TJPA - 0804482-34.2024.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:05
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
0804482-34.2024.8.14.0136 DECISÃO Defiro o pedido de Supensão, ficando condicionado ao julgamento do Tema Repetitivo 1.264 do STJ.
Intimem-se.
Canaã dos Carajás, data e hora do sistema.
Juiz(a) de direito -
31/07/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:56
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 5
-
13/07/2025 11:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 04/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0804482-34.2024.8.14.0136 DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, para no prazo de 10 (dez) dias manifestarem, assinalando se possui outras provas a produzir, quais provas e a necessidade de produzi-las.
Informem ainda se concordam com o julgamento do processo no estado que se encontra.
Canaã dos Carajás/PA, data e ano do sistema.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
17/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico a TEMPESTIVIDADE da Contestação de ID. 142210255, ora apresentada.
Ademais, por este ato fica INTIMADA a parte autora para, querendo, apresentar Réplica no prazo 15 (quinze) dias.
Canaã dos Carajás, 26 de maio de 2025 FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Ato delegado pelo Provimento 006/2009 - CJCI -
26/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 07/05/2025 23:59.
-
21/04/2025 08:03
Juntada de identificação de ar
-
20/04/2025 03:21
Decorrido prazo de ERLANE DE SOUSA ALMEIDA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 14:07
Juntada de Carta
-
04/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, e incisos do Provimento nº 006/2009 - CJCI, INTIMO a parte Autora, por intermédio de seu representante processual, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID. 139800113, juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, ou indicando novo endereço.
Canaã dos Carajás, 28 de março de 2025 EDILENE DOS SANTOS SILVA Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Ato delegado pelo Provimento 006/2009 - CJCI -
28/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
-
27/02/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 17:03
Juntada de Carta
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0804482-34.2024.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: ERLANE DE SOUSA ALMEIDA Endereço: Rua da Cooperativa, 401, Estância Feliz, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Parte(s) ré(s): Nome: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Endereço: GOMES DE CARVALHO, 1195, ANDAR 4, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 DECISÃO 1.
Defiro o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária, uma vez que, a princípio, a simples declaração do(a) postulante pessoa física/natural sobre a impossibilidade de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, a teor do disposto no art. 99, §3º do NCPC, goza de presunção relativa de veracidade e por si só é suficiente para o deferimento do benefício legal.
Ademais, no presente caso não existem elementos de prova contrários, aptos a implicar no indeferimento da gratuidade ou em seu parcelamento/desconto percentual (arts. 98, §§5º e 6º; e 99, §3º, ambos do NCPC). 2.
Considerando que na presente comarca não existem núcleos ou servidores voltados à conciliação e mediação, torna-se impossível a observância do rito previsto no NCPC no que tange à audiência prevista no art. 334, razão pela qual a parte ré será citada para apresentação de defesa, na forma do art. 335, III do mesmo diploma legal. 3.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 336 e 344 do NCPC).
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL, ETC CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
07/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:48
Concedida a gratuidade da justiça a ERLANE DE SOUSA ALMEIDA - CPF: *26.***.*14-71 (AUTOR).
-
22/10/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827079-33.2023.8.14.0006
Luiz Fabiano Damasceno Quadros
Flavia Solano de Carvalho
Advogado: Marcia Eliane Cunha Dias
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/07/2025 13:38
Processo nº 0827079-33.2023.8.14.0006
Luiz Fabiano Damasceno Quadros
Flavia Solano de Carvalho
Advogado: Stephanie Caroline da Silva Coelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2023 16:30
Processo nº 0871119-54.2024.8.14.0301
Patricia de Nazare dos Santos
Davi Dias de Assuncao
Advogado: Gerfison Soares Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2024 21:45
Processo nº 0825534-81.2021.8.14.0301
Adailco Correa Toloza
Allianze Comercial LTDA - ME
Advogado: Denise Silva Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/04/2021 22:18
Processo nº 0812990-86.2024.8.14.0000
Walmir Ribeiro da Costa Junior
Justica Publica
Advogado: Vinicius Sousa Hesketh Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:46