TJPA - 0800127-34.2025.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/09/2025.
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26/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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24/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 16:09
Decorrido prazo de REGINALDO AUGUSTO DE MELO CORREA em 19/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:09
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 19/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:27
Decorrido prazo de CSE RESORTS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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16/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/05/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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07/05/2025 03:24
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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07/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 03:24
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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07/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 03:24
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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07/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0800127-34.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: KAYSE MARIANE SILVA SANTOS Endereço: Conjunto Mauriti, 2591, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-170 Nome: REGINALDO AUGUSTO DE MELO CORREA Endereço: Conjunto Mauriti, 2591, ap 1002, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-170 Reclamado: Nome: CSE RESORTS LTDA Endereço: Passagem Quinta Linha, 57, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-160 Nome: Tam Linhas aereas Endereço: Rua Ática, 673, 6 andar, Sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 SENTENÇA/MANDADO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, movida por REGINALDO AUGUSTO DE MELO CORRÊA, representada por sua curadora, KAYYSE MARIANE SILVA SANTOS em face de CSE RESORTS LTDA – CLÁUDIA MILHAS VIAGENS e LATAM AIRLINES BRASIL.
Alega que o autor possui retardo mental, motivo pelo qual está representado pela sua sobrinha KAYYSE MARIANE SILVA SANTOS, conforme certidão de curatela anexada aos autos.
O Autor aduz que adquiriu junto a 1ª Requerida passagem aérea referente ao trecho LONDRES (ING) – BELÉM, o qual sairia de Londres (Heathrow), no dia 30.07.2024, às 11:50h, entretanto, o voo foi cancelado e remarcado para o dia 01/08/2024, através de um voo que saída programada às 08:50hs de Londres com destino à Milão, São Paulo e, por fim, Belém.
Ocorre que este voo, operado pela empresa Wizz, sofreu atraso e somente conseguiu decolar as 11:11hs do dia 01/08/2024, fato que culminou na perda do voo que sairia de Milão para o Brasil.
Assim, o autor permaneceu no aeroporto de Milão até o dia 04/08/2024 com destino à São Paulo, chegando em Belém, no dia 05/08/2024.
Assim, requer indenização por danos morais e materiais. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
A Lei n° 9.099/1995 prevê, em seu art. 8°, que somente as pessoas físicas capazes podem ser autores nos feitos de competência dos Juizados Especiais: Art. 8º.
Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1º.
Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. § 2º.
O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
No caso vertente, verifica-se que o autor REGINALDO AUGUSTO DE MELO CORRÊA, está incapacitado de exercer suas atividades, conforme termo de curatela expedido pela 2ª vara cível e empresarial de Belém.
Deste modo, está o autor, neste momento, classificado como incapaz.
Não vislumbro, pois, competência deste Juizado Especial para conhecer de feitos, nos quais a parte autora, acima referida, não se enquadre entre aquelas legitimadas a litigar nesta esfera judicial, ocupando o polo ativo da demanda, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Destaco, ainda que superada a incapacidade do autor, ainda assim, não cabe representação de parte nos juizados, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95.
ISTO POSTO, declaro este Juízo incompetente para processar e julgar o presente feito, e determino a redistribuição dos autos para uma das varas cíveis da capital.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Belém, 30 de abril de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
30/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 13:14
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 01:37
Decorrido prazo de REGINALDO AUGUSTO DE MELO CORREA em 18/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:37
Decorrido prazo de KAYSE MARIANE SILVA SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:18
Decorrido prazo de REGINALDO AUGUSTO DE MELO CORREA em 18/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:18
Decorrido prazo de KAYSE MARIANE SILVA SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:32
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2025 12:32
Mandado devolvido cancelado
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19/02/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 23:52
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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12/02/2025 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Nº do Processo: 0800127-34.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: KAYSE MARIANE SILVA SANTOS Endereço: Conjunto Mauriti, 2591, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-170 Nome: REGINALDO AUGUSTO DE MELO CORREA Endereço: Conjunto Mauriti, 2591, ap 1002, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-170 Reclamado: Nome: CSE RESORTS LTDA Endereço: QUINTA LINHA, 57, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-160 Nome: Tam Linhas aereas Endereço: Rua Ática, 673, 6 andar, Sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 ATO ORDINATÓRIO Com base no disposto no art. 1º, §2º, inciso VI do Provimento n.º 006/2006 - CJRMB, manifeste-se a parte reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da carta de citação da parte reclamada CSE RESORTS LTDA devolvida pelos Correios com a informação de “desconhecido”, sob o ID 135573701.
Belém, 7 de fevereiro de 2025.
Claudia Fernandes Auxiliar Judiciário -
07/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
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24/01/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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09/01/2025 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:48
Conclusos para despacho
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07/01/2025 08:47
Cancelada a movimentação processual
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02/01/2025 21:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/01/2025 21:20
Audiência Una designada para 17/06/2025 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/01/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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