TJPA - 0800569-75.2022.8.14.0019
1ª instância - Vara Unica de Curuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 11:30
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/03/2025 21:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 21:51
Decorrido prazo de ADELIA DA SILVA GALVAO em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:40
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos dos autos.
Trata-se o presente procedimento de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, proposta por ADELIA DA SILVA GALVAO, através de advogado particular.
Este magistrado em decisão contida nos autos (ID 89932896), recebeu a inicial, deferiu a gratuidade da justiça requerida e determinou a expedição de ofício ao Banco do Brasil, requisitando informações acerca de valores existentes referente ao PASEP do autor.
Em resposta, o Banco do Brasil informou não haver saldo do PASEP na conta do autor, conforme extrato juntado pela parte requerida em ID 128695188, em anexo.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Preliminarmente, verifica-se no presente feito não envolver interesse de incapazes.
Compulsando-se os autos, verifica-se que foram satisfeitas as condições da ação e os inafastáveis pressupostos processuais, estando o pedido suficientemente instruído, porém, constata-se que não constam valores no Banco do Brasil.
Diante disso, tenho por bem determinar a extinção do processo com resolução do mérito, face a perda do objeto, com fulcro 485, IV, do CPC/2015.
Sem custas, estando o feito sob benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Curuçá/PA, data e assinatura no sistema.
Dr.
JOSÉ MARIA PEREIRA CAMPOS E SILVA Juiz de Direito Titular da Comarca de Curuçá e Terra Alta/PA. -
11/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:03
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:14
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2022 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802898-82.2025.8.14.0301
Maria de Fatima Holanda Oliveira
Advogado: Rafael Cavalcanti Pereira dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/01/2025 10:37
Processo nº 0802448-67.2024.8.14.0013
Ateny Silva Figueredo
Cometa Moto Center LTDA
Advogado: Patricia Jorge da Cunha Viana Dantas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2024 11:13
Processo nº 0822062-13.2024.8.14.0028
Logtur Transportes e Fretamentos LTDA
Publicacoes Online Hsd LTDA
Advogado: Adriana Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2024 01:10
Processo nº 0805026-55.2024.8.14.0028
Marlene Traback Viana
Advogado: Luma Alves Farina
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/03/2024 09:48
Processo nº 0800225-50.2025.8.14.0032
Agassis Feitosa da Silva
Municipio de Monte Alegre
Advogado: Joao Luis Brasil Batista Rolim de Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/02/2025 11:35