereço: RUA 19 DE NOVEMBRO, 1610, Centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 Requerido Nome: EDILSON CARDOSO DE LIMA Endereço: TRAVESSA LAURO SODRÉ,, EM FRENTE AO ASSEMBLEIA DE DEUS, Centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 Trata-se de AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de EDILSON CARDOSO DE LIMA.
Em 25/11/2021 foi determinada a suspensão processual pelo prazo de 01 (hum) ano para que o parquet assuma o feito como o único titular possível das ações de improbidade, consoante as modificações da Lei nº 14.230/21, sob pena de extinção do feito em caso de inércia (Id. 41858189).
O Ministério Público foi instado a se manifestar, porém quedou inerte (Id. 97006233).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A parte autora foi intimada para impulsionar o feito, praticando um ato que lhe incumbe, mas não o fez.
O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil prevê a extinção do processo sem resolução de mérito, na hipótese de inércia do autor por mais de 30 (trinta) dias, bem como no caso de abandono da causa, como é o caso dos autos.
Logo, evitando digressões jurídicas desnecessárias, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se via DJE.
Transitado em julgado, certificar e arquivar.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Porto de Moz, data da assinatura eletrônica JOÃO VINICIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de Porto de Moz -
04/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/07/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
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12/07/2022 08:57
Juntada de Outros documentos
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11/04/2022 08:30
Juntada de Decisão
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24/02/2022 10:52
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2022 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2022 09:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/02/2022 03:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 10/02/2022 23:59.
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11/01/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2021 15:32
Conclusos para julgamento
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23/06/2021 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 18:08
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 12:38
Juntada de Outros documentos
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03/05/2021 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2021 16:49
Conclusos para decisão
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12/04/2021 16:49
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2020 13:10
Juntada de Petição de parecer
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02/09/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 12:51
Conclusos para despacho
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03/09/2019 09:41
Processo migrado do Sistema Libra
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27/08/2019 08:49
REMESSA INTERNA
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23/08/2019 11:21
REMESSA INTERNA
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21/08/2019 16:44
REMESSA INTERNA
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21/08/2019 10:26
REMESSA INTERNA
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06/08/2019 14:51
Remessa
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06/08/2019 14:19
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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06/08/2019 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/08/2019 14:04
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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06/08/2019 14:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/05/2019 10:02
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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09/04/2019 13:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/09/2017 10:45
VISTA A PARTE - ENTREGUE EM MÃOS AO REQUERIDO EDILSON CARDOSOD E LIMA. AUTOS COM 102FLS.
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23/03/2017 08:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4229-57
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23/03/2017 08:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/03/2017 08:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/03/2017 08:14
Remessa
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13/03/2017 12:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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09/02/2017 10:01
A SECRETARIA
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08/02/2017 14:05
Remessa
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08/02/2017 09:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/12/2016 13:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
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19/12/2016 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/12/2016 13:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/12/2016 11:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/12/2016 10:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/12/2016 10:50
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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05/12/2016 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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05/12/2016 10:50
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PORTO DE MOZ, Vara: VARA UNICA DE PORTO DE MOZ, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE PORTO DE MOZ, JUIZ TITULAR: ANGELA GRAZIELA ZOTTIS
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05/12/2016 10:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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05/12/2016 10:50
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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05/12/2016 10:50
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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02/12/2016 13:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9559-68
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02/12/2016 13:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/12/2016 13:15
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2016
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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