TJPA - 0809945-49.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:29
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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20/04/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO RODRIGUES JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:40
Juntada de identificação de ar
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27/02/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0809945-49.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL CENTER Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 695, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Promovido(a): Nome: MARIO FERNANDO RODRIGUES JUNIOR Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1580, POSTO CHERMONT, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-030 SENTENÇA-MANDADO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por condomínio comercial.
Ocorre que apenas os condomínios residenciais possuem legitimidade ativa para propor ação de cobrança/execução de taxas condominiais, nos termos do disposto no artigo 275, II, “b”, do Código de Processo Civil/1973 (vigente em 1995) c/c artigos 3º, inciso II e 8º, §1º, ambos da Lei 9099/95 c/c ENUNCIADO nº 9, do FONAJE ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.
Portanto, carece o condomínio comercial de legitimidade para integrar o polo ativo de demanda, em sede de Juizado Especial, o que torna imperiosa a extinção do processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da Lei 9099/95.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21020810565870800000021767099 Procuração 2019 Instrumento de Procuração 21020810565887800000021767105 MARIO FERNANDO UNID 402 Documento de Comprovação 21020810570128000000021767107 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO 16 DE JANEIRO DE 2019_compressed Documento de Comprovação 21020810570152800000021767110 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA EM 9 DE ABRIL DE 2019 Documento de Comprovação 21020810570239500000021767116 CONVENÇÃO DO ED.
TROPICAL CENTER Documento de Comprovação 21020810570302600000021767117 DOC.
DE IDENTIFICAÇÃO DO SÍNDICO Documento de Identificação 21020810570356100000021767120 Petição Petição 21020909392307700000021805766 AGO 2020 Documento de Comprovação 21020909392321100000021805770 Despacho Despacho 21050514043251800000024695511 Citação Citação 21051010192418700000024888862 Petição Petição 21051311023642100000025049898 Habilitação em processo Petição 22060215384561700000060950129 Petição Petição 22060215420434300000060950130 Petição Taxas Vicendas em Execução Petição 22060215420451800000060950131 MARIO FERNANDO UNID 402 2021-2022 Documento de Comprovação 22060215420494900000060950135 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EM 18 DE JANEIRO DE 2021 Documento de Comprovação 22060215420540100000060950136 Citação Citação 22091409471500800000073579816 Citação Citação 22091409471500800000073579816 DILIGÊNCIA Diligência 22112514400006600000078455140 77220828 Devolução de Mandado 22112514400024000000078455141 -
06/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:51
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/02/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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30/11/2022 21:53
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO RODRIGUES JUNIOR em 28/11/2022 23:59.
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25/11/2022 14:40
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2022 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2022 09:55
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 10:19
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 12:13
Conclusos para despacho
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04/05/2021 12:13
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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